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Olá.

Gostaria de saber em que secção da área de cliente é possível consultar a fidelização do nosso contrato.



Obrigado.
Alguém me consegue informar se é possível ver na área de cliente, em que periodo estamos da fidelização? Quanto tempo falta ou se já terminou? Já procurei, mas não encontrei.
Boa tarde, pode ver o seu Contrato em Informação da Conta/Documentos.
Excelente. Obrigado. Já encontrei.
Olá, @Rui Mendes.



O @Jose Rodrigues deu uma ótima ajuda. 🙂

De maneira a que mais utilizadores encontrem a resposta às suas questões, marque a resposta que mais o ajudou como "Melhor resposta". 🙂
Pretendo saber quando termina o período de fidelização.
Boa tarde, tem acesso ao seu Contrato, através da sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos.
Obrigado.
Aproveito para informar que na "Informação da Conta" não aparece a opção "Documentos".
﮺ Informação da conta

Dados da conta

Gerir autorizações

Documentos Não tem estas opções ?
José Rodrigues, obrigado mais uma vez, mas não. Em "Gerir Autorizações", apenas me aparece a opção "Consentimentos", mas nada que se pareça com "documentos".
Por baixo de Gerir autorizações, devia aparecer os Documentos. Pelo menos é assim que aparece nos Meus Serviços.
Nops. Informações da Conta, Dados da Conta, Gerir Autorizações. Mais nada.
Assim sendo não posso ajudar, para se saber quando termina a fidelização é necessário consultar o contrato para ver a data do inicio e qual o período de fidelização, tente ligar o 16990 para saber.
Como saber quando acaba o contrato com a NÓS
Boa noite, para obter essa informação, deve consultar o seu contrato que se encontra disponível na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos.
Olá, @sarasousar, bem-vinda à comunidade.



O @Jose Rodrigues deu uma boa ajuda. Movemos a sua publcação para este tópico, mais antigo, sobre o mesmo tema. Desta forma garantimos a organização do Fórum NOS. 🙂
Operadores obrigados a incluir data e custos do fim da fidelização nas facturas

13 DE SETEMBRO DE 2018 - 18:33

A Anacom salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da factura".



A Anacom aprovou esta quinta-feira a decisão final que obriga as empresas de comunicações eléctricas a incluir a data e os encargos com o fim da fidelização do contrato.



Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) referiu que esta decisão tem como objetivo definir "o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas facturas que os operadores de comunicações electrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem facturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado".



O regulador de telecomunicações salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da factura".



A Anacom disse ainda que "os operadores também terão que incluir na factura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores facturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objecto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida".



A entidade deu ainda conta da obrigatoriedade de a factura referir que o cliente pode recorrer ao "livro de reclamações, devendo as empresas indicar na factura o sítio na Internet onde está disponível nna sua versão electrónica]".



Esta decisão foi aprovada na sequência de uma consulta pública "na qual participou um número expressivo de interessados sociais e empresariais, tendo as medidas propostas suscitado um apoio claro da Direcção Geral do Consumidor e da DECO e a discordância por parte dos operadores", detalhou a Anacom.



A Altice Portugal criticou a Anacom, em Junho, por esta iniciativa. Em comunicado enviado para a agência Lusa, a operadora manifestou a sua "perplexidade" pelas decisões divulgadas pela Anacom, "sem qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores".



A Anacom garantiu agora ter ouvido todas as partes. Com isso, o operador conseguiu "manter o essencial das medidas, embora acolhendo algumas das sugestões dos operadores, tendo claramente fundamentado a pertinência das medidas que visam melhorar a informação prestada aos clientes e a sua satisfação, o que não pode deixar de ser uma prioridade de qualquer empresa".



O regulador levou em conta o facto de que a facturação e o cancelamento estão entre os pontos que mais queixas suscitam entre os consumidores.



"As facturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da Anacom já devem obedecer a estas regras", salientou a entidade, que recomendou aos consumidores que "a partir da entrada em vigor desta medida, exijam que as suas facturas, que devem ser disponibilizadas gratuitamente, incluam o nível de informação e de detalhe agora definido".



Os operadores podem ainda escolher incluir mais informação.



A Anacom quis também assegurar que "as facturas são emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito", tendo em conta que a adesão generalizada ao meio electrónico, ainda que vantajosa, pode estar excluir os assinantes "que não estão ainda capacitados para a acompanhar, determinando um maior isolamento de grupos populacionais já de si mais vulneráveis, como sucede, por exemplo, com cidadãos sem acesso à Internet ou com baixas competências na utilização desta rede, que são também, tendencialmente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos".



Esta decisão foi aprovada em Junho, altura em que a Anacom a colocou em consulta pública, depois de várias queixas dos consumidores.
Agora não é OBRIGATORIO POR LEI Informar na Fatura e ou na Área de Cliente a Informação da Data de Fidelização do CLIENTE DE FORMA EXPLICITA? Ou será que entendi mal as recomendações da ANACOM que passaram nos meios de comunicação social?.....
Tá na area de cliente, se fores por estes passos.
@silverio silva fonte ANACOM a 13-09 2018 ''As faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da ANACOM já devem obedecer a estas regras.''



Nível mínimo de detalhe e informação a constar das faturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:



Informação de identificação do assinante e do período da fatura



O número de cliente ou identificador equivalente

A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)

O período de faturação

Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou



O valor total da fatura

O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)

O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)

O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)

O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)

O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)

O valor de descontos aplicados

Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável

O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado



A data de término da fidelização;

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização



Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

FONTE https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459547
Boa noite,

Peço por favor que me confirmem o dia em que o meu contrato termina!?

Obrigada
Boa noite, poderá verificar a data consultando o seu Contrato que se encontra na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Venda/Descarregar Documento.
Gostava de saber quando termina o período de fidelização
Boa noite @Joaquim Santo, se tem os seus serviços registados na Área de Cliente, poderá verificar a data consultando o seu Contrato que se encontra na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Venda/Descarregar Documento.
Muito obrigado

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