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Aumento de preços dos serviços a 1 de janeiro de 2019
- 14 de novembro de 2018
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- Zettabyte
- 175 comentários
A 1 de janeiro de 2019, os preços dos serviços serão atualizados, conforme previsto na cláusula 5.3. das condições de serviço, em 1,4%, o que corresponde à última taxa de inflação anual (taxa de variação média do IPC – Índice de Preços no Consumidor) publicada pelo INE – Instituto Nacional de Estatística (disponível em nos.pt/INE). Consulte aqui o detalhe. Isto dá direito a cessação de contrato? Para ver qual o aumento dos vossos pacotes fica aqui o link nos.pt/tlv
144 Comentários
- Super User
- 21957 comentários
- 21 de novembro de 2018
Bom dia, creio que estas atualizações de preços atingem todos os clientes, já que todos têm fidelização em vigor, para saber qual o novo preço que irá ter, digite na barra de endereços o link Nos.pt/tlv e introduza o seu numero de cliente e numero Local que é o mesmo apenas troca o C por S. Cumprimentos.
- Moderador
- 2589 comentários
- 21 de novembro de 2018
Olá a todos,
Confirmamos que a 1 de janeiro de 2019, os preços dos serviços serão atualizados em 1,4%, que corresponde à última taxa de inflação anual (taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor) publicada pelo INE e disponível em nos.pt/INE.
Esta atualização está prevista, na cláusula 5.3 das condições gerais de serviço, aplicando-se a contratações ou alterações de serviço após agosto de 2016.
Podem consultar os preços atualizados dos serviços contratados através do link indicado na fatura. Para questões adicionais, sugerimos que nos contactem para vos podermos ajudar. 🙂 Vejam aqui para onde podem ligar.
Aproveitámos para mover todas as publicações sobre este tema para este tópico, mais antigo. Desta forma garantimos a organização do Fórum NOS.
Confirmamos que a 1 de janeiro de 2019, os preços dos serviços serão atualizados em 1,4%, que corresponde à última taxa de inflação anual (taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor) publicada pelo INE e disponível em nos.pt/INE.
Esta atualização está prevista, na cláusula 5.3 das condições gerais de serviço, aplicando-se a contratações ou alterações de serviço após agosto de 2016.
Podem consultar os preços atualizados dos serviços contratados através do link indicado na fatura. Para questões adicionais, sugerimos que nos contactem para vos podermos ajudar. 🙂 Vejam aqui para onde podem ligar.
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- 21 de novembro de 2018
Boa tarde,
Gostaria de ver esclarecido cabalmente o porquê da intenção de aumentar o Pacote de serviços, que solicitei via site e demoram alguns dias a enviar um simples sms a informar que contactariam posteriormente, no entretanto foi efetuado via telefónica o tal contacto que em nada satisfez o que eu pretendia .
Em face disso verifico que a NOS , não é pessoa de bem, visto que se comprometeu comigo aquando da efetivação do contrato de serviços que possuo no dia 01SET17, feito via telefone através do funcionário sr. António Pereira, funcionário que me informo o contrato que estava a efectuar se mantinha sem alteração com o valor 53,80€ durante 24 meses, sendo esse o motivo principal da continuidade e nova fidelização. Os termos e toda informação ficou gravada e os sr.s podem aceder-lhe e confirmar, agora sou surpreendido com uma informação na fatura de NOV18, que a NOS irá fazer a atualização do preço em função da inflação já na Fatura de JAN19, ora isso só revela falta de honestidade e respeito pelo cliente que é muito grave.
Então em face do reportado e caso a NOS unilateralmente persista nessa vontade de me alterar o valor irei fazer a anulação do citado contrato de serviços que possuo por incumprimento das condições contratualizadas comigo a 01SET17.
Acho uma empresa desta dimensão, supostamente de bem, tem de ter funcionários com conhecimentos para não prestar informação falsa e no final depois de confrontados alegam ser condições contratuais que o cliente deveria saber, em contra senso com o reportado aquando da feitura do contrato e sempre com o cliente a ser onerado com valor acrescido na sua fatura.
