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November 14, 2018

Aumento de preços dos serviços a 1 de janeiro de 2019

A 1 de janeiro de 2019, os preços dos serviços serão atualizados, conforme previsto na cláusula 5.3. das condições de serviço, em 1,4%, o que corresponde à última taxa de inflação anual (taxa de variação média do IPC – Índice de Preços no Consumidor) publicada pelo INE – Instituto Nacional de Estatística (disponível em nos.pt/INE). Consulte aqui o detalhe. Isto dá direito a cessação de contrato? Para ver qual o aumento dos vossos pacotes fica aqui o link nos.pt/tlv

    144 Comentários

    Megabyte
    December 1, 2018
    Também queria saber.
    Jose Rodrigues
    Super User
    Super User
    December 2, 2018
    O assunto é controverso, há quem diga que pode rescindir já que a Empresa não está a respeitar o Contrato elaborado com o cliente, também há quem diga que as Empresas podem subir o valor da inflação, só a ANACOM pode dar um parecer válido. No meu caso vou ligar e pedir os TV Cine a troco de não renunciar por (causa justa).
    Kilobyte
    December 3, 2018
    Boa noite,

    É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).

    Artigo 48º linha 16:

    16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

    Espero ter ajudado.


    Mas se nas condições gerais no ponto 5.3 nos aceitamos desde já o aumento de preços com a referência a inflação, o que prevalece, a lei do artigo 48 ou as condições gerais?

    Obrigado
    Carolina V.
    Moderador
    December 3, 2018
    Olá, @Diogo Mattos, @Ilkhom e @Artiom Trostinetki.

    Podem encontrar o esclarecimento sobre esta atualização de preços nesta resposta. Caso tenham dúvidas sobre esta alteração no vosso serviço, sugerimos que liguem para a nossa linha de apoio ao cliente - 16990.
    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Kilobyte
    December 3, 2018
    Olá, @Diogo Mattos, @Ilkhom e @Artiom Trostinetki.

    Podem encontrar o esclarecimento sobre esta atualização de preços nesta resposta. Caso tenham dúvidas sobre esta alteração no vosso serviço, sugerimos que liguem para a nossa linha de apoio ao cliente - 16990.


    Boa Tarde Carolina. A sua resposta não responde a minha pergunta. Obrigado
    Kilobyte
    December 3, 2018
    5. Alteração das condições contratuais
    5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.

    5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.

    5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
    Kilobyte
    December 3, 2018
    Amigo na clausula 5 esta tudo escrito:

    5. Alteração das condições contratuais
    5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.

    5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.

    5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
    Kilobyte
    December 3, 2018
    Boa noite,

    É possível rescindir o contrato invocando a lei das Comunicações Eletrónicas Nº15/2016, de 17 de junho publicado no Diário da Republica nº115 (serie I).

    Artigo 48º linha 16:

    16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

    Espero ter ajudado.


    Mas se nas condições gerais no ponto 5.3 nos aceitamos desde já o aumento de preços com a referência a inflação, o que prevalece, a lei do artigo 48 ou as condições gerais?

    Obrigado


    Ola Artiom Trostinetki

    Veja o que diz o seu contrato na clausula 5:

    5. Alteração das condições contratuais
    5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.

    5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.

    5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
    Kilobyte
    December 3, 2018
    @Pajulio
    Essas condições gerais não são as que eu tenho na minha área do cliente. Era bom se fossem esses, mas as clausulas do ponto 5 são :

    5. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
    5.1. Sempre que a NOS proceda à alteração das
    presentes Condições nos termos do disposto no
    n.º 16 do artigo 48.º da LCE, notificará o Cliente
    dessa alteração por qualquer meio escrito, com
    uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
    relação à data da respetiva entrada em vigor.
    5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações
    comunicadas nos termos do número anterior,
    poderá rescindir o Contrato, sem qualquer
    encargo, devendo para tanto notificar a NOS da
    sua intenção, por carta registada com aviso de
    receção, enviada para o Apartado indicado no
    Formulário ou nas Condições Específicas, com
    uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias
    relativamente à data de entrada em vigor das
    alterações. Nos casos previstos no presente
    número, a rescisão produzirá efeitos na data de
    entrada em vigor das alterações que a tiverem
    determinado.
    5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito
    de rescisão sem qualquer encargo previsto no
    número anterior não se aplica (i) nos casos de
    mera atualização de preços por referência à taxa
    de inflação calculada com base no Índice de
    Preços no Consumidor conforme publicado em
    cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística
    (INE), nem (ii) nos casos em que as alterações
    sejam propostas exclusiva e objetivamente em
    benefício do Cliente.
    5.4. A NOS reserva-se o direito de cessar a
    prestação de alguns dos serviços que possam
    ser acedidos através do Serviço, mediante
    comunicação escrita enviada ao Cliente, nos
    termos da cláusula 5.1., com uma antecedência
    mínima de 15 (quinze) dias.
    Kilobyte
    December 7, 2018
    Tenho contrato de 2014, não tenho essa clausula, espero que não venham com ideias de aumentar seja o que for...


    No meu contrato tem:

    5. Alteração das condições contratuais - 5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor. 5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de recepção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado. 5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias