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Nota: Por favor usem este tópico apenas para apresentarem soluções e não para perguntas e lamentos…



Segundo informação divulgada pela ANACOM, o processo legal de subscrição deste tipo de serviços implica que os prestadores de SVA enviem aos utilizadores, antecipadamente, uma mensagem clara com:


  • a identificação do prestador
  • a natureza do serviço a prestar, o período contratual mínimo quando aplicável e, tratando-se
    de um serviço continuado, a forma de proceder ao seu cancelamento
  • o preço do serviço
  • o pedido de confirmação da solicitação do serviço.

Existem várias formas de subscrição fraudulenta, algumas mais evidentes do que outras.

Nao vou perder tempo com quem se sente lesado na sequência de um registo efetuado na Internet e para o qual forneceu voluntariamente o seu número.



A confirmação da solicitação do serviço deve, regra geral, ser feita pelo utilizador através do envio de uma mensagem SMS para o numero de subscrição indicado e contendo palavras como “SIM”, “ACEITO”, etc.

Uma das possibilidades é o utilizador nunca se ter apercebido de que essa resposta (e até mesmo o pedido) de confirmação foi de facto enviada, não por ele, mas por um qualquer malware escondido nas aplicações ou jogos instalados no device e que tornam o envio de tais SMS invisíveis para o utilizador.



Atualmente, o acesso a este tipo de serviços é feito obrigatoriamente através de indicativos de acesso específicos, atribuídos pela ANACOM, com cinco dígitos, iniciados por 61, 62, 68 ou 69, estando esta numeração especial apenas acessível aos utilizadores de serviços telefônicos que não tenham solicitado o seu barramento. Parece-me pois evidente, ser este o caminho a trilhar por quem não deseje ser surpreendido com este tipo de burlas.



Parto do princípio de que mesmo nas situações em que os malwares sao os responsáveis pelo geração das SMS de confirmação, estas nunca seriam bem sucedidas se os SVA estiverem barrados pelo operador telefónico. Na eventualidade dos malware também conseguirem ultrapassar esse barramento (o que me parece absurdo), pelo menos o cliente pode legitimamente questionar os intervenientes na burla - prestadores de SVA e prestadores de serviços telefónicos.



No seu site, a entidade reguladora refere:

No caso de o acesso aos serviços ter sido desbarrado, as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que sirvam de suporte à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem devem, sem quaisquer encargos e a pedido dos respetivos assinantes, barrar as comunicações para tais serviços, independentemente da existência de contrato com o prestador desses serviços ou da sua eventual resolução. O barramento deve ser efetuado até 24 horas após a solicitação do assinante, por escrito ou através de outro suporte durável à sua disposição e facilmente utilizável, não lhe podendo ser imputados quaisquer custos associados à prestação dos serviços cujo barramento foi solicitado, após esse prazo.”



Melhor do que isto, só mesmo não esperar que aconteça.

Solicite já, por escrito (!!), o barramento de SMS /MMS de valor acrescentado.

Não vá em cantigas.



O operador NOS, informava (até ontem) através do seu site que:

"Por defeito, os serviços de valor acrescentado (SVA) estão bloqueados. "



Curiosamente, hoje, 14 de Agosto de 2017, o operador alterou o texto, vá-se lá saber porquê, passando a chamar “SMS/MMS de tarifa única” ao que anteriormente apelidava de “SMS/MMS de valor acrescentado



Se mesmo assim, preferir não barrar o seu serviço telefônico a serviços de valor acrescentado, verifique na lista abaixo quais os métodos e contatos usados no cancelamento por cada um dos serviços registados na ANACOM.

SVA - prestadores registados na ANACOM e respetivas ofertas



Decreto-Lei n.º 177/99 de 21 de Maio

(Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto)

Primeira alteração (Lei n.º 95/2001 de 20 de Agosto)

Segunda alteração (Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de março



Artigo 10.º - Limitações no acesso aos serviços



1 - Os prestadores de serviços de suporte devem garantir, como regra, o barramento, sem quaisquer encargos, do acesso aos serviços de audiotexto, que só poderá ser activado, genérica ou selectivamente após requerimento expresso efectuado nesse sentido pelos respectivos clientes.