Para começar e, já a prever que haja alteração de valor ao meu contrato vou anular a autorização de débito em conta. Posteriormente, caso a NOS persista no aumento farei também a rescisão do contrato de prestação de serviço que tenho, por alteração ao valor, ou seja incumprimento do acordado comigo e a NOS, através do seu funcionário em 01SET17.
PS: Façam o favor de ir ouvir a gravação da minha conversa com o vosso funcionário à data, em vez de andarem a arranjar desculpas esfarrapadas para aumentar o preço e colocar um funcionário que parece mais um robot a descarregar informação que deveriam ter dado muito antes.
Sem mais,
João Marques
Gostaria de ver esclarecido cabalmente o porquê da intenção de aumentar o Pacote de serviços, que solicitei via site e demoram alguns dias a enviar um simples sms a informar que contactariam posteriormente, no entretanto foi efetuado via telefónica o tal contacto que em nada satisfez o que eu pretendia .
Em face disso verifico que a NOS , não é pessoa de bem, visto que se comprometeu comigo aquando da efetivação do contrato de serviços que possuo no dia 01SET17, feito via telefone através do funcionário sr. António Pereira, funcionário que me informo o contrato que estava a efectuar se mantinha sem alteração com o valor 53,80€ durante 24 meses, sendo esse o motivo principal da continuidade e nova fidelização. Os termos e toda informação ficou gravada e os sr.s podem aceder-lhe e confirmar, agora sou surpreendido com uma informação na fatura de NOV18, que a NOS irá fazer a atualização do preço em função da inflação já na Fatura de JAN19, ora isso só revela falta de honestidade e respeito pelo cliente que é muito grave.
Então em face do reportado e caso a NOS unilateralmente persista nessa vontade de me alterar o valor irei fazer a anulação do citado contrato de serviços que possuo por incumprimento das condições contratualizadas comigo a 01SET17.
Acho uma empresa desta dimensão, supostamente de bem, tem de ter funcionários com conhecimentos para não prestar informação falsa e no final depois de confrontados alegam ser condições contratuais que o cliente deveria saber, em contra senso com o reportado aquando da feitura do contrato e sempre com o cliente a ser onerado com valor acrescido na sua fatura.
Para começar e, já a prever que haja alteração de valor ao meu contrato vou anular a autorização de débito em conta. Posteriormente, caso a NOS persista no aumento farei também a rescisão do contrato de prestação de serviço que tenho, por alteração ao valor, ou seja incumprimento do acordado comigo e a NOS, através do seu funcionário em 01SET17.
PS: Façam o favor de ir ouvir a gravação da minha conversa com o vosso funcionário à data, em vez de andarem a arranjar desculpas esfarrapadas para aumentar o preço e colocar um funcionário que parece mais um robot a descarregar informação que deveriam ter dado muito antes.
Sem mais,
João Marques
- Moderador
- 2589 comentários
- 22 de novembro de 2018
Olá, @João Manuel Leal Marques , bem-vindo à comunidade.
Movemos a sua publicação para este tópico onde o tema sobre o aumento de preços já está a ser debatido e onde pode encontrar a resposta à sua questão. Desta forma, garantimos a organização do Fórum NOS, assim como facilitamos a consulta de informação para todos os utilizadores.
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- 24 de novembro de 2018
Tudo o que precisam de saber:
https://www.comparaja.pt/blog/rescindir-contrato-operadora-sem-penalizacao
Mais uma vez não estão a cumprir a lei, quem for afetado pode rescindir sem penalização.
https://www.comparaja.pt/blog/rescindir-contrato-operadora-sem-penalizacao
Mais uma vez não estão a cumprir a lei, quem for afetado pode rescindir sem penalização.
- Kilobyte
- 7 comentários
- 27 de novembro de 2018
Boa tarde. Tenho internet fixa em casa. Na ultima fatura vinha uma mensagem a informar que se não concardasse com o aumento de preços poderia rescindir o meu contrato sem encargos. Como posso fazer para rescindir o contrato? Obrigado
- Super User
- 21957 comentários
- 27 de novembro de 2018
Boa tarde @AFPS , para cessar o seu contrato, estando fora do período de fidelização, pode faze-lo através da sua Área de Cliente em Pedidos/Enviar pedido/Cessação Contratual.
- Moderador
- 2589 comentários
- 27 de novembro de 2018
Olá, @AFPS .
