Respondido
Cessar contrato.
Boa tarde.
Tenho uma pergunta simples, à qual tentei encontrar resposta no fórum mas não encontrei, a minha fidelização acaba no dia 7 de Agosto, posso pedir já a cessação do meu contrato sem ter que pagar qualquer indemnização?
Desde já obrigado pela atenção
Cumprimentos
Tenho uma pergunta simples, à qual tentei encontrar resposta no fórum mas não encontrei, a minha fidelização acaba no dia 7 de Agosto, posso pedir já a cessação do meu contrato sem ter que pagar qualquer indemnização?
Desde já obrigado pela atenção
Cumprimentos
Melhor resposta por Jose Rodrigues
SkYgHoSt escreveu:
Boa tarde.
Tenho uma pergunta simples, à qual tentei encontrar resposta no fórum mas não encontrei, a minha fidelização acaba no dia 7 de Agosto, posso pedir já a cessação do meu contrato sem ter que pagar qualquer indemnização?
Desde já obrigado pela atenção
Cumprimentos
Tenho uma pergunta simples, à qual tentei encontrar resposta no fórum mas não encontrei, a minha fidelização acaba no dia 7 de Agosto, posso pedir já a cessação do meu contrato sem ter que pagar qualquer indemnização?
Desde já obrigado pela atenção
Cumprimentos
Pode cessar com 30 dias de antecedência como diz no Ponto 3. INFORMAÇÃO LEGAL – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Prestador de Serviço: NOS Comunicações, S.A, (NOS), com sede na Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600- 404 Lisboa, com o capital social de € 576.326.759,00 e com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502604751.
2. Serviços e preços: os serviços contratados encontram-se identificados no documento de confirmação da compra ou adesão, bem como os preços devidos, os quais resultam da aplicação dos tarifários e condições que estiverem em vigor em cada momento, podendo incluir o pagamento de uma mensalidade e/ou consumos, bem como contrapartidas específicas associadas aos serviços e/ou ao equipamento que tenha sido cedido. A alteração dos preços será precedida de divulgação com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da sua entrada em vigor, quando se trate de agravamento das condições.
3. Duração do contrato: o contrato terá o prazo mínimo de duração inicial coincidente com o período de fidelização indicado no documento de confirmação da compra ou adesão, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de 1 mês quando não seja denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações.
Em caso de resolução do contrato pela NOS no decurso do período de fidelização com fundamento no incumprimento do Cliente, bem como no caso de cessação antecipada do contrato durante o período de fidelização, por iniciativa do Cliente, a NOS pode exigir o pagamento de encargos, nomeadamente em consequência da recuperação de custos associados à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação, ativação do serviço, ofertas, descontos ou a outras condições promocionais. Os encargos serão proporcionais à(s) vantagem(ns) que foi(ram) conferida(s) ao Cliente e (i) no caso de subsidiação de equipamentos terminais serão calculados nos termos da legislação aplicável e (ii) nas demais situações não serão superiores ao valor da vantagem conferida que, na proporção do período de fidelização fixado, ainda esteja por recuperar pela NOS na data em que produz efeitos a cessação antecipada. A estes montantes acrescem, a título de indemnização por incumprimento da obrigação de pagamento tempestivo, os encargos suportados pela NOS no âmbito do processo de cobrança extrajudicial ou judicial.
Comentário
Enter your E-mail address. We'll send you an e-mail with instructions to reset your password.