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Respondido

Como saber o período de fidelização?


Olá.
Gostaria de saber em que secção da área de cliente é possível consultar a fidelização do nosso contrato.

Obrigado.

Melhor resposta por Ana M.

Olá R. Mestre, bem-vindo ao Fórum :)
O Paulo Vasconcelos respondeu-lhe corretamente, a informação da fidelização é dada em Loja ou através da Linha de Apoio ao Cliente, vamos guardar a sua sugestão para podermos melhorar.

348 Comentários

  • Autor
  • Byte
  • December 14, 2016
Não é possível,

são informações que só nos dão pelo contacto de serviço apoio cliente

Obrigado.
Não acho que faça sentido ter que ligar para o apoio para obter essa informação. Sou cliente de outra operadora também e consigo consultar essa informação na respectiva área de cliente.
Na minha opinião essa informação devia estar mais acessível por parte da NOS.

Curiosamente, antes de haver o redesign da área do cliente, era possível ver o contrato e o período de fidelização.

Gostaria de consultar o meu contrato e o período de fidelização do meu contrato. Informações de conta deveria ter estes elementos de informação.

Olá R. Mestre, bem-vindo ao Fórum :)
O Paulo Vasconcelos respondeu-lhe corretamente, a informação da fidelização é dada em Loja ou através da Linha de Apoio ao Cliente, vamos guardar a sua sugestão para podermos melhorar.


Espero bem que melhorem...Quase que roça a "incompetência" o facto de não termos a possibilidade de consultar, via área de cliente ou até email, o nosso período de fidelização...sendo "forçados" a telefonar para o vosso apoio. Sendo o período de fidelização um factor fulcral, acho de muito mau gosto a NOS proceder desta forma!
PS: Sou cliente à muitos anos....
Fica a minha opinião/sugestão.
Cumprimentos.

  • Kilobyte
  • December 16, 2016
essa info devia estar na area de cliente, no perfil, mas ja estive a confirmar e nao tem

  • Kilobyte
  • December 28, 2016
Também sou cliente de outro operador e existe mais transparência. Consigo ver exatamente a data de término da fidelização. A NOS só mostra o que lhes convém.

  • Megabyte
  • January 2, 2017
Como posso consultar a minha fidelização na área de cliente?

  • Kilobyte
  • January 3, 2017
Como posso consultar a minha fidelização na área de cliente?

Não podes, só ligando para o apoio ao cliente é que te dizem qual é.

e pagar por uma informação a qual se tem direito de saber.

marcolopes
Super User
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  • Super User
  • February 18, 2017
Gostaria de deixar o meu descontentamento sobre a falta de informação ao cliente no que toca ao seu P.F. (Período de Fidelização).

Dada a já habitual falha da NOS em informar o cliente sobre eventuais alterações ao P.F. (seja verbalmente ou por escrito), porque razão a NOS continua a não publicar o P.F. na ÁREA de CLIENTE? Seria uma solução muito simples e sem qualquer constrangimento técnico para ser implementada!

- Data da última alteração contratual
- Motivo da última alteração contratual
- P.F. antes e depois da última alteração contratual

Desta forma o cliente estaria devidamente informado a qualquer momento, bastando aceder à sua ÁREA de CLIENTE para confirmar eventuais alterações.

Quanto mais não seja, porque não a sua inclusão na FACTURA mensal?

Cumprimentos.

P.S. Respostas do género "é uma boa sugestão" não são respostas aceitáveis. A NOS sabe desde sempre que esta informação é importante para o cliente, que pode evitar grandes incómodos, e permite uma clareza de informação que só beneficia ambas as partes.