2 - Excluem-se do disposto no número anterior os serviços de audiotexto designados 'serviços de audiotexto de televoto', cujo acesso é automaticamente facultado ao utilizador a partir do momento da entrada em vigor do contrato celebrado entre este e o prestador de serviço de suporte.



3 - A pedido do consumidor, o prestador do serviço de suporte deve barrar o acesso dos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, sem quaisquer encargos para o consumidor e independentemente da existência ou não de contrato com o prestador desses serviços, ou da sua eventual resolução.
.......

Assunto: Acesso aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem



Exmo(a). Senhor(a),



De acordo com os n.º 5 e n.º 6 do Artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhes foi conferida pela Lei n.º 42/2013 de 3 de julho, venho pela presente solicitar a V. Exa. o barramento do acesso aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, relativamente ao serviço móvel de que sou assinante, com o n.º XX XXX XX XX.



Com os melhores cumprimentos,


A atenção da NOS Comunicações (Serviços de Apoio ao Cliente)



Sugestão: Consulta/Bloqueio/Cancelamento de subscrições de serviços de valor acrescentado pela Área de Cliente.



Como podem observar, a concorrência disponibiliza outras soluções para além dos pedidos por escrito legalmente previstos.







Vão continuar a andar a reboque e a pegar de empurrão?
A atenção da NOS Comunicações (Serviços de Apoio ao Cliente)



Sugestão: Consulta/Bloqueio/Cancelamento de subscrições de serviços de valor acrescentado pela Área de Cliente.




A subscrição ou cancelamento de serviços de valor acrescentado ESTEVE disponível na área de cliente anterior... de deixou de estar, pelo menos no que toca ao telefone FIXO... no que toca ao telemóvel não me recordo...



Mais... CUIDADO, pois com a TROCA de equipamento (modem/router) estes bloqueios são DESCARTADOS!!!!! É algo incompreensível que não é dito ao cliente... aconteceu-me recentemente... ou seja, mesmo que o cliente tenha outrora bloqueado os serviços de valor acrescentado (e até mesmo chamadas para números móveis, etc) ao trocar de hardware a NOS faz um RESET a todas as configurações relacionadas com o telefone fixo!!!



Já agora fico na dúvida... o bloqueio de serviços de valor acrescentado disponível agora apenas por contacto com o APOIO a CLIENTES, inclui estes serviços de mensagens ou não???



Ainda há muita falta de informação... que nos faz perder imenso tempo com estas situações...
Olá @C24XXXX201,



Agradecemos a sua sugestão. Caso existam novidades sobre a Área de Cliente, divulgamos nos canais habituais.
Boa noite, recebi minha factura do mês de setembro onde 1 dos telemóveis veio o valor de 47,11€ sendo que está a vir comprar 3,98€ todos os dias de um número 707450201, não fiz nenhuma chamada passa esse número e gostaria de bloquear e barrar as chamadas. Obrigado
Nao sao serviços de valor acrescentado mas sim serviços WAP...

Saiba mais sobre WAP billing - o que fazer? e veja as diferenças em relaçao a Como prevenir-se contra subscrições fraudulentas de SVA por SMS/MMS .
Recebi uma mensagem do numero 4242 a dizer

"Insira o PIN 5895 e tenha a oportunidade de GANHAR! Ser-

vico de Subscrição Go4Mobility.

Cancelar? Envie Sair para o

62956.2, 10Eur/sms-4,20Eur/sem"



e depois recebi outra do numero 12233 a dizer

"O serviço que pretende utilizar

esta barrado. Participe já

respondendo SIM a este SMS

(mensagem gratuita). Para mais informações

contacte o seu operador"



Queria saber se irá ser debitado alguma coisa ou se o barramento não o vai permitir.
se recebeste esta mensagem a seguir deve estar barrado e por isso não pagas, nao consegues ver o saldo? ou tens fatura?
Não o saldo não consigo pois é ilimitado por assim dizer.
Mesmo nos tarifarios ilimitados é possivel consultar os detalhes de comunicaçoes onde devem constar tambem os debitos relacionados com serviços subscritos a terceiros.

