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Internet com restrições


Ontem liguei p o apoio técnico da Internet sobre a velocidade da minha Internet por estar muito lenta. Qual não foi o meu espanto, e depois de fazerem algumas pesquisas sobre esse facto, quando me dizem que me colocaram "de castigo" baixando a velocidade porque tenho feito muitos downloads... Há 3 anos que estou com a NOS a fazer sempre o mesmo (trabalhos) e nunca me tinham feito isto... Gostaria saber se isto será legal e se já aconteceu a mais alguém. Claro que vou reportar esta situação à Deco. Pago mensalmente o suficiente para não ter que estar limitada nem no tráfego nem na velocidade.

Melhor resposta por Oscar7

Tá nas condições do contrato que podem ativar a politica de utilização responsável.
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10 Comentários

Oscar7
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  • 20 de março de 2019
Tá nas condições do contrato que podem ativar a politica de utilização responsável.

  • Megabyte
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  • 20 de março de 2019
É bom saber isso pois a fibra chegou à minha zona, sendo que estava a pensar assinar a Nos.

Nesse caso, vou ver melhor outras alternativas de outros operadores...

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  • 26 de junho de 2019
Porque não informam isso na ocasião que é feito o contrato? Perguntei se havia limites e a funcionária me garantiu que não. O que é responsável para um não é para outro. Em que lei está regulamentado isso?

oTonyStark
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  • 26 de junho de 2019
@Manoel Neto,

Existe uma política de utilização responsável que a ANACOM formou. Podes ver aqui: https://www.anacom.pt/streaming/Trafego_ilimitadoSPD23jan2014.pdf?contentId=1188319&field=ATTACHED_FILE.

E está também no contrato como no site:
"A NOS poderá adotar medidas excecionais de restrição da velocidade do serviço de Internet, de forma a evitar o esgotamento da capacidade da rede, assegurar a sua operacionalidade e segurança e a qualidade da utilização do serviço. De igual forma, poderão ser acionadas providências restritivas, legal ou contratualmente previstas, em caso de utilização ilícita do serviço ou de acesso ilícito a conteúdos, ou devido à utilização de aplicações que, pelo seu tipo, natureza ou características, coloquem em causa a integridade da rede."

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  • 27 de junho de 2019
Então o consumidor que veja videos directos no youtube tem seu direito cerceado? Gostaria de saber a Lei que instituiu, pois resolução não é lei e essa vai de contra a Lei dos consumos.

Jose Rodrigues
Super User
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  • 27 de junho de 2019
Manoel Neto escreveu:
Então o consumidor que veja videos directos no youtube tem seu direito cerceado? Gostaria de saber a Lei que instituiu, pois resolução não é lei e essa vai de contra a Lei dos consumos.

No meu caso nunca detetei nenhuma anormalidade na qualidade da internet, vejo vídeos no you tube frequentemente e nunca me apercebi de qualquer Traffic Shaping, creio que as operadoras exercem esse direito quando se trata de consumos extraordinariamente elevados, exorbitantes.

oTonyStark
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  • 27 de junho de 2019
@Manoel Neto,

A política de utilização responsável não cerca o acesso ao youtube assim tão facilmente. O @Jose Rodrigues disse e bem que isso só acontece quando se trata de utilização exorbitante.

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  • Super User
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  • 28 de junho de 2019
oTonyStark escreveu:
@Manoel Neto,

A política de utilização responsável não cerca o acesso ao youtube assim tão facilmente. O @Jose Rodrigues disse e bem que isso só acontece quando se trata de utilização exorbitante.

E até desconheço de tal restrição nas instalações fibra (FTTH), a NOS nunca impôs qualquer barramento na minha velocidade.

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  • 16 de julho de 2019
Vinha perguntar o mesmo mas estou a ver que e mais uma das aldrabices legais que gostam de esconder aos clientes.

Ja agora, alguém sabe quanto tempo demora este castigo?

Oscar7
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  • 16 de julho de 2019
Não tens prazos definidos, mas deve ser até final do mês.

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