Galum
  • June 21, 2019
Boa noite, Mario P.
Essa não é resposta que se dê, ao pedido feito pelo @hotcisko, não devemos atirar areia para os olhos das pessoas, nem devemos tentar baralhar as pessoas, nem se deve sacudir a água do capote e não se deve omitir nem a legislação nem a verdade ás pessoas...
Caro amigo @hotcisko, não tem que fazer absolutamente nada, a empresa NOS tem obrigatoriamente que lhe emitir a factura de acordo com os serviços prestados, e enviá-la para a sua residência em formato papel, (até acordo do consumidor em contrário), de forma gratuita, com a obrigatoriedade de "DETALHE MÍNIMO" , detalhe mínimo esse, onde tem que constar o fim do período de fidelização e o preço à data dessa factura do montante a pagar em caso de denuncia do contrato por parte do cliente.
Na factura, juntamente com estes elementos, têm também que constar as promoções e respectivos valores de cada promoção que suportam a penalização e montantes a pagar em caso de não consumação do período de fidelização de acordo com o tempo remanescente que se aplique.
Tudo isto de forma INEQUIVOCA e GRATUITA, sem ter que ser solicitado pelo cliente, mas sim por obrigatoriedade legal perante força de lei.
Apenas na factura chamada, "com detalhe pormenorizado", o legislador, deixa a opção ás empresas de poderem levar dinheiro, ( não têm que levar, mas podem, não será ilegal), pela sua emissão, seja em que formato for, em papel ou em mail.
As restantes facturas previstas na lei, (tanto em formato papel como em formato electrónico), a resumida e a detalhada simples, não podem ser alvo de preço pago pelo cliente, sob nenhum pretexto.
Por isso caro @hotcisko , se a sua factura não lhe chegar ás mãos nestes moldes, o que quer dizer, dentro da lei, APENAS tem que apresentar queixa no regulador ANACOM, no livro de reclamações e nos restantes organismos oficiais que existem para o efeito.

Ana M.
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  • Moderador
  • Resposta
  • December 15, 2016
Olá R. Mestre, bem-vindo ao Fórum :)
O Paulo Vasconcelos respondeu-lhe corretamente, a informação da fidelização é dada em Loja ou através da Linha de Apoio ao Cliente, vamos guardar a sua sugestão para podermos melhorar.

Ana M.
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  • Moderador
  • January 4, 2017
Olá npnm, boas-vindas ao Fórum ;)
Para já essa informação é conseguida em Loja ou na Linha de Apoio.
Agradecemos o vosso alerta, e em breve essa informação vai fazer estar disponível na Área de Cliente 😉 Fiquem atentos!

Não é possível,

são informações que só nos dão pelo contacto de serviço apoio cliente

Jose Rodrigues
Super User
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Pode consultar o seu contrato na área de cliente/informação da conta/documentos e clicar em descarregar documento.

Jose Rodrigues
Super User
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Boa noite, poderá verificar a data consultando o seu Contrato que se encontra na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Venda/Descarregar Documento.

Jose Rodrigues
Super User
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Como saber quanto tempo ainda resta de duração do contratoBoa noite, consulte a data em que foi feito o contrato e o tempo de duração para saber quando termina. O seu contrato está disponível na sua área de cliente em Informação da Conta/Documentos/descarregar documento/Comprovativo de compra.

Jose Rodrigues
Super User
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Boa tarde
Eu gostaria de saber se na nossa area de cliente é possivel enviar um email para a Nos a perguntar quanto tempo ainda temos de fidelizaçao e o que fazer para cancelar o serviço?

Obrigada
Boa tarde, para saber quando termina a fidelização deve entrar na Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Descarregar Documento/Comprovativo de Compra, consulte a data do contrato, veja o tempo de fidelização e saberá quando termina. Em PEDIDOS/Enviar Pedido/Cessação Contratual.

Jose Rodrigues
Super User
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Boa noite!

