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Como saber o período de fidelização?
- 13 de dezembro de 2016
- 348 comentários
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- 1 comentário
Gostaria de saber em que secção da área de cliente é possível consultar a fidelização do nosso contrato.
Obrigado.
Melhor resposta por Ana M.
O Paulo Vasconcelos respondeu-lhe corretamente, a informação da fidelização é dada em Loja ou através da Linha de Apoio ao Cliente, vamos guardar a sua sugestão para podermos melhorar.
348 Comentários
- Super User
- 3995 comentários
- 21 de junho de 2019
Fonte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1472961
É muito mau quando colocamos o trabalho alheio em cheque, sem saber do que se fala 🙂 Espero que o moderador tenha a possibilidade de desmarcar este comentário como o melhor. Pois torna-se ridículo.
- Gestor da comunidade
- 29661 comentários
- 21 de junho de 2019
- Super User
- 2529 comentários
- 22 de junho de 2019
Essa não é resposta que se dê, ao pedido feito pelo @hotcisko, não devemos atirar areia para os olhos das pessoas, nem devemos tentar baralhar as pessoas, nem se deve sacudir a água do capote e não se deve omitir nem a legislação nem a verdade ás pessoas...
Caro amigo
Na factura, juntamente com estes elementos, têm também que constar as promoções e respectivos valores de cada promoção que suportam a penalização e montantes a pagar em caso de não consumação do período de fidelização de acordo com o tempo remanescente que se aplique.
Tudo isto de forma INEQUIVOCA e GRATUITA, sem ter que ser solicitado pelo cliente, mas sim por obrigatoriedade legal perante força de lei.
Apenas na factura chamada, "com detalhe pormenorizado", o legislador, deixa a opção ás empresas de poderem levar dinheiro, ( não têm que levar, mas podem, não será ilegal), pela sua emissão, seja em que formato for, em papel ou em mail.
As restantes facturas previstas na lei, (tanto em formato papel como em formato electrónico), a resumida e a detalhada simples, não podem ser alvo de preço pago pelo cliente, sob nenhum pretexto.
Por isso caro
TEM de fazer sim! TEM de pedir a factura com INFORMAÇÃO ADICIONAL (e não DETALHE! DETALHE é para o DETALHE DE CHAMADAS...)
Veja os posts anteriores. Está tudo explicado. A NOS já disponibilizou a possibilidade de pedir a factura com INFORMAÇÃO ADICIONAL na área de cliente.
É uma ANEDOTA por parte da ANACOM? É!!!!! Mas é sempre assim...
- Terabyte
- 87 comentários
- 3 de julho de 2019
OBRIGADO....
PS: POR FAVOR! Não me venham com a resposta que posso consultar essa informação na minha área de cliente na opção ( Informação de conta - documentos - Comprovativo de Venda e Contrato TV Cabo) que isso je eu SEI... Quero é que essa INFORMAÇÃO OBRIGATORIA VENHA DESCRITA NA MINHA FACTURA COMO IMPOSTA PELA LEI,
OBRIGADO.
- Moderador
- 12822 comentários
- 3 de julho de 2019
O tópico que criou já existe no Fórum. Por isso, associámos o seu comentário ao tópico mais antigo que tem também a resposta à sua pergunta. Assim, garantimos a boa organização da comunidade. ☺️
Muito obrigada.
- Super User
- 2529 comentários
- 3 de julho de 2019
OBRIGADO....PS: POR FAVOR! Não me venham com a resposta que posso consultar essa informação na minha área de cliente na opção ( Informação de conta - documentos - Comprovativo de Venda e Contrato TV Cabo) que isso je eu SEI... Quero é que essa INFORMAÇÃO OBRIGATORIA VENHA DESCRITA NA MINHA FACTURA COMO IMPOSTA PELA LEI,
OBRIGADO.
TEM de pedir na área de cliente! Está tudo explicado neste tópico...
- Super User
- 2529 comentários
- 3 de julho de 2019
O pedido pelo site da NOS (área de cliente) NUNCA funcionou para mim! Mesmo os pedidos manuais NUNCA foram atendidos! Tive mesmo de ligar para o APOIO e pedir para falar com facturação)
O PEDIDO SÓ FICA EFECTIVO QUANDO O CLIENTE CONFIRMAR o mesmo ATRAVÉS DE UM LINK ENVIADO POR EMAIL!!! SE NÃO RECEBER O EMAIL, a factura com informação adiciona NÃO FICA ACTIVA!!!