Mas, como ja anteriormente referido, se recebeu mensagem a informar nao ser possivel usar esses serviços por os mesmos se encontrarem barrados, nao tem com que se preocupar.



Normalmente a subscriçao so aconteceria apos a introduçao do PIN enviado...

"...Após conclusão do quiz e inserção do número do número de telemóvel é enviado um SMS Gratuito com um código e as condições gerais do serviço, este código terá de ser preenchido na página online da campanha, de forma a confirmar e ativar a subscrição..."

Se mesmo assim quiser garantir o cancelamento de alguma eventual subscriçao devera faze-lo junto do prestador:

Go4Mobility

REGISTO Nº ICP-ANACOM - 02/2009 - SVA

Denominação social: Go4mobility - Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda.

Morada da Sede: Rua Fradesso da Silveira, nº 4, 1º B-Urbanização Alcântara Rio,1300-609 LISBOA

Nº de Pessoa Colectiva: 507 433 572

Conservatória do Registo Comercial: Lisboa (2ª Secção)

Número da Matrícula: 15553/2005-10-04

Telefone: 21 033 77 60

Fax: 21 033 77 61

E-Mail: info@go4mobility.com

Sítio de Internet: http://www.go4mobility.com
Nao activei serviços de jogos nem apps, mas este mês recebi um conta da NOS onde vinha debitado dois serviços para os quais não dei autorização. Já andei a ver na net e já sei que não há nada a fazer e os 20 euros foram a "vida".

Queria saber se há forma de bloquear totalmente esses números.

Obrigada
Depende de que serviço esta a falar...

Chamadas para numeros de valor acrescentado, se efetuadas (porque nao barradas) devem ser faturadas e pagas.

Serviços de valor acrescentado baseados em SMS/MMS e subscriçoes por WAP billing, quando nao autorizados, nao devem ser pagos, apesar de faturados. O nao pagamento destes serviços, nao pode servir de argumento para cancelamento dos serviços de comunicaçoes eletrónicas subscritos. Solicite retificaçao da fatura e correspondente nota de credito.

Se foram descontados do saldo, solicite a devoluçao desses valores.



Como prevenir-se contra subscrições fraudulentas de SVA por SMS/MMS



WAP billing - o que fazer?
Obrigada. Vou faz isso.
Olá, @Equivalenza Azeméis, bem-vindo à comunidade.



O @C24XXXX201 deu uma boa ajuda, assim como mostrou onde pode encontrar mais informações sobre o tema. 🙂 Aproveitámos para mover a sua publicação para este tópico de maneira a garantirmos a boa organização do Fórum NOS.

Insira ja o PIN 8122 e tenha a oportunidade de GANHAR! Servico de Subscricao Go4Mobility. Caso ative, cancelar? Envie Sair para o 62971. 2,10Eur/sms-4,20Eur/sem,não consigo cancelar


Insira ja o PIN 8122 e tenha a oportunidade de GANHAR! Servico de Subscricao Go4Mobility. Caso ative, cancelar? Envie Sair para o 62971. 2,10Eur/sms-4,20Eur/sem,não consigo cancelar

Já escrevi STOP e ate SAIR e nada


@Pedro miguel batista mendes , activou algo?


@Pedro miguel batista mendes , activou algo?

Meti o pin 8122


@Pedro miguel batista mendes , activou algo?

Meti o pin 8122

K pediram,fui inocente ,agora não consigo sair


@Pedro miguel batista mendes , já tentou em MOBIBOX - DESACTIVAÇÃO DE SERVIÇOS ?


@Pedro miguel batista mendes , já tentou em MOBIBOX - DESACTIVAÇÃO DE SERVIÇOS ?

Não


@Pedro miguel batista mendes , já tentou em MOBIBOX - DESACTIVAÇÃO DE SERVIÇOS ?

Não

Entrei agora,tinha k colocar meu número?


Sim. Não vem daí nenhum mal e é necessário identificar qual a subscrição a cancelar.

Não gostaria que alguém lhe cancelasse uma subscrição sua, não é?!


Sim. Não vem daí nenhum mal e é necessário identificar qual a subscrição a cancelar.

Não gostaria que alguém lhe cancelasse uma subscrição sua, não é?!

Pois,mas.vou pagar algo?


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