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Incompatibilidade Giga Router Wi-Fi 6 da NOS com Android Intune (Microsoft Company Portal)
Viva, Um um dispositivo Android com Microsoft Intune (Company Portal) instalado. É o software que me permite aceder às aplicações corporativas da minha empresa. Há umas semanas reparei que o MS Outlook e o MS Teams não estavam a sincronizar. Depois de muitas tentativas, tais como apagar os dados da cache das apps, reinstalar as apps, etc. resolvi fazer um factory reset ao telemóvel. O problema não se resolveu e até piorou, pois não estava a conseguir registar o equipamento no Company Portal. Depois de envolver o IT da minha empresa, sem sucesso, descobri por mero acaso que se me ligasse por dados móveis, em vez de me ligar pelo Wi-Fi de casa, que o problema desaparecia. Consegui registar o telemóvel e o Outlook e o Teams passaram a sincronizar. Mais tarde tive a confirmação final que o problema está no Wi-Fi fornecido pelo router da NOS pois a VPN da empresa não estava a ligar (e o problema das sincronizações voltaram a acontecer) e, logo que liguei os dados móveis, o problema desapareceu. Tenho a certeza, sem sombra de dúvida, que o o problema está no Wi-Fi da fornecido pelo router da NOS pois a cada vez que a VPN se desliga, ligo os dados móveis e o problema desaparece. Além disso, no computador de trabalho e no computador pessoal é recorrente o Wi-Fi ser bastante lento e instável (mesmo perto do router). Por outro lado, a ligação Ethernet funciona impecavelmente (logo, não é um problema de fornecimento de Internet). O telemóvel é um Samsung S22+ com Android 15, pelo que não é propriamente um equipamento antigo. Este Smart Router da NOS tem um modo “inteligente”, activo por omissão, que apenas mostra uma rede de entre as duas disponíveis (5 GHz e 2.4 GHz), selecionado de forma automática que rede irá disponibilizar em função do equipamento. Aposto que é este modo inteligente que causa o problema de compatibilidade. É possível desligar e ter o router a mostrar as duas redes (5 GHz e 2.4 GHz)? Mais alguém teve este problema? Obrigado.
Como desbloquear o porto 80 e 443 do router
Boa tarde, Venho por este meio solicitar o vosso apoio relativamente à abertura de portas no meu serviço de Internet NOS. Equipamento e versão Router: Fast5670 GPON Firmware: SGFc10000471 Cenário Tenho um servidor ligado por cabo ao router com o endereço interno 192.168.1.210.No portal de gestão já criei regras de Port Forwarding (TCP) para encaminhar todo o tráfego destinado às portas 80 (HTTP) e 443 (HTTPS) para esse IP interno. Inclusivamente coloquei o servidor em DMZ para eliminar qualquer dúvida de configuração. Problema observado Quando tento aceder ao meu endereço público, os pacotes não chegam ao servidor – o pedido falha antes de entrar na LAN.Com o meu operador anterior (MEO) o mesmo servidor e as mesmas regras funcionavam sem qualquer inconveniente. Acções já realizadas Confirmei que o serviço HTTP/HTTPS responde localmente em 192.168.1.210. Revi e apliquei novamente as regras de encaminhamento e o modo DMZ. Testei a partir de redes externas (4G e ferramentas de “port check”) para eliminar a hipótese de loopback do router. Verifiquei que o IP WAN atribuído é público (não se trata de CG-NAT). Hipótese mais provável Tudo indica que as portas 80 e 443 estão a ser filtradas ou bloqueadas a nível da própria rede NOS. Solicito, por favor a indicação de como proceder para solicitar a sua abertura. Agradeço desde já a vossa ajuda. Rui Menoita
Assunto: Rescisão com justa causa durante o período experimental e tentativa de cobrança abusiva
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a NOS, decorrente de graves incumprimentos contratuais, prática comercial desleal por parte da vossa vendedora, e tentativa de cobrança indevida de valores a que legalmente não estou obrigada. No dia 16 de maio de 2025, celebrei com a vossa empresa, através de vendedora porta-a-porta, Sra. Catarina Gomes (telemóvel: 91xxxxx4), um contrato para fornecimento de serviços de televisão, internet fixa de 1Gb/400Mbps e internet móvel. Esta vendedora garantiu, de forma expressa, que estaria sempre disponível para resolver qualquer problema — o que se revelou falso, nunca mais atendeu qualquer contacto após a instalação. O serviço foi instalado apenas no dia 03 de junho de 2025, com atraso e sob pressão de tempo, pois os técnicos chegaram fora da hora e tive de sair para trabalhar. Apenas a televisão foi testada; a internet fixa não funcionava. No próprio dia 3 e a partir de 4 de junho, iniciei vários contactos, primeiro com a vendedora (sem sucesso após o primeiro retorno, em que prometeu resolver) e depois diretamente com o apoio da NOS — com registos de chamadas nos dias 10, 11, 12 e 13 de junho, sem resolução do problema. Durante todo este período, a internet fixa nunca esteve funcional, prejudicando gravemente a