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Como gerir a sua conta de cliente NOS

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Possível demora na devolução de equipamentos NOS após rescisão de contrato.
Bom dia. Encontro-me numa situação bastante complicada. Vendemos o nooso apartamento em Março para mudar para uma casa. Já tinhamos o CPCV (compra/venda) da casa e estávamos a pensar que mudamos logo para lá. Mas ocorreu um imprevisto (falta de obtenção de licença de habitação por parte vendedora). Daí tivemos que mudar o nosso apartamento inteiro para garagens de amigos. Como estávamos a pensar que não demorará muito tempo, não resolvemos o contrato com a NOS logo, esperando que vos transferir os serviços para lá. No entanto, ao fim de 4 meses à pagar o serviço que nem se quer usamos, e não tendo a licença feita ainda pela Câmara municipal, resolvemos de ter que cancelar os serviços. Já se procedeu o com processo todo, mas o problema é que os equipamentos em questão que tenho que devolver à NOS estão numa das garagens onde temos o nosso apartamento todo. Sei que estão lá, mas não consigo identificar exactamente em que garagem, e em que caixa. Gostava de saber se por alguma virtude ainda não conseguir mudar dentro de 30 dias e encontrar os equipamentos para os devolver, posso alargar o respectivo prazo paraaos tempo. Ou se por alguma razão devolvendo mais tarde, paga alguma multa? É que são 75 por cada equipamento em questão.(são 2) Não preciso de equipamento para nada, nem pretendo ficar com o mesmo. Apenas é complicado encontrar isso neste preciso momento, e não tenho a garantia que me vou mudar para a casa em questão dentro de 30 dias. Obrigado pela atenção.
Cobrança indevida
Recebi uma mensagem da NOS no meu tele móvel, em 29/07/2022, que dizia que já tinha consumido 2 GB do meu plafont. Normalmente este aviso acontece sempre que consumo metade do meu plafont. De repente recebi outra mensagem que diz que foram carregados 10 GB até ao final do mês, ou seja por dois dias, e debitados 25,99 euros na minha conta. Eu não preciso destes 10 GB nem os subscrevi. Agradeço que revertam esta situação porque não solicitei nada disto. Cobram este montante para além da factura que pago mensalmente de 70 euros? Isto é abuso de poder. Não me conformo com esta situação e não tenho como contactar convosco. A vossa linha de apoio ao cliente para além de ser paga não funciona para estes assuntos ao fim de semana. Tudo isto é surreal. Sinto-me roubada. Como é possível enviarem sms e cobrarem este valor sem qualquer autorização? Agradeço resolução rápida deste problema. Na certeza porém de que não estou nada satisfeita com este tipo de situações, bem como com a deficiente rede de tlm que tenho em casa e que nunca resolveram. Vou mudar de operador logo que possível. Deveriam tratar os clientes de forma diferente. Nunca resolvem os problemas convenientemente e agora ainda me vêm cobrar 25,99€ de 10 GB de que não preciso e que não pedi a ninguém? Aguardo o vosso contacto urgentemente pois eu não consigo contactar convosco. Até a vossa loja no centro da vila onde mora estava fechada hoje de manhã.
Medidas corretivas relativas a alterações contratuais
(Reprodução integral) Nos últimos meses, a ANACOM recebeu um significativo número de reclamações sobre a alteração das condições dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas levada a cabo por quatro operadores, após a entrada em vigor da última alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE)1, em meados de 2016, envolvendo a forma e os termos em que foram comunicadas aquelas alterações, na sua maioria referentes ao preço dos serviços. Na sequência das diligências de investigação que desencadeou, esta Autoridade apurou que, quando realizaram as referidas alterações contratuais, que abrangeram um elevado número de assinantes, os operadores não os informaram sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo, ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem aquelas alterações. A informação sobre este direito que é exigida pelo n.º 16 do artigo 48.º da LCE, assume, assim, no momento atual - pois resulta da Lei n.º 15/2016 -, uma importância acrescida para o efetivo esclarecimento dos assinantes. Neste contexto, a ANACOM, por decisões de 17 de março de 2017, adotadas ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 48.º-A da LCE, determinou, correndo agora o período de audiência prévia daqueles operadores, a adoção de medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes e informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações.
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