tenho um samsung j5 e tem dois problemas: 1- tem sempre baixa rede, apenas quando efetuo chamadas é que fica com a rede toda; 2- apenas e unicamente não se liga ao wi-fi cá de casa.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
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- Problema wi-fi no samsung j5
Problema wi-fi no samsung j5
- 8 de junho de 2017
- 19 comentários
- 1103 visualizações
19 Comentários
- Kilobyte
- 289 comentários
- 9 de junho de 2017
oi Joana! parece que é do telemovel... o que disseram da reparação?
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 9 de junho de 2017
ola! quando o fui buscar disseram que trocaram a placa pq ele também apresentava problemas de substituição de software, de resto não disseram mais nada!
- Megabyte
- 2065 comentários
- 9 de junho de 2017
Joana, já tentaste ligar-te ao wi-fi com outro aparelho? isso é estranho. como a bond girl diz, deve ser mesmo do telemovel. se ja foi para reparação, acho que devias ver com eles o que se passa...
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 9 de junho de 2017
juli89 escreveu:
Joana, já tentaste ligar-te ao wi-fi com outro aparelho? isso é estranho. como a bond girl diz, deve ser mesmo do telemovel. se ja foi para reparação, acho que devias ver com eles o que se passa...
- Kilobyte
- 289 comentários
- 12 de junho de 2017
Oh Joana, eu nao perdia tempo, metia isso na reparação e pedia equip de substituição...
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 12 de junho de 2017
dei entrada dele hoje para reparação, a ver vamos pq já qnd o mandei para reparar da 1ª vez disse os problemas e veio igual. espero que o consigam resolver agora
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 12 de junho de 2017
caso venha igual e o que devo fazer?
é que ta visto que o problema é do telemovel porque com o que me deram de substituição está a dar tudo normalmente, tanto de rede como a ligação do wi-fi!
é que ta visto que o problema é do telemovel porque com o que me deram de substituição está a dar tudo normalmente, tanto de rede como a ligação do wi-fi!
- Zettabyte
- 172 comentários
- 13 de junho de 2017
Sim é provavelmente do telefone, tenho um amigo que também tem um e também tem problemas de rede. Depois diga se o problema ficou resolvido.
A
- Anonymous
- 0 comentários
- 13 de junho de 2017
Joanalopes1297 escreveu:
tenho um samsung j5 e tem dois problemas: 1- tem sempre baixa rede, apenas quando efetuo chamadas é que fica com a rede toda; 2- apenas e unicamente não se liga ao wi-fi cá de casa.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
Esse modelo da Samsung vem com muitos problemas no que respeita ás ligações Wi-Fi, eu aconselho a ir mesmo a um representante oficial da Samsung.
Entretanto pode ir lendo este artigo:
https://recomhub.com/blog/samsung-galaxy-j5-problems-with-wifi-solutions/
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 17 de junho de 2017
Rui Borges escreveu:
Sim é provavelmente do telefone, tenho um amigo que também tem um e também tem problemas de rede. Depois diga se o problema ficou resolvido.
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 17 de junho de 2017
O meu telemóvel apresenta problemas de rede e de ligação ao wi-fi e já o mandei para reparação duas vezes (loja nos da casa da música). O que é certo é que o telemóvel veio sempre igual, o problema persiste. O que devo fazer?
A
- Anonymous
- 0 comentários
- 17 de junho de 2017
Se o telemóvel ainda se encontra ao abrigo da garantia, pode exigir uma troca de equipamento, ou por um do mesmo modelo, ou por outro de modelo diferente.
A
- Anonymous
- 0 comentários
- 17 de junho de 2017
Joana, nao vale a pena estar a abrir outro tópico para o mesmo assunto, isso nao vai resolver nada.
O problema tem a haver com o equipamento e, ou a marca substitui o equipamento por outro, ou o repara, se ainda tiver ao abrigo da garantia.
Já foi tudo dito no outro tópico.
O problema tem a haver com o equipamento e, ou a marca substitui o equipamento por outro, ou o repara, se ainda tiver ao abrigo da garantia.
Já foi tudo dito no outro tópico.