De maneira a garantirmos a organização da informação no Fórum NOS, movemos a sua publicação para este tópico onde pode encontrar o esclarecimento sobre a atualização de preços a partir de janeiro de 2019. Caso tenha dúvidas específicas sobre a sua conta de serviço sugerimos que nos ligue, por favor.
De maneira a garantirmos a organização da informação no Fórum NOS, movemos a sua publicação para este tópico onde pode encontrar o esclarecimento sobre a atualização de preços a partir de janeiro de 2019. Caso tenha dúvidas específicas sobre a sua conta de serviço sugerimos que nos ligue, por favor.
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- Kilobyte
- 3 comentários
- 27 de novembro de 2018
Carolina V. escreveu:
Olá, @AFPS .
De maneira a garantirmos a organização da informação no Fórum NOS, movemos a sua publicação para este tópico onde pode encontrar o esclarecimento sobre a atualização de preços a partir de janeiro de 2019. Caso tenha dúvidas específicas sobre a sua conta de serviço sugerimos que nos ligue, por favor.
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- Kilobyte
- 3 comentários
- 27 de novembro de 2018
Tive mais de 1H ao telefone com a linha de o apoio ao cliente, com 2 pessoas diferentes, e nenhuma me soube FACULTAR as condições gerais do meu contrato e respetivamente a clausula 5.3. de onde mencionam que podem aumentar o preço sem direito a resolução….
Todas elas me estavam a ler um texto que nem sequer tem link para o cliente validar.
Sendo assim, onde poderei consultar no site? Ou onde poderei ler as condições gerais do meu contrato? Simplesmente não deveria de estar acessivel na minha conta?
Todas elas me estavam a ler um texto que nem sequer tem link para o cliente validar.
Sendo assim, onde poderei consultar no site? Ou onde poderei ler as condições gerais do meu contrato? Simplesmente não deveria de estar acessivel na minha conta?
- Super User
- 21957 comentários
- 27 de novembro de 2018
Boa noite @LuisAntunes , o seu contrato está acessível na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos, vai encontrar 2 documentos, um é o contrato e o outro a INFORMAÇÃO LEGAL – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- Kilobyte
- 3 comentários
- 27 de novembro de 2018
Boa noite @Jose Rodrigues , estive na área de cliente, como referiu, e só tenho desde 2012 "comprovativo de venda" de alterações ao pacote e "certeficado digital de intervenção"
Não tenho mais documentos!
Onde poderei ou facultarem-me as condições gerais?
Não tenho mais documentos!
Onde poderei ou facultarem-me as condições gerais?
- Super User
- 21957 comentários
- 28 de novembro de 2018
Bom dia @LuisAntunes entre neste link e veja se encontra o que procura http://www.nos.pt/particulares/outros/condicoes-da-oferta-de-servicos/Pages/condicoes-gerais.aspx
- Kilobyte
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- 28 de novembro de 2018
Boa noite,
É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).
Artigo 48º linha 16:
16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.
Espero ter ajudado.
É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).
Artigo 48º linha 16:
16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.
Espero ter ajudado.
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- 1 de dezembro de 2018
Recebi na fatura a informação que o valor dos serviço auemntarão em 1/2jan/2019.
Gostava de saber se é possível cancelar o serviço por não concordar com tal aumento.
Fico no aguardo e obrigado.
Gostava de saber se é possível cancelar o serviço por não concordar com tal aumento.
Fico no aguardo e obrigado.
- Super User
- 21957 comentários
- 2 de dezembro de 2018
O assunto é controverso, há quem diga que pode rescindir já que a Empresa não está a respeitar o Contrato elaborado com o cliente, também há quem diga que as Empresas podem subir o valor da inflação, só a ANACOM pode dar um parecer válido. No meu caso vou ligar e pedir os TV Cine a troco de não renunciar por (causa justa).
- Kilobyte
- 3 comentários
- 3 de dezembro de 2018
Pajulio escreveu:
Boa noite,
É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).
Artigo 48º linha 16:
16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.
Espero ter ajudado.
É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).
Artigo 48º linha 16:
16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.
Espero ter ajudado.
Mas se nas condições gerais no ponto 5.3 nos aceitamos desde já o aumento de preços com a referência a inflação, o que prevalece, a lei do artigo 48 ou as condições gerais?
