Respondido
contacto servico bancarios nos
boa tarde
recebi o meu extracto bancario e vi que a nos levanto en dublo o pagamento
mandei un email servico clientes e gestao da nos e nao recebi noticias
e quero que me devolve que a nos me levanto a mais
obrigada
recebi o meu extracto bancario e vi que a nos levanto en dublo o pagamento
mandei un email servico clientes e gestao da nos e nao recebi noticias
e quero que me devolve que a nos me levanto a mais
obrigada
Melhor resposta por C24XXXX201
Tendo ja notificado a entidade credora (NOS) do sucedido e nao tendo recebido resposta satisfatoria e atempada, solicite junto do prestador de serviços de pagamento (o seu banco) o reembolso do valor cobrado sem fatura, no prazo de oito semanas a contar da data em que foi processado o débito.
“Cabe ao credor notificar com antecedência o devedor da data a partir da qual será realizada a cobrança e do valor do débito, nos termos e prazos que tiverem sido estipulados no contrato celebrado entre ambos.”
‘O devedor pode, antes da data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrança, dirigir-se ao seu prestador de serviços de pagamento e ordenar o não pagamento daquele débito direto específico. A revogação da ordem de débito direto pode ocorrer até ao final do dia útil anterior ao dia acordado para o débito dos fundos. O prestador de serviços de pagamento só pode rejeitar a ordem de débito direto quando a mesma lhe for apresentada à cobrança, se estiver na posse da ordem de revogação do devedor.”
‘Os devedores que sejam consumidores ou microempresas podem solicitar ao prestador de serviços de pagamento onde está sediada a sua conta o reembolso de operações de débito direto já executadas, no prazo de oito semanas a contar da data em que foi processado o débito, desde que:
i) a autorização de débito em conta concedida pelo ordenante (devedor) não contenha, à data em que foi emitida, o montante exato do débito; e
ii) o montante do débito em causa tenha excedido aquele que o ordenante (devedor) poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior, nos termos do contrato-quadro que celebrou com o prestador de serviços de pagamento e nas circunstâncias específicas do caso.”
Ver pergunta inicial“Cabe ao credor notificar com antecedência o devedor da data a partir da qual será realizada a cobrança e do valor do débito, nos termos e prazos que tiverem sido estipulados no contrato celebrado entre ambos.”
‘O devedor pode, antes da data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrança, dirigir-se ao seu prestador de serviços de pagamento e ordenar o não pagamento daquele débito direto específico. A revogação da ordem de débito direto pode ocorrer até ao final do dia útil anterior ao dia acordado para o débito dos fundos. O prestador de serviços de pagamento só pode rejeitar a ordem de débito direto quando a mesma lhe for apresentada à cobrança, se estiver na posse da ordem de revogação do devedor.”
‘Os devedores que sejam consumidores ou microempresas podem solicitar ao prestador de serviços de pagamento onde está sediada a sua conta o reembolso de operações de débito direto já executadas, no prazo de oito semanas a contar da data em que foi processado o débito, desde que:
i) a autorização de débito em conta concedida pelo ordenante (devedor) não contenha, à data em que foi emitida, o montante exato do débito; e
ii) o montante do débito em causa tenha excedido aquele que o ordenante (devedor) poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior, nos termos do contrato-quadro que celebrou com o prestador de serviços de pagamento e nas circunstâncias específicas do caso.”
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