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 17 de junho de 2017
HASPT escreveu:
Se o telemóvel ainda se encontra ao abrigo da garantia, pode exigir uma troca de equipamento, ou por um do mesmo modelo, ou por outro de modelo diferente.
A
- Anonymous
- 0 comentários
- 17 de junho de 2017
Tenha em atenção o seguinte: O equipamento tem de estar dentro da garantia e ter sido intervencionado no representante oficial.
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 18 de junho de 2017
HASPT escreveu:
Tenha em atenção o seguinte: O equipamento tem de estar dentro da garantia e ter sido intervencionado no representante oficial.
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
A
- Anonymous
- 0 comentários
- 18 de junho de 2017
O melhor é ir directamente á Samsung, é o que eu faço sempre.
A Samsung fica em frente ao Continente da Amadora, no outro lado da estrada, junto á Vodafone.
Tenho ido lá algumas vezes, quando tenho problemas com os meus telemóveis, e ficaram sempre reparados á primeira.
Samsung
DECSIS - Sistemas de Informação, SA
Assistência técnica de informática em Amadora, Portugal
Endereço: Rua Alfredo da Silva, lotes 16 e 17, Alfragide, 2614-509 Amadora
Se a sua zona de morada nao for esta, clique no link para saber o centro de assistencia Samsung mais próximo.
http://www.samsung.com/pt/support/servicelocation/
A Samsung fica em frente ao Continente da Amadora, no outro lado da estrada, junto á Vodafone.
Tenho ido lá algumas vezes, quando tenho problemas com os meus telemóveis, e ficaram sempre reparados á primeira.
Samsung
DECSIS - Sistemas de Informação, SA
Assistência técnica de informática em Amadora, Portugal
Endereço: Rua Alfredo da Silva, lotes 16 e 17, Alfragide, 2614-509 Amadora
Se a sua zona de morada nao for esta, clique no link para saber o centro de assistencia Samsung mais próximo.
http://www.samsung.com/pt/support/servicelocation/
- Autor
- Megabyte
- 10 comentários
- 18 de junho de 2017
Eu sou do Porto mas ja encontrei onde ir. Vou tentar passar lá esta semana entao.
Obrigado
Obrigado
- Moderador
- 648 comentários
- 19 de junho de 2017
Olá Joanalopes1927,
a Comunidade deu-lhe uma ótima ajuda sobre o tema ;)
Juntámos os 2 tópicos que criou, esperamos que já tenha conseguido pôr o telemóvel a reparar, não se esqueça que pode sempre pedir um telemóvel de empréstimo.
a Comunidade deu-lhe uma ótima ajuda sobre o tema ;)
Juntámos os 2 tópicos que criou, esperamos que já tenha conseguido pôr o telemóvel a reparar, não se esqueça que pode sempre pedir um telemóvel de empréstimo.
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tenho um samsung j5 e tem dois problemas: 1- tem sempre baixa rede, apenas quando efetuo chamadas é que fica com a rede toda; 2- apenas e unicamente não se liga ao wi-fi cá de casa.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
Página 1 / 1
oi Joana! parece que é do telemovel... o que disseram da reparação?
ola! quando o fui buscar disseram que trocaram a placa pq ele também apresentava problemas de substituição de software, de resto não disseram mais nada!
Joana, já tentaste ligar-te ao wi-fi com outro aparelho? isso é estranho. como a bond girl diz, deve ser mesmo do telemovel. se ja foi para reparação, acho que devias ver com eles o que se passa...
juli89 escreveu:
Joana, já tentaste ligar-te ao wi-fi com outro aparelho? isso é estranho. como a bond girl diz, deve ser mesmo do telemovel. se ja foi para reparação, acho que devias ver com eles o que se passa...
Oh Joana, eu nao perdia tempo, metia isso na reparação e pedia equip de substituição...
dei entrada dele hoje para reparação, a ver vamos pq já qnd o mandei para reparar da 1ª vez disse os problemas e veio igual. espero que o consigam resolver agora
caso venha igual e o que devo fazer?
