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Ana P.
Moderador
August 10, 2019
Destaque

Televisão NOS – O que precisa saber

Televisão NOS – O que precisa saber

Olá a todos,
Para facilitar a consulta de conteúdos criados pela equipa de moderadores, criamos este índice. Assim, pode facilmente consultar todos as questões relacionadas com o seu serviço de televisão, separadas por categorias.

Descubra, através desta artigo, tudo o que precisa de saber sobre:

 

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533 Comentários

Kilobyte
February 6, 2022

Já o tentei fazer e não consigo na APP não deixa selecionar " Desativar" e na box não aparece nenhuma opção para desativar.

 

Diz que que o serviço está incluído pacote comercial.

 

Daí a minha primeira questão nesta publicação.

 

Conforme imagens:

 

Mário P.
Gestor da comunidade
February 6, 2022

Olá @Sandra SG

Agradecemos o seu comentário. 

Os canais TVCine encontram-se associados ao serviço contratado, pelo que não está a ter um custo extra pelos canais e, por conseguinte, não permite a desativação. 

Se pretender, pode renegociar o contrato, no entanto, teremos de pedir que entrem em contacto consigo, telefonicamente. Em alternativa, para renegociar o contrato, sugerimos que se desloque a uma loja NOS. 

Podemos pedir que entrem em contacto consigo? Se sim, envie-nos uma mensagem privada com o seu número de cliente e o contacto preferêncial.

Obrigado

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Kilobyte
February 6, 2022

Como referido anteriormente, não faço contratos  por via verbal telefónicamente ou se o fizer, preciso de saber as saber as condições do contrato, e se fôr para ir a uma loja NOS é para desistir do serviço!

 

Já fui contactado (até vezes de mais) por comerciais da vossa empresa com apresentação de outras propostas, todavia quando questiono onde é que a oferta apresentada está no site da NOS dizem que não está, peço para me enviarem as condições do contrato por e-mail para eu ficar com prova ou dizem que não mandam, ou que mandam mas primeiro tenho de aderir primeiro, e também já disseram que enviavam por e-mail e até hoje nada chegou. Dezenas de telefonemas no último ano sempre com estes diálogos, logo deduzo mais uma vez que há aí marosca como já houve anteriormente com a vossa empresa.

 

Caso tenham propostas agradeço que sejam enviadas por e-mail preciso de saber além dos que está incluído no pacote as condições detalhadas do contrato. Não vou aderir a um contrato por via teefonica e saber as condições do contrato depois de aderir, tenho de saber as condições ANTES de aderir. 

 

Foi dito por uma funcionária vossa que só sabia as condições do contrato depois de aderir, a chamada está gravada e foi registado o dia a e hora.

 

Agradeço que sejam sérios, e que indiquem uma solução para o meu caso, apresentem propostas do contrato antes de eu aderir.

 

Mais uma vez, quero a situação resolvida pois já tenho outras operadoras em mente e tenho de me decidir, se é para ir a uma loja NOS perder tempo para saber algo simples como uma condições de contrato, é para cancelar o contrato.

 

 

Kilobyte
February 6, 2022

Já fiz um pedido de contacto  através do vosso formulário há semanas atrás, e hoje fiz outro novamente, todavia quero que o contato seja por e-mail com as opções de propostas apresentadas no e-mail, não quero ser contactado telefonicamente pois já o fui diversas vezes se nunca e nunca deu em nada pelas razões mencionadas acima! 

 

Sem têm propostas apresentem nas com as ofertas e condições contratuais bem descritas ANTES de eu aderir seja ao que fôr.

 

Antes de aderir a um contrato preciso de saber do que se trata e quais as condições, não é aderir primeiro e saber as condições depois. Como os vossos comerciais sugerem.

 

E não venham com a conversa de poder desistir no período de insatisfação dos 15 dias pois já passei por situação similar e a coisa não correu bem, daí estar agir desta maneira.

 

 

Guimas
Super User
Super User
February 6, 2022

Já fiz um pedido de contacto  através do vosso formulário há semanas atrás, e hoje fiz outro novamente, todavia quero que o contato seja por e-mail com as opções de propostas apresentadas no e-mail, não quero ser contactado telefonicamente pois já o fui diversas vezes se nunca e nunca deu em nada pelas razões mencionadas acima! 

 

Sem têm propostas apresentem nas com as ofertas e condições contratuais bem descritas ANTES de eu aderir seja ao que fôr.

 

Antes de aderir a um contrato preciso de saber do que se trata e quais as condições, não é aderir primeiro e saber as condições depois. Como os vossos comerciais sugerem.

 

E não venham com a conversa de poder desistir no período de insatisfação dos 15 dias pois já passei por situação similar e a coisa não correu bem, daí estar agir desta maneira.

 

 

Não há hipotese nenhuma de contactos por email. É obrigatoriamente telefonicamente. E só recebe no email as informações depois de aderir. Não é possivel contestar estes pontos. De resto vá a uma loja …

Kilobyte
February 6, 2022

Mas como é que recebo as informações de um contrato depois de aderir?

Explique lá isso?

Sim vou a uma loja mas é para desistir NOS!

Kilobyte
February 6, 2022

Sempre que alterei um contrato pedi as informações por e-mail desta vez estão a omitir informações antes de aderir, o que é que se passa?

Kilobyte
February 6, 2022

O presente decreto-lei estabelece igualmente o novo regime aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, bem como a outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, incorporando a Diretiva n.º 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, e mantendo, dentro do possível, soluções que se traduzem num elevado nível de proteção dos consumidores.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva n.º 93/13/CEE, do Conselho, e a Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva n.º 85/577/CEE, do Conselho, e a Diretiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente decreto-lei é aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos 4.º a 21.º não se aplicam a:

a) Contratos relativos a serviços financeiros;

b) Contratos celebrados através de máquinas distribuidoras automáticas ou de estabelecimentos comerciais automatizados;

c) Contratos celebrados com operadores de telecomunicações respeitantes à utilização de cabines telefónicas públicas ou à utilização de uma única ligação telefónica, de Internet ou de telecópia efetuada pelo consumidor;

João H.
Gestor da comunidade
February 7, 2022

Boa tarde @Sandra SG,

Lamentamos o transtorno.

Poderemos solicitar um contacto telefónico para acompanhar o seu pedido. Para tal, basta que nos envie uma mensagem privada para o perfil @Fórum com o seu número de cliente.

Em alternativa sugerimos que se desloque à Loja NOS mais perto de si.

Agradecemos a compreensão.

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Kilobyte
February 10, 2022

Como posso encontar o sinal de satélite,   ja tentamos varias vezes e não conseguimos ?