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NOS - Interrupção parcial do serviço de email @netcabo.pt
Exmos(as). Senhores(as), Na qualidade de empresária em nome individual e titular de uma conta de correio eletrónico associada ao domínio @netcabo.pt, venho por este meio apresentar reclamação formal contra a empresa NOS Comunicações, S.A., na sua qualidade de entidade gestora desse domínio e, por conseguinte, corresponsável pela funcionalidade do serviço associado. Desde meados de junho de 2025, os endereços com o referido domínio encontram-se inoperacionais para efeitos de envio de mensagens, estando restritos unicamente à receção de correio eletrónico. Este constrangimento tem origem numa falha de validação de autenticação (DKIM), tecnicamente imputada à descoordenação entre a NOS (responsável pelo domínio) e a Microsoft (responsável pela infraestrutura de envio e receção). Esta situação mantém-se sem resolução há mais de um mês e, o que é mais grave, sem qualquer comunicação prévia ou posterior por parte da NOS aos clientes afetados. Tal omissão é tanto mais censurável quanto está em causa um serviço de comunicações eletrónicas utilizado de forma contínua em contexto profissional, que, no meu caso, constitui canal essencial de contacto com clientes e parceiros comerciais. Foram enviados vários emails com orçamentos e propostas comerciais que não chegaram ao destino ou não foram reconhecidos quando reencaminhados a partir de contas alternativas (ex.: Gmail), o que causou prejuízos materiais e reputacionais quantificáveis. Nos termos do quadro jurídico aplicável, esta conduta configura violação grave dos deveres legais da prestadora de serviços, nomeadamente: ⚖️ Enquadramento Legal: 1. Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor): Artigo 4.º, alínea b): Direito à qualidade dos serviços prestados, adequados à finalidade contratada. Artigo 5.º: Direito à informação adequada, clara, objetiva e atempada. Artigo 12.º: Direito à reparação dos danos causados pela deficiente prestação do serviço, incluindo danos patrimoniais e não patrimoniais. 2. Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas): Artigo 113.º, alíneas a), b), d) e n): Direito dos utilizadores finais à continuidade dos serviços; Obrigação da prestadora de assegurar o seu funcionamento regular e previsível; Obrigação de reduzir proporcionalmente os encargos em caso de falhas prolongadas; Dever de informar de forma clara e atempada sempre que haja suspensão, perturbação ou degradação do serviço. Face ao exposto, venho requerer: A imediata resolução do bloqueio do serviço de envio de emails com domínio @netcabo.pt, mediante coordenação técnica com a Microsoft e o restabelecimento integral da funcionalidade contratada; A divulgação pública de uma explicação oficial quanto à origem, natureza e duração prevista da falha, bem como das diligências técnicas em curso; A compensação pelos prejuízos efetivamente sofridos, nos termos legais aplicáveis e conforme os princípios da responsabilidade civil contratual; O acompanhamento desta situação por parte da ANACOM, enquanto entidade reguladora do setor, a quem deverá ser igualmente transmitido o presente relato para efeitos de supervisão e eventual sancionamento. Permanece inaceitável que um serviço desta natureza esteja, há mais de um mês, com uma funcionalidade essencial, o envio, totalmente inoperacional, sem qualquer comunicação por parte da entidade responsável, numa manifesta violação do princípio da boa-fé contratual e dos direitos dos utilizadores. Fico a aguardar resposta, com caráter de urgência, nos termos da lei.
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