minha atividade profissional e obrigando-me a recorrer à internet de vizinhos para trabalhar. No dia 13 de junho às 20:23, falei com um vosso colaborador, que reconheceu a falha, confirmou que estava ainda dentro do período experimental e que, devido à inexistência do serviço prestado, poderia rescindir de imediato, sem qualquer custo. Seguindo as suas instruções, preenchi e enviei o formulário que me foi enviado por SMS. Contudo, no dia 18 de junho, recebo um email da NOS a informar que o serviço só será desligado a 01 de julho, que ainda terei de pagar a última mensalidade (sem nunca ter tido internet), e que me estão a cobrar 689,89 € por rescisão antecipada de contrato com fidelização. Isto é totalmente abusivo, ilegal e inaceitável. Com base nos factos acima, venho expor o seguinte: O contrato foi celebrado fora de estabelecimento comercial, o que me dá direito, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º, a livre resolução no prazo de 14 dias após a ativação do serviço — que só ocorreu a 3 de junho. A rescisão foi feita dentro desse prazo. Nos termos do artigo 134.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022), a fidelização só pode contar a partir da ativação efetiva do serviço — o que, na prática, nunca ocorreu totalmente, pois a internet nunca funcionou. Há ainda uma violação contratual objetiva por parte da NOS, nos termos do artigo 801.º do Código Civil, visto que não foi cumprida a obrigação de prestação do serviço, legitimando a resolução por justa causa, sem qualquer encargo para mim. A conduta da vossa vendedora configura prática comercial desleal e enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, Art. 6.º e 7.º, ao fazer promessas falsas, manipular a confiança do consumidor e desaparecer após o fecho da venda. A vossa colaboradora que atendeu a minha chamada de retorno no dia 18 de junho demonstrou um comportamento rude, ameaçador e intimidatório, alegando que não tinha o direito de rescindir e que teria de pagar tudo — apesar da clara ausência de serviço prestado. Tendo contratado, por necessidade urgente, uma nova operadora no dia 18/06, a internet ficou finalmente a funcionar — não por mérito da NOS, mas por ter deixado de contar com os vossos serviços. Face ao exposto, exijo: Anulação total e imediata da cobrança dos 689,89 €, por ser indevida e abusiva. Anulação da cobrança da mensalidade final, já que não usufruí do serviço em momento algum. Confirmação de que não terei qualquer penalização por rescisão de contrato. Possibilidade de devolução dos equipamentos apenas após esta situação estar formalmente resolvida. Acesso à gravação da chamada de 13/06 às 20:23, onde foi claramente dito que nada teria de pagar. Reservo-me ainda o direito de: Denunciar a situação à ANACOM, à Direção-Geral do Consumidor e ao CIAB (Centro de Arbitragem); Pedir uma indenização pelos danos causados, incluindo a impossibilidade de trabalhar, stress e transtornos; Apresentar queixa formal pela prática comercial enganosa da vendedora identificada. Aguardo resposta vossa com urgência, com a resolução clara desta situação, para poder devolver os equipamentos com tranquilidade, sem me sentir coagida ou lesada por cobranças ilegítimas. Com os melhores cumprimentos, Cidália Cunha []
Porque é que a NOS substituiu o meu modem por um equipamento inferior?
Gostava de entender porque raio é que a NOS decidiu substituir o meu modem anterior que funcionava perfeitamente por este novo "Chita Hub 5", que só trouxe problemas e limitações. Antes, com o modem antigo, tinha a liberdade de configurar o meu router ASUS com IP próprio, com VPN ativa, rede organizada e sem conflitos. Funcionava. Ponto final. Agora, com este novo modem, perdi o controlo sobre a minha rede. O que é que a NOS fez com esta "troca"? Removeram o modo bridge funcional, que me permitia ligar o meu próprio router sem interferências. O Port 4 LAN Bridge não funciona, dá erro de DHCP e bloqueia a comunicação entre o meu router e o modem. IPv6 nem sequer está disponível, e o firmware é claramente limitado (7.2.2.0.1b.3.1). Não consigo correr uma simples VPN no meu router, porque o modem agora bloqueia esse tipo de configuração. Tudo isto foi feito sem qualquer aviso claro, sem explicação técnica, e ainda tentam vender como uma "atualização". Isto não é uma atualização, é uma regressão forçada. Estou a considerar seriamente cancelar tudo. Não vou continuar a pagar mais de 40€ por mês por um pacote cheio de serviços que não uso (TV, telefone fixo, etc.), e agora nem sequer posso gerir a minha própria rede como fazia antes. Se isto não for resolvido com urgência com reposição do equipamento anterior ou ativação completa do modo bridge, vou procurar outro fornecedor que respeite a liberdade dos seus clientes e ofereça soluções reais, não downgrades camuflados de melhorias. Cumprimentos, Karl
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