Caro(a) cliente,
Por favor, confirme que pretende a sua fatura com informação adicional Recebemos o seu pedido para passar a receber a fatura com informação adicional que inclui o detalhe do período de fidelização e o valor dos encargos associados.
Precisamos que confirme que pretende o detalhe do seguinte serviço:
• Cxxxxxxx
• NOS3i_100Mb_NPVR (166) (Sxxxxxxxxx).
Depois terá de confirmar o pedido:
Tudo isto me parece mais uma forma de LIMITAR o ACESSO a toda a informação que deveria estar disponível sem qualquer intervenção do utilizador!
Para além disto, a ÁREA de UTILIZADOR não fica com qualquer informação do PEDIDO, e a opção de PEDIDO apresenta exactamente o mesmo teor, não informando o cliente se está a fazer um pedido para ter ou deixar de ter a FACTURA COM INFORMAÇÃO ADICIONAL!
Uma tremenda confusão que a NOS parece querer manter...
- Moderador
- 12822 comentários
- 3 de julho de 2019
Lamentamos a situação que nos expõe 😥.
Não é de todo do nosso interesse que dificuldades como a que nos conta se verifiquem. Teremos em consideração tudo o que nos indica para melhorar os nossos serviços de forma que estejam acessíveis a todos os clientes.
Se tiver mais alguma sugestão ou dúvida, partilhe connosco.
Muita Obrigada.
- Super User
- 21910 comentários
- 3 de julho de 2019
O pedido pelo site da NOS (área de cliente) NUNCA funcionou para mim! Mesmo os pedidos manuais NUNCA foram atendidos! Tive mesmo de ligar para o APOIO e pedir para falar com facturação)
O PEDIDO SÓ FICA EFECTIVO QUANDO O CLIENTE CONFIRMAR o mesmo ATRAVÉS DE UM LINK ENVIADO POR EMAIL!!! SE NÃO RECEBER O EMAIL, a factura com informação adiciona NÃO FICA ACTIVA!!!
Caro(a) cliente,Depois terá de confirmar o pedido:
Por favor, confirme que pretende a sua fatura com informação adicional Recebemos o seu pedido para passar a receber a fatura com informação adicional que inclui o detalhe do período de fidelização e o valor dos encargos associados.
Precisamos que confirme que pretende o detalhe do seguinte serviço:
• Cxxxxxxx
• NOS3i_100Mb_NPVR (166) (Sxxxxxxxxx).
Tudo isto me parece mais uma forma de LIMITAR o ACESSO a toda a informação que deveria estar disponível sem qualquer intervenção do utilizador!
Para além disto, a ÁREA de UTILIZADOR não fica com qualquer informação do PEDIDO, e a opção de PEDIDO apresenta exactamente o mesmo teor, não informando o cliente se está a fazer um pedido para ter ou deixar de ter a FACTURA COM INFORMAÇÃO ADICIONAL!
Uma tremenda confusão que a NOS parece querer manter...
Primeiramente apareceu como pedido de DETALHE MÍNIMO, posteriormente passou a INFORMAÇÃO ADICIONAL.
- Terabyte
- 87 comentários
- 3 de julho de 2019
O tópico que criou já existe no Fórum. Por isso, associámos o seu comentário ao tópico mais antigo que tem também a resposta à sua pergunta. Assim, garantimos a boa organização da comunidade. ☺️
Muito obrigada.
Cara Colaboradora Ana P., porque não experimentar me dar UMA RESPOSTA CLARA E EXPLICITA em vez de me indicar ver as informações do "Posts" Anterior"? Eu como CLIENTE fico frustrado de este jogo do EMPURRA... para ler outros POSTS enquanto seria bem mais simples RESPONDER directamente a minha pergunta Não? com todo o Respeito, Não é para RESPONDER CLARAMENTE AS DUVIDAS DO CLIENTES QUE SÃO PAGOS???🤔
- Moderador
- 12822 comentários
- 3 de julho de 2019
Conforme indiquei anteriormente a resposta à sua pergunta encontra-se aqui.
