WAP billing - o que fazer?
“O WAP billing é um mecanismo para os consumidores comprarem conteúdos nos sites WAP (Wireless Application Protocol) que são cobrados diretamente na conta do telemóvel. É um mecanismo de pagamento alternativo aos cartões de débito ou de crédito e SMS de Valor Acrescentado.
Usando WAP billing, os consumidores podem comprar conteúdos móveis sem se registarem num serviço ou inserir um nome de utilizador ou senha. O utilizador, com um simples click num link, concorda em fazer uma compra, podendo logo após baixar o conteúdo.
O WAP billing está particularmente associado ao download de conteúdos de entretenimento móvel, como toques, jogos e imagens.
Alguns analistas consideram-no um dos principais canais de pagamento para conteúdos móveis, competindo diretamente com os Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem (SMS/MMS).”
WAP billing in https://en.m.wikipedia.org/wiki/WAP_billing
Todos conhecemos, através das centenas de queixas apresentadas nas mais diversas plataformas, os inúmeros casos de burlas, que se aproveitam do fato de não existir para o WAP billing regulamentação adequada à proteção dos consumidores, clientes dos operadores de comunicações móveis.
Enquanto as empresas que prestam os Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem estão obrigadas a registarem-se junto da ANACON e a submeterem-se à legislação existente para a atividade, a actuação das empresas de Wap billing cai sob a alçada da Direcção-geral do Consumidor ou da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), não lhes sendo aplicável a Lei das Comunicações Electrónicas, por nao serem considerados Serviços de Valor Acrescentado, nem serviços de comunicações eletrónicas.
A Direcção-geral do Consumidor reconhece a existência deste método de compras de conteúdos on-line através de um simples click e limita-se a aconselhar cautelas e caldos de galinha...
Alerta DGC 29 /2017 - WAP BILLING - A Direção-Geral do Consumidor informa…
Em 31Março2017 deu entrada no Parlamento a Petição Nº 291/XIII/2 que solicita a criação de legislação no âmbito da proteção do consumidor, no âmbito de subscrições de serviços de aquisição de Apps e outros conteúdos em App Stores e outras Lojas online.
A referida Petição baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas onde se encontra em apreciação, tendo entretanto solicitado informação sobre a verificação, pela ANACOM, de casos semelhantes.
Assim, enquanto o assunto é analisado e discutido no Parlamento, solicitem a desativação dos serviços através das páginas dos respetivos prestadores, dos vossos operadores de comunicações, etc, mas não deixem de dar conhecimento dos casos à DGC, ASAE e sobretudo à ANACOM!
Livro de Reclamações
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Enquanto as empresas que prestam os Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem estão obrigadas a registarem-se junto da ANACON e a submeterem-se à legislação existente para a atividade, a actuação das empresas de Wap billing cai sob a alçada da Direcção-geral do Consumidor ou da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), não lhes sendo aplicável a Lei das Comunicações Electrónicas, por nao serem considerados Serviços de Valor Acrescentado, nem serviços de comunicações eletrónicas.
A Direcção-geral do Consumidor reconhece a existência deste método de compras de conteúdos on-line através de um simples click e limita-se a aconselhar cautelas e caldos de galinha...
Alerta DGC 29 /2017 - WAP BILLING - A Direção-Geral do Consumidor informa…
Em 31Março2017 deu entrada no Parlamento a Petição Nº 291/XIII/2 que solicita a criação de legislação no âmbito da proteção do consumidor, no âmbito de subscrições de serviços de aquisição de Apps e outros conteúdos em App Stores e outras Lojas online.
A referida Petição baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas onde se encontra em apreciação, tendo entretanto solicitado informação sobre a verificação, pela ANACOM, de casos semelhantes.
Assim, enquanto o assunto é analisado e discutido no Parlamento, solicitem a desativação dos serviços através das páginas dos respetivos prestadores, dos vossos operadores de comunicações, etc, mas não deixem de dar conhecimento dos casos à DGC, ASAE e sobretudo à ANACOM!
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