Não obstante ter percorrido a minha área ade cliente de cima abaixo,não encontrei qualquer referência o fim da fidelização do contrato com a nos.Nem nas facturas,encontro tal informação.Obrigado!
Boa noite, encontra sim em Informação da Conta/Documentos/Descarregar documento/Comprovativo de Compra, onde pode consultar a data do inicio do contrato.

marcolopes
Super User
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  • Super User
  • February 19, 2017
O 16990 tem os seguintes custos:

A partir da rede NOS:
•Chamada gratuita para atendimento automático, vendas ou apoio técnico.
•O atendimento assistido de outros assuntos tem o custo de uma chamada para a rede NOS, de acordo com o seu tarifário, até um valor máximo de €1.
•Se o seu tarifário inclui minutos para a rede NOS, então o custo é de 7 cêntimos / minuto até um valor máximo de €1.

A partir de outras redes:
•34,9 cêntimos / minuto.

Do estrangeiro:
•Custo de uma chamada internacional

Qual é o número gratuito a que se refere? :)


Estava bem tramado com tantas chamadas que necessito de fazer para o apoio a clientes... e volto a dizer, no dia em que a NOS deixar de ter um número 100% GRATUITO, eu deixo de ser cliente NOS. E tal como eu, muita gente irá fazer o mesmo. Afinal a NOS está a léguas da concorrência em todos os aspectos (CANAIS ANALÓGICOS, BOX, ROUTER, VELOCIDADES de NET nem se fala...)

O número gratís é o 800 999 000

Quanto mais não seja, e quando uma empresa não disponibiliza um número 800, basta ligar através do número INTERNACIONAL, no caso da NOS é o 929 001 799 (rede móvel), pois hoje em dia usa-se muito os pacotes de minutos e tal irá descontar apenas no plafond de minutos e nunca no saldo...

  • February 19, 2017
Nao querendo estar a ser "advogado do diabo", acho que apesar de ser mais comodo e rápido essa informaçao estar na área de cliente, também é verdade que se pode consultar a data do ultimo contrato e contar 24 meses, para saber quando acaba a fidelizaçao.

Além disso todos os anos no final de Novembro principio de Dezembro, telefono para a NOS e renegoceio o contrato.

Este ano fiz isso e consegui que nao me aumentassem a mensalidade, além de me terem oferecido outras "benesses".
É logico que tudo isto vem acompanhado de nova fidelizaçao, mas acho que vale a pena.


Caro HASPT, diz muito bem... olhar para data do último contrato! Mas os PF variam entre 6 meses e 2 ANOS!!! E muitas vezes nem o cliente nem recebe qualquer informação de alteração contratual!

O que acontece quando as alterações contratuais são feitas sem serem comunicadas? Quando a NOS altera as condições contratuais e não faz um pré-aviso no momento da negociação? Nem após a negociação o faz, seja por SMS e muito menos EMAIL (através do famoso PDF de COMPROVATIVO DE ALTERAÇÃO DE SERVIÇO que deveria ser obrigatório em todas as alterações?)

Entende agora? Uma consulta na ÁREA de CLIENTE após qualquer contacto com a NOS seria 100% elucidativa!

A minha pergunta mantém-se... pq até agora a única conclusão a que chego é que "dá jeito" manter o cliente na ignorância...


É lógico que a informaçao na área de cliente é muito melhor, eu só me referi aos contratos porque tive a "sorte" de me terem enviado sempre os contratos via mail, e assim mantenho um historial de toda a minha relaçao com a NOS.
Deveria ser assim para todos os clientes, mas pelos vistos nao é.

A estratégia será, nao tanto manter o cliente na ignorância, mas sim obriga-lo a telefonar para saber o periodo de fidelizaçao, para assim a NOS negociar a permanencia do cliente na empresa.
Devido a estas tácticas pouco claras, a empresa tem vindo a pagar multas avultadas, e pelos vistos ainda nao serviu de lição.

https://pplware.sapo.pt/informacao/nos-obrigada-pagar-multa-21-000-euros/

Emanuel Araújo
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Não seria mais simples terem uma aba para tempo de fidelizaçao restante? Até porque a informação aí contida não diz o dia que termina a fidelizaçao mas os meses para o fim da mesma a data do documento, por isso não me parece muito pratico

marcia roldao
Como posso saber quando termina a fidelização do meu contrato?

