tenho um samsung j5 e tem dois problemas: 1- tem sempre baixa rede, apenas quando efetuo chamadas é que fica com a rede toda; 2- apenas e unicamente não se liga ao wi-fi cá de casa.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
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Joana, já tentaste ligar-te ao wi-fi com outro aparelho? isso é estranho. como a bond girl diz, deve ser mesmo do telemovel. se ja foi para reparação, acho que devias ver com eles o que se passa...
Eu sou do Porto mas ja encontrei onde ir. Vou tentar passar lá esta semana entao.
Obrigado
Obrigado
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
O meu telemóvel apresenta problemas de rede e de ligação ao wi-fi e já o mandei para reparação duas vezes (loja nos da casa da música). O que é certo é que o telemóvel veio sempre igual, o problema persiste. O que devo fazer?
caso venha igual e o que devo fazer?
é que ta visto que o problema é do telemovel porque com o que me deram de substituição está a dar tudo normalmente, tanto de rede como a ligação do wi-fi!
é que ta visto que o problema é do telemovel porque com o que me deram de substituição está a dar tudo normalmente, tanto de rede como a ligação do wi-fi!
dei entrada dele hoje para reparação, a ver vamos pq já qnd o mandei para reparar da 1ª vez disse os problemas e veio igual. espero que o consigam resolver agora
ola! quando o fui buscar disseram que trocaram a placa pq ele também apresentava problemas de substituição de software, de resto não disseram mais nada!
Olá Joanalopes1927,
a Comunidade deu-lhe uma ótima ajuda sobre o tema ;)
Juntámos os 2 tópicos que criou, esperamos que já tenha conseguido pôr o telemóvel a reparar, não se esqueça que pode sempre pedir um telemóvel de empréstimo.
a Comunidade deu-lhe uma ótima ajuda sobre o tema ;)
Juntámos os 2 tópicos que criou, esperamos que já tenha conseguido pôr o telemóvel a reparar, não se esqueça que pode sempre pedir um telemóvel de empréstimo.
Oh Joana, eu nao perdia tempo, metia isso na reparação e pedia equip de substituição...
oi Joana! parece que é do telemovel... o que disseram da reparação?
O melhor é ir directamente á Samsung, é o que eu faço sempre.
A Samsung fica em frente ao Continente da Amadora, no outro lado da estrada, junto á Vodafone.
Tenho ido lá algumas vezes, quando tenho problemas com os meus telemóveis, e ficaram sempre reparados á primeira.
Samsung
DECSIS - Sistemas de Informação, SA
Assistência técnica de informática em Amadora, Portugal
Endereço: Rua Alfredo da Silva, lotes 16 e 17, Alfragide, 2614-509 Amadora
Se a sua zona de morada nao for esta, clique no link para saber o centro de assistencia Samsung mais próximo.
http://www.samsung.com/pt/support/servicelocation/
A Samsung fica em frente ao Continente da Amadora, no outro lado da estrada, junto á Vodafone.
Tenho ido lá algumas vezes, quando tenho problemas com os meus telemóveis, e ficaram sempre reparados á primeira.
Samsung
DECSIS - Sistemas de Informação, SA
Assistência técnica de informática em Amadora, Portugal
Endereço: Rua Alfredo da Silva, lotes 16 e 17, Alfragide, 2614-509 Amadora
Se a sua zona de morada nao for esta, clique no link para saber o centro de assistencia Samsung mais próximo.
http://www.samsung.com/pt/support/servicelocation/
Tenha em atenção o seguinte: O equipamento tem de estar dentro da garantia e ter sido intervencionado no representante oficial.
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
Ao abrigo dessa garantia, pode pedir reparação, troca ou reembolso.
Leia este texto de um jornal:
Empresas obrigadas a repararem bens no prazo de 30 dias
Arranjar um telemóvel, uma máquina de lavar ou um aquecedor podia ser tarefa complicada. Mas, a partir de agora, os fornecedores de bens deixam de ter desculpa para atrasar a entrega dos produtos. A lei não perdoa e, para proteger o consumidor e evitar que fique meses privado do bem que comprou, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que fixa novos prazos.
A partir de agora, têm os fornecedores 30 dias para que seja feita a devolução dos chamados bens móveis ao seu proprietário, o que substitui o «prazo razoável» que existia até ao momento e que se mantém só no caso dos bens imóveis (habitações). Diz o Governo que a legislação nesta matéria se deveu a «um cumprimento defeituoso das obrigações impostas» por parte dos fornecedores de bens.
Mas as alterações não se ficam por aqui. Também os prazos de garantia sofreram mexidas. Diz então a nova lei que, se o produto não tiver arranjo e for necessário a substituição do mesmo, a garantia passa a ser a mesma de um produto novo, ou seja, dois anos. No caso dos bens imóveis, o prazo é de cinco anos.
Para os prevaricadores, a lei consagrou «um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional». O que significa que o não cumprimento passa a doer na carteira, com coimas que podem chegar aos 30 mil euros.
Compras à distância
Fazer compras por catálogo passa agora também a ser mais seguro para os consumidores. O prazo de 14 dias dentro do qual o comprador pode desistir da compra, com a consequente obriga-ção de o vendedor retribuir a quantia paga num prazo de 30 dias, mantém-se inalterado.
Mas há más notícias para quem vende e, até aqui, ignorava este prazo. Para estes, fica o aviso: se o consumidor não for reembolsado em 30 dias, fica o vendedor obrigado a restituir o dobro da quantia paga.
Carla Marina Mendes | cmendes@destak.pt
Também pode consultar aqui, na Deco, os seus direitos:
https://www.deco.proteste.pt/eletrodomesticos/equipamentos-cozinha/dicas/garantia-reparacao-troca-desconto-ou-reembolso-sao-solucoes#
Joana, nao vale a pena estar a abrir outro tópico para o mesmo assunto, isso nao vai resolver nada.
O problema tem a haver com o equipamento e, ou a marca substitui o equipamento por outro, ou o repara, se ainda tiver ao abrigo da garantia.
Já foi tudo dito no outro tópico.
O problema tem a haver com o equipamento e, ou a marca substitui o equipamento por outro, ou o repara, se ainda tiver ao abrigo da garantia.
Já foi tudo dito no outro tópico.
Se o telemóvel ainda se encontra ao abrigo da garantia, pode exigir uma troca de equipamento, ou por um do mesmo modelo, ou por outro de modelo diferente.
já foi para reparação e está igual. já troquei de cartão sim, igual e já vieram substituir o router e igual na mesma. nunca tive tal situação mas ja n sei mais o que fazer.
Esse modelo da Samsung vem com muitos problemas no que respeita ás ligações Wi-Fi, eu aconselho a ir mesmo a um representante oficial da Samsung.
Entretanto pode ir lendo este artigo:
https://recomhub.com/blog/samsung-galaxy-j5-problems-with-wifi-solutions/
Sim é provavelmente do telefone, tenho um amigo que também tem um e também tem problemas de rede. Depois diga se o problema ficou resolvido.
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