Boa tarde, Peço realmente ajuda!! Pois tem sido “um jogo do empurra”...
A propagação do sinal televisivo na minha habitação decorre no âmbito de um contrato de instalação ocorrido entre o empreiteiro na altura da construção. Em 2016 quando comprei a casa, contactei a NOS em Novembro e de imediato identificaram o contrato e deram-me o número e no dia 17/11/2016 veio um técnico NOS a casa instalar/trocar uns filtros que eram necessários. Até 2020 a NOS cumpriu na perfeição o seu contrato previamente assinado com o empreiteiro. Em 2020 acabei por instalar na minha habitação os serviços de outra operadora, tendo estes sido agora cancelados em 2023. Automaticamente passou a ser novamente propagado o sinal televisivo da NOS que tinha anteriormente. Em Maio/Junho de 2023, a NOS deixou de emitir em analógico, o que fez que televisões antigas que tenho na minha habitação não permitam a receção do sinal dos 7 canais TDT. Contactei já a NOS por telefone e em 2 lojas diferentes (NOS Matosinhos Sul e NOS Norteshopping) para poder ter acesso a um descodificador (sendo ele pago ou não). Na NOS Norteshopping foi-me respondido que não seria possível, e que a única forma que eu teria de ter acesso aos canais seria fazendo um contrato com eles pagando uma mensalidade. Além disso, foi-me indicado que deveria contactar a Provedoria NOS para a resolução da questão, algo que fiz e obtive a seguinte resposta: “A provedoria NOS só conseguirá intervir caso essa resolução não seja conclusiva.” E Pronto, fico na mesma e privada de um direito meu. Creio que não é correto privarem uma habitação de ter acesso aos canais TDT e nem deve esta mudança para o digital forçar a que uma pessoa tenha de assinar um contrato de assinatura mensal. Até porque esta última hipótese para mim não será válida, porque a casa está fechada, sendo apenas utilizada 2-3 dias/mês tornando-se insustentável haver um contrato desse género. O que pretendo é que a NOS assuma o contrato que assinou previamente com o empreiteiro e permita pelo menos o acesso aos 7 canais TDT na minha casa (assim como nas restantes habitações do edifício e que assim o pretendam) e preferencialmente com acesso gratuito a pelo menos 1 descodificador/habitação no caso de quem tenha televisores antigos, de forma a cumprir a lei.
Fico a aguardar a Vossa resposta e ajuda!
Com os melhores cumprimentos!