Prazos legais e abuso de poder no acesso a gravação Para justificar a rescisão de contrato com a NOS, pedi no dia 22 de Abril, acesso a uma gravação de uma chamada. No seguimento do estado do meu pedido fui informado, em varias chamadas (das quais também pedi acesso à gravação), que o processo estaria em andamento e que a NOS teria até 30 dias úteis para responder ao meu pedido.Esta informação foi confirmada e mantida nas diferentes chamadas mesmo após a referência ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho (e posterior alteração no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho), nomeadamente no artigo 8º, números 1 e 4, cito:"1 - A prestação de informação obedece aos princípios da legalidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade....4 - As questões colocadas devem ser respondidas de imediato ou, não sendo possível, no prazo máximo de tr