é que ta visto que o problema é do telemovel porque com o que me deram de substituição está a dar tudo normalmente, tanto de rede como a ligação do wi-fi!
é que ta visto que o problema é do telemovel porque com o que me deram de substituição está a dar tudo normalmente, tanto de rede como a ligação do wi-fi!
Sim é provavelmente do telefone, tenho um amigo que também tem um e também tem problemas de rede. Depois diga se o problema ficou resolvido.
Joanalopes1297 escreveu:
tenho um samsung j5 e tem dois problemas: 1- tem sempre baixa rede, apenas quando efetuo chamadas é que fica com a rede toda; 2- apenas e unicamente não se liga ao wi-fi cá de casa.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
Esse modelo da Samsung vem com muitos problemas no que respeita ás ligações Wi-Fi, eu aconselho a ir mesmo a um representante oficial da Samsung.
Entretanto pode ir lendo este artigo:
https://recomhub.com/blog/samsung-galaxy-j5-problems-with-wifi-solutions/
Rui Borges escreveu:
Sim é provavelmente do telefone, tenho um amigo que também tem um e também tem problemas de rede. Depois diga se o problema ficou resolvido.
O meu telemóvel apresenta problemas de rede e de ligação ao wi-fi e já o mandei para reparação duas vezes (loja nos da casa da música). O que é certo é que o telemóvel veio sempre igual, o problema persiste. O que devo fazer?
Se o telemóvel ainda se encontra ao abrigo da garantia, pode exigir uma troca de equipamento, ou por um do mesmo modelo, ou por outro de modelo diferente.
Joana, nao vale a pena estar a abrir outro tópico para o mesmo assunto, isso nao vai resolver nada.
O problema tem a haver com o equipamento e, ou a marca substitui o equipamento por outro, ou o repara, se ainda tiver ao abrigo da garantia.
Já foi tudo dito no outro tópico.
O problema tem a haver com o equipamento e, ou a marca substitui o equipamento por outro, ou o repara, se ainda tiver ao abrigo da garantia.
Já foi tudo dito no outro tópico.
HASPT escreveu:
Se o telemóvel ainda se encontra ao abrigo da garantia, pode exigir uma troca de equipamento, ou por um do mesmo modelo, ou por outro de modelo diferente.
Tenha em atenção o seguinte: O equipamento tem de estar dentro da garantia e ter sido intervencionado no representante oficial.
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
HASPT escreveu:
Tenha em atenção o seguinte: O equipamento tem de estar dentro da garantia e ter sido intervencionado no representante oficial.
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
O melhor é ir directamente á Samsung, é o que eu faço sempre.
A Samsung fica em frente ao Continente da Amadora, no outro lado da estrada, junto á Vodafone.
Tenho ido lá algumas vezes, quando tenho problemas com os meus telemóveis, e ficaram sempre reparados á primeira.
Samsung
DECSIS - Sistemas de Informação, SA
Assistência técnica de informática em Amadora, Portugal
Endereço: Rua Alfredo da Silva, lotes 16 e 17, Alfragide, 2614-509 Amadora
Se a sua zona de morada nao for esta, clique no link para saber o centro de assistencia Samsung mais próximo.
http://www.samsung.com/pt/support/servicelocation/
A Samsung fica em frente ao Continente da Amadora, no outro lado da estrada, junto á Vodafone.
Tenho ido lá algumas vezes, quando tenho problemas com os meus telemóveis, e ficaram sempre reparados á primeira.
Samsung
DECSIS - Sistemas de Informação, SA
Assistência técnica de informática em Amadora, Portugal
Endereço: Rua Alfredo da Silva, lotes 16 e 17, Alfragide, 2614-509 Amadora
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http://www.samsung.com/pt/support/servicelocation/
Eu sou do Porto mas ja encontrei onde ir. Vou tentar passar lá esta semana entao.
Obrigado
Obrigado
Olá Joanalopes1927,
a Comunidade deu-lhe uma ótima ajuda sobre o tema ;)
Juntámos os 2 tópicos que criou, esperamos que já tenha conseguido pôr o telemóvel a reparar, não se esqueça que pode sempre pedir um telemóvel de empréstimo.
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