Obrigada.
- Terabyte
- 87 comentários
- 3 de julho de 2019
Conforme indiquei anteriormente a resposta à sua pergunta encontra-se aqui.
Obrigada.
Publicado em 24.05.2019
A partir de amanhã os operadores de telecomunicações terão que disponibilizar, sem quaisquer encargos, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Estas faturas, bem como as faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.
Entre a informação que deve constar desta fatura está a data em que termina o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.
Os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida.
A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.
O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses. O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais.
Esta decisão da ANACOM também teve em consideração o facto da faturação e o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano. Considera-se que esta decisão, ao estabelecer uma especificação pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações eletrónicas.
Além disso, existem segmentos da população menos preparados para acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos, caso dos cidadãos sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização, que são também, frequentemente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos. Deste modo, poderão continuar a receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM. Se receberem uma fatura com detalhe inferior a este também serão gratuitas, qualquer que seja o suporte utilizado.
Esta decisão não impede que seja feita a promoção da adesão a faturas em suporte eletrónico, baseada na adesão voluntária dos clientes e no interesse dos mesmos, assegurando que em circunstância alguma são deixados desprotegidos os grupos da população já de si mais vulneráveis.
A ANACOM aconselha que os consumidores solicitem que as suas faturas incluam o nível de informação e de detalhe agora definido, pois estas devem ser disponibilizadas gratuitamente. Isto não invalida que os operadores, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos termos acordados com os clientes. Também nada impede que os assinantes que o desejem exerçam o seu direito a receber faturas sem detalhe, conforme consagrado na legislação relativa ao tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade. Neste caso, tal como acontece nas faturas que incluem o detalhe mínimo e informação definidos pela ANACOM, os operadores deverão disponibilizar a fatura sem quaisquer encargos, qualquer que seja o suporte ou o meio utilizado.
Nível mínimo de detalhe e informação a constar das faturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:
Informação de identificação do assinante e do período da fatura
- O número de cliente ou identificador equivalente
- A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)
- O período de faturação
- O valor total da fatura
- O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)
- O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)
- O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
- O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)
- O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)
- O valor de descontos aplicados
- Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável
- O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte
- A data de término da fidelização
- Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
- Gigabyte
- 130 comentários
- 16 de julho de 2019
Através de Mensagem no Facebook, fiz o pedido das Informações Adicionais....
Depois respondi ao mail que mandaram, e confirmei no respectivo link...
Este mês já recebi a Factura com a Data de Fidelização e o Valor a pagar se rescindir antecipadamente...
Vem Igualmente os números das Chamadas feitas, em detalhe, tanto no Telefone Fixo como nos Telemóveis...
Bem como uma Informação Detalhada dos Créditos e Débitos (aqui aparecem as Ofertas e as notas de Crédito, se for caso disso)...
Entre o meu pedido e a primeira factura deste tipo decorreu +- mês e meio...
Não foi complicado pedir e ter isto tudo...
Continuo a não ter razão de queixa da NOS, neste aspecto...
Cumprimentos
- Megabyte
- 7 comentários
- 31 de janeiro de 2020
A Nos vai passar a disponibilizar mais informação sobre as fidelizações, os encargos associados e o custo da cessação antecipada do contrato, assim como as situações extraordinárias que permitem aos clientes resolver o contrato antes do tempo sem qualquer encargo.
Todas estas informações vão estar disponíveis, a partir do final de janeiro, no site da NOS, e a partir do final de fevereiro na aplicação móvel e na área de cliente. Esta medida é justificada pela Nos com a intenção de "simplificação, transparência e criação de valor". ‘’in Jornal de Negócios’, 8 janeiro’
- Super User
- 2529 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
A Nos vai passar a disponibilizar mais informação sobre as fidelizações, os encargos associados e o custo da cessação antecipada do contrato, assim como as situações extraordinárias que permitem aos clientes resolver o contrato antes do tempo sem qualquer encargo.
Todas estas informações vão estar disponíveis, a partir do final de janeiro, no site da NOS, e a partir do final de fevereiro na aplicação móvel e na área de cliente. Esta medida é justificada pela Nos com a intenção de "simplificação, transparência e criação de valor". ‘’in Jornal de Negócios’, 8 janeiro’



- Super User
- 2529 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
Agora resta saber se a NOS vai resolver o CAOS que é a informação apresentada na FACTURA!!!!
