Anacom actualiza regulamento de portabilidade.
Redes móveis - anúncio de portabilidade
Desde 30 de junho de 2003, que os utilizadores de redes móveis, sempre que efetuam uma chamada nacional de voz para um número portado para outra rede móvel, ouvem um aviso gratuito que informa qual a nova rede a que pertence o número marcado. A partir de 2 de setembro de 2005, o conteúdo deste anúncio passou a ser o seguinte: ''Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.''. A pessoa que estabelece a chamada, se desejar, pode solicitar ao seu operador móvel que iniba a audição desse aviso.
De acordo com os elementos fornecidos à ANACOM pelos operadores móveis abrangidos pelo n.º 1 do artigo 21.º do regulamento da portabilidade, os respetivos clientes poderão seguir os seguintes procedimentos, por forma a possibilitar, de forma gratuita, a inibição ou a reativação da audição do aviso online:
Clientes do serviço telefónico NOS:
1) Marcar, a partir da rede móvel da NOS, o número 1242 (serviço de atendimento automático);
2) Selecionar, de seguida, a opção 2 (opção de desativação/ativação do aviso de portabilidade);
3) Selecionar, de seguida, a opção 1 (opção de desativação do aviso de portabilidade) ou opção 2 (ativação do aviso de portabilidade);
4) Confirmar a opção escolhida (ativação ou desativação do anúncio).
Para clientes de outros serviços telefónicos, ler aqui:
https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=130319
Publicado em 06.10.2014
Atualizado em 04.09.2017 Autor: ANACOM
Desde 30 de junho de 2003, que os utilizadores de redes móveis, sempre que efetuam uma chamada nacional de voz para um número portado para outra rede móvel, ouvem um aviso gratuito que informa qual a nova rede a que pertence o número marcado. A partir de 2 de setembro de 2005, o conteúdo deste anúncio passou a ser o seguinte: ''Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.''. A pessoa que estabelece a chamada, se desejar, pode solicitar ao seu operador móvel que iniba a audição desse aviso.
De acordo com os elementos fornecidos à ANACOM pelos operadores móveis abrangidos pelo n.º 1 do artigo 21.º do regulamento da portabilidade, os respetivos clientes poderão seguir os seguintes procedimentos, por forma a possibilitar, de forma gratuita, a inibição ou a reativação da audição do aviso online:
Clientes do serviço telefónico NOS:
1) Marcar, a partir da rede móvel da NOS, o número 1242 (serviço de atendimento automático);
2) Selecionar, de seguida, a opção 2 (opção de desativação/ativação do aviso de portabilidade);
3) Selecionar, de seguida, a opção 1 (opção de desativação do aviso de portabilidade) ou opção 2 (ativação do aviso de portabilidade);
4) Confirmar a opção escolhida (ativação ou desativação do anúncio).
Para clientes de outros serviços telefónicos, ler aqui:
https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=130319
Publicado em 06.10.2014
Atualizado em 04.09.2017 Autor: ANACOM
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