ricardojcm
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  • Zettabyte
  • April 11, 2019
Olá @ricardojcm,

Não. O detalhe mínimo, é dado após pedido de cliente. :)
A nos é obrigada por lei a dizer nas faturas qual o tempo de fidelizaçao do cliente e o montante a pagar se quiser terminar o contrato antes do final do mesmo, agora se a nos lhe chama detalhe mínimo ou não, não sei mas que tem que apresentar essa informação sem ser a pedido do cliente tem, ainda hoje irei apresentar uma reclamação por escrito.


O nome designado ''detalhe mínimo'' é usado pela própria ANACOM

Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE

''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação
, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;

p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''

ricardojcm
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  • Zettabyte
  • May 14, 2019
@Cotovia Boa Tarde. Pode encontrar essa informação na área de cliente em informação de conta e depois documentos.~
Essa informação pode estar também na fatura a pedido, ligando para o apoio ao cliente.
Se for cliente NOS Madeira essa informação não está disponível na área de cliente e deverá ligar para o apoio a cliente NOS MADEIRA.


Operadores obrigados a incluir data e custos do fim da fidelização nas facturas
13 DE SETEMBRO DE 2018 - 18:33
A Anacom salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da factura".

A Anacom aprovou esta quinta-feira a decisão final que obriga as empresas de comunicações eléctricas a incluir a data e os encargos com o fim da fidelização do contrato.

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) referiu que esta decisão tem como objetivo definir "o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas facturas que os operadores de comunicações electrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem facturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado".

O regulador de telecomunicações salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da factura".

A Anacom disse ainda que "os operadores também terão que incluir na factura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores facturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objecto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida".

A entidade deu ainda conta da obrigatoriedade de a factura referir que o cliente pode recorrer ao "livro de reclamações, devendo as empresas indicar na factura o sítio na Internet onde está disponível [na sua versão electrónica]".

Esta decisão foi aprovada na sequência de uma consulta pública "na qual participou um número expressivo de interessados sociais e empresariais, tendo as medidas propostas suscitado um apoio claro da Direcção Geral do Consumidor e da DECO e a discordância por parte dos operadores", detalhou a Anacom.

A Altice Portugal criticou a Anacom, em Junho, por esta iniciativa. Em comunicado enviado para a agência Lusa, a operadora manifestou a sua "perplexidade" pelas decisões divulgadas pela Anacom, "sem qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores".

A Anacom garantiu agora ter ouvido todas as partes. Com isso, o operador conseguiu "manter o essencial das medidas, embora acolhendo algumas das sugestões dos operadores, tendo claramente fundamentado a pertinência das medidas que visam melhorar a informação prestada aos clientes e a sua satisfação, o que não pode deixar de ser uma prioridade de qualquer empresa".

O regulador levou em conta o facto de que a facturação e o cancelamento estão entre os pontos que mais queixas suscitam entre os consumidores.

"As facturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da Anacom já devem obedecer a estas regras", salientou a entidade, que recomendou aos consumidores que "a partir da entrada em vigor desta medida, exijam que as suas facturas, que devem ser disponibilizadas gratuitamente, incluam o nível de informação e de detalhe agora definido".

Os operadores podem ainda escolher incluir mais informação.

A Anacom quis também assegurar que "as facturas são emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito", tendo em conta que a adesão generalizada ao meio electrónico, ainda que vantajosa, pode estar excluir os assinantes "que não estão ainda capacitados para a acompanhar, determinando um maior isolamento de grupos populacionais já de si mais vulneráveis, como sucede, por exemplo, com cidadãos sem acesso à Internet ou com baixas competências na utilização desta rede, que são também, tendencialmente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos".

Esta decisão foi aprovada em Junho, altura em que a Anacom a colocou em consulta pública, depois de várias queixas dos consumidores.