Tenho um contrato em que existe fidelização e na factura a informação diz “NÃO APLICÁVEL”!!!!
E nestes casos? Se um cliente se fiar na informação constante na factura e rescindir um contrato, quando a NOS apresentar uma CONTA da PENALIZAÇÃO relativa aos meses da fidelização, QUEM paga o pato?
- Moderador
- 12822 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
Olá
Relativamente ao período de fidelização, a informação tende sempre a ser atualizada, sendo que, se o cliente efetivamente não possuir fidelização, não terá qualquer custo de incumprimento contratual associado.
Obrigada
- Gigabyte
- 130 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
Olá
Relativamente ao período de fidelização, a informação tende sempre a ser atualizada, sendo que, se o cliente efetivamente não possuir fidelização, não terá qualquer custo de incumprimento contratual associado.
Obrigada
Cara Ana P.
Sempre vai aparecer essa informação na área do Cliente?
- Moderador
- 12822 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
Olá
De momento, apenas pode consultar o período de fidelização através do detalhe mínimo, na sua fatura.
Obrigada
- Gigabyte
- 130 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
Olá
De momento, apenas pode consultar o período de fidelização através do detalhe mínimo, na sua fatura.
Obrigada
Quer dizer que isto não é verdade???
A Nos vai passar a disponibilizar mais informação sobre as fidelizações, os encargos associados e o custo da cessação antecipada do contrato, assim como as situações extraordinárias que permitem aos clientes resolver o contrato antes do tempo sem qualquer encargo.
Todas estas informações vão estar disponíveis, a partir do final de janeiro, no site da NOS, e a partir do final de fevereiro na aplicação móvel e na área de cliente. Esta medida é justificada pela Nos com a intenção de "simplificação, transparência e criação de valor". ‘’in Jornal de Negócios’, 8 janeiro’
Não sei porquê que anunciam, certas coisas, que depois não cumprem.
- Moderador
- 12822 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
Assim que tivermos novidades sobre esse tema, partilharemos com a comunidade através do Fórum NOS e dos canais habituais.
Obrigada
- Super User
- 2529 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
Olá
Relativamente ao período de fidelização, a informação tende sempre a ser atualizada, sendo que, se o cliente efetivamente não possuir fidelização, não terá qualquer custo de incumprimento contratual associado.
Obrigada
Cara
“a informação tende sempre a ser atualizada”?????
Um cliente com meses de fidelização pela frente, e há MESES que na factura aparece:

Claramente se este cliente RESCINDIR, teremos aqui um PROBLEMA burocrático enorme!!!!
E diria que a NOS é totalmente responsável pelo erro...
- Super User
- 703 comentários
- 1 de fevereiro de 2020
Olá
Relativamente ao período de fidelização, a informação tende sempre a ser atualizada, sendo que, se o cliente efetivamente não possuir fidelização, não terá qualquer custo de incumprimento contratual associado.
Obrigada
Cara
“a informação tende sempre a ser atualizada”?????
Um cliente com meses de fidelização pela frente, e há MESES que na factura aparece:

Claramente se este cliente RESCINDIR, teremos aqui um PROBLEMA burocrático enorme!!!!
E diria que a NOS é totalmente responsável pelo erro...
Já havia reportado a mesma situação na altura que estava fidelizado, isso indus o cliente em erro e a responsabilidade é da própria NOS.
Eu sugiro que rectifiquem isso em sistema para que de futuro se previna.
- Super User
- 2529 comentários
- 27 de fevereiro de 2020
A informação sobre o período da fidelização JÁ ESTÁ disponível na ÁREA de CLIENTE…
FINALMENTE NOS!!! BRAVO!!!
Agora, aqui fica a prova de que a informação em FACTURA NÃO ESTÁ a funcionar… e que a deliberação da ANACOM e todo o processo burocrático que obriga os clientes a pedir esta informação PARA NADA SERVE excepto fazer perder tempo aos consumidores, e ENGANAR os mesmos, ainda que não deliberadamente??…
Informação da ÁREA de CLIENTE (está correcta)

Informação constante da FACTURA MAIS RECENTE!!!

Comentário
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