Obrigado
- Moderador
- 2589 comentários
- 3 de dezembro de 2018
Olá, @Diogo Mattos , @Ilkhom e @Artiom Trostinetki .
Podem encontrar o esclarecimento sobre esta atualização de preços nesta resposta. Caso tenham dúvidas sobre esta alteração no vosso serviço, sugerimos que liguem para a nossa linha de apoio ao cliente - 16990.
Podem encontrar o esclarecimento sobre esta atualização de preços nesta resposta. Caso tenham dúvidas sobre esta alteração no vosso serviço, sugerimos que liguem para a nossa linha de apoio ao cliente - 16990.
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- 3 de dezembro de 2018
Carolina V. escreveu:
Olá, @Diogo Mattos , @Ilkhom e @Artiom Trostinetki .
Podem encontrar o esclarecimento sobre esta atualização de preços nesta resposta. Caso tenham dúvidas sobre esta alteração no vosso serviço, sugerimos que liguem para a nossa linha de apoio ao cliente - 16990.
Podem encontrar o esclarecimento sobre esta atualização de preços nesta resposta. Caso tenham dúvidas sobre esta alteração no vosso serviço, sugerimos que liguem para a nossa linha de apoio ao cliente - 16990.
Boa Tarde Carolina. A sua resposta não responde a minha pergunta. Obrigado
- Kilobyte
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- 3 de dezembro de 2018
5. Alteração das condições contratuais
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.
5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.
5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Kilobyte
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- 3 de dezembro de 2018
Amigo na clausula 5 esta tudo escrito:
5. Alteração das condições contratuais
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.
5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
5. Alteração das condições contratuais
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.
5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Kilobyte
- 4 comentários
- 3 de dezembro de 2018
Artiom Trostinetki escreveu:
Pajulio escreveu:
Boa noite,
É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).
Artigo 48º linha 16:
16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.
Espero ter ajudado.
É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).
Artigo 48º linha 16:
16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.
Espero ter ajudado.
Mas se nas condições gerais no ponto 5.3 nos aceitamos desde já o aumento de preços com a referência a inflação, o que prevalece, a lei do artigo 48 ou as condições gerais?
Obrigado
Ola Artiom Trostinetki
Veja o que diz o seu contrato na clausula 5:
5. Alteração das condições contratuais
5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.
5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Kilobyte
- 3 comentários
- 3 de dezembro de 2018
Essas condições gerais não são as que eu tenho na minha área do cliente. Era bom se fossem esses, mas as clausulas do ponto 5 são :
5. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Sempre que a NOS proceda à alteração das
presentes Condições nos termos do disposto no
n.º 16 do artigo 48.º da LCE, notificará o Cliente
dessa alteração por qualquer meio escrito, com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à data da respetiva entrada em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações
comunicadas nos termos do número anterior,
poderá rescindir o Contrato, sem qualquer
encargo, devendo para tanto notificar a NOS da
sua intenção, por carta registada com aviso de
receção, enviada para o Apartado indicado no
Formulário ou nas Condições Específicas, com
uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias
relativamente à data de entrada em vigor das
alterações. Nos casos previstos no presente
número, a rescisão produzirá efeitos na data de
entrada em vigor das alterações que a tiverem
determinado.
5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito
de rescisão sem qualquer encargo previsto no
número anterior não se aplica (i) nos casos de
mera atualização de preços por referência à taxa
de inflação calculada com base no Índice de
Preços no Consumidor conforme publicado em
cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística
(INE), nem (ii) nos casos em que as alterações
sejam propostas exclusiva e objetivamente em
benefício do Cliente.
5.4. A NOS reserva-se o direito de cessar a
prestação de alguns dos serviços que possam
ser acedidos através do Serviço, mediante
comunicação escrita enviada ao Cliente, nos
termos da cláusula 5.1., com uma antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
- Kilobyte
- 4 comentários
- 7 de dezembro de 2018
Tenho contrato de 2014, não tenho essa clausula, espero que não venham com ideias de aumentar seja o que for...
No meu contrato tem:
5. Alteração das condições contratuais - 5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor. 5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado. 5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias
No meu contrato tem:
5. Alteração das condições contratuais - 5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor. 5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado. 5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias
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