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Qual o prazo de resposta a avarias de TV?
Qual o prazo de resposta e resolução de avarias no serviço de televisão a que a NOS está contratualmente obrigada ?
Melhor resposta por C24XXXX201
48 Horas... umas vezes UTEIS outras nao se sabe bem...
Mas tem de lhes dar conhecimento da avaria e ficar com uma prova de que o fez... ;)
Curiosamente, ou talvez nao, as condiçoes especificas do Serviço de Televisao nada referem sobre NÍVEIS PARA A LIGAÇÃO E REPOSIÇÃO DO SERVIÇO tal como acontece para os restantes serviços (Telefone e Internet) e isto acontece porque a entidade reguladora ha muito que se vem marimbando para a Qualidade de serviço da televisão paga não é prioridade da Anacom
CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS
...
8. GARANTIAS DO SERVIÇO
8.1. A NOS prestará o Serviço de forma regular e contínua, obrigando-se a reparar eventuais avarias que ocorram na sua prestação e comprometendo-se a cumprir os níveis de qualidade a que se encontra obrigada, de acordo com a legislação aplicável, e em conformidade com os parâmetros de qualidade dos serviços que em cada momento sejam definidos pela ANACOM.
8.2. Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior, a NOS compromete-se a assegurar os níveis de qualidade de serviço devidamente indicados nas Condições Específicas.
8.3. Nos casos em que se verifique o incumprimento dos níveis de qualidade do Serviço fixados nos termos do número anterior, por motivos imputáveis à NOS, a NOS indemnizará o Cliente – através de emissão de nota de crédito ou desconto na fatura – pelo valor correspondente ao valor da mensalidade devida pelo Cliente proporcional ao período de tempo em que se verificou a restrição, suspensão ou limitação da oferta em inobservância do nível de qualidade que estiver em causa.
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15. REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES
...
15.2. Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS por período superior a 48 horas, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão.
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA FIXA
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8. NÍVEIS PARA A LIGAÇÃO E REPOSIÇÃO DO SERVIÇO
Para os efeitos do disposto na cláusula 8.2 das Condições Gerais, a NOS assegurará os seguintes níveis de qualidade de serviço:
a) tempo máximo para a ativação inicial do Serviço: 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de Disponibilização do Serviço, nos termos definidos na cláusula 2 acima;
b) no caso de avarias da responsabilidade da NOS que originem interrupções na prestação do Serviço a NOS procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE VOZ FIXA
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5. NÍVEIS PARA A LIGAÇÃO E REPOSIÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Para os efeitos do disposto na cláusula 8.2. das Condições, a NOS assegurará os seguintes níveis de qualidade de serviço:
a) tempo máximo para a ativação inicial do serviço: 48 horas, a contar da data da Disponibilização Comercial nos termos definidos na cláusula 2 acima;
b) no caso de avarias da responsabilidade da NOS que originem interrupções na prestação do Serviço, a NOS procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis, a contar do momento em que a NOS tem conhecimento da avaria, ou logo que tecnicamente possível.
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Ver pergunta inicialMas tem de lhes dar conhecimento da avaria e ficar com uma prova de que o fez... ;)
Curiosamente, ou talvez nao, as condiçoes especificas do Serviço de Televisao nada referem sobre NÍVEIS PARA A LIGAÇÃO E REPOSIÇÃO DO SERVIÇO tal como acontece para os restantes serviços (Telefone e Internet) e isto acontece porque a entidade reguladora ha muito que se vem marimbando para a Qualidade de serviço da televisão paga não é prioridade da Anacom
CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS
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8. GARANTIAS DO SERVIÇO
8.1. A NOS prestará o Serviço de forma regular e contínua, obrigando-se a reparar eventuais avarias que ocorram na sua prestação e comprometendo-se a cumprir os níveis de qualidade a que se encontra obrigada, de acordo com a legislação aplicável, e em conformidade com os parâmetros de qualidade dos serviços que em cada momento sejam definidos pela ANACOM.
8.2. Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior, a NOS compromete-se a assegurar os níveis de qualidade de serviço devidamente indicados nas Condições Específicas.
8.3. Nos casos em que se verifique o incumprimento dos níveis de qualidade do Serviço fixados nos termos do número anterior, por motivos imputáveis à NOS, a NOS indemnizará o Cliente – através de emissão de nota de crédito ou desconto na fatura – pelo valor correspondente ao valor da mensalidade devida pelo Cliente proporcional ao período de tempo em que se verificou a restrição, suspensão ou limitação da oferta em inobservância do nível de qualidade que estiver em causa.
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15. REEMBOLSOS E INDEMNIZAÇÕES
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15.2. Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS por período superior a 48 horas, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão.
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA FIXA
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8. NÍVEIS PARA A LIGAÇÃO E REPOSIÇÃO DO SERVIÇO
Para os efeitos do disposto na cláusula 8.2 das Condições Gerais, a NOS assegurará os seguintes níveis de qualidade de serviço:
a) tempo máximo para a ativação inicial do Serviço: 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de Disponibilização do Serviço, nos termos definidos na cláusula 2 acima;
b) no caso de avarias da responsabilidade da NOS que originem interrupções na prestação do Serviço a NOS procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO DE VOZ FIXA
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5. NÍVEIS PARA A LIGAÇÃO E REPOSIÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Para os efeitos do disposto na cláusula 8.2. das Condições, a NOS assegurará os seguintes níveis de qualidade de serviço:
a) tempo máximo para a ativação inicial do serviço: 48 horas, a contar da data da Disponibilização Comercial nos termos definidos na cláusula 2 acima;
b) no caso de avarias da responsabilidade da NOS que originem interrupções na prestação do Serviço, a NOS procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de 48 horas úteis, a contar do momento em que a NOS tem conhecimento da avaria, ou logo que tecnicamente possível.
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