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December 15, 2024

Comportamento anómalo do serviço Restart TV da Iris - Imagem não avança

Boa noite,

 

Nas últimas 3 semanas o serviço Restart TV da Iris tem apresentado um comportamento anómalo: quando se avança ou recua (4x, 16x, 64x), o relógio na TV altera o valor (incrementando ou decrementando) mas a imagem/video não acompanha o avanço ou recuo do tempo. Torna-se impossível saber em que posição do programa estamos. Apenas quando se pressiona Play novamente é que a imagem salta para aquele instante do tempo. Este comportamento ocorre nas duas boxes Iris da residência.

 

Este comportamento torna difícil usar este serviço, pois não é possível - sem imagem - identificar o ponto da transmissão onde nos encontramos. O correcto seria à medida que o tempo avança ou recua, a imagem acompanhasse a mudança de tempo, tal como ocorria anteriormente, para podermos pagar o avanço na posição desejada.

 

Já desliguei ambas as boxes diversas vezes e já repus os parâmetros técnicos duas vezes em ambas as boxes, mas mantendo-se o comportamento. Não saberei indicar se se trata de problema do serviço Iris, das boxes ou mesmo da rede (não encontro anomalias no acesso à Interne).

 

Além deste problema, aproveita para sugerir que este serviço Restart TV deveria ser mais fluido no controlo pelo utilizador. Por exemplo, o sistema da Meo que experimentei  é mais user-friendly e permite mais controlo por parte do utilizador: permite saltar 5 segundos de cada vez sempre que se carrega no comando ou pressionando várias vezes avançando mais rápido, dando controlo preciso onde colocar a emissão. O sistema Restart TV da NOS não permite ser preciso na forma como controlamos a imagem e qualquer avanço ou recuo  da transmissão salta para um ponto sem precisão.

 

Obrigado,
Marco

35 Comentários

Mário P.
Gestor da comunidade
January 4, 2025

@Marco Veloso, aceda aos Termos e Condições da box e consulte a informação. 

Ainda assim, querendo, nas condições gerais contratuais tem a partir do 5.º ponto a menção de que a funcionalidade não é garantida, sendo um beneficio. 

Obrigado, 

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January 4, 2025

Caro ​@Mário P. 

Por favor disponibilize o link ou documento que transcreva o texto onde surge tal indicação de forma explicita. Por favor não indiquem supostos documentos abstractos e genéricos, disponibilizem explicitamente o texto que sustenta as afirmações.

 

O documento intitulado “CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO D E S E R V I Ç O D E C O M U N I C A Ç Õ E S ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS” que acompanha o meu contrato não faz qualquer referência ao que alude - salvo falha minha de leitura ou interpretação das suas 15 páginas, pelo que peço o vosso auxílio para comprovar a validade do que afirmam.

 

Na página da NOS, em https://www.nos.pt/outros/condicoes-da-oferta-do-servico/televisao, também não existe qualquer menção ao que afirmam.

Peço assim, a gentileza de partilharem com os clientes onde explicitamente está essa informação.

 

Peço também que confirmem com o departamento jurídico se não está a existir uma interpretação demasiado literal e abusiva do termo “oferta de serviço”, porque oferta, num contexto contratual, não significa “borla” se quer fazer crer neste fórum com os serviços de arquivo e video-on-demand, mas sim a listagem ou conjunto de serviços transaccionados que uma parte fornece (NOS) em troca de um pagamento da outra parte (Cliente).

Obrigado

Mário P.
Gestor da comunidade
January 4, 2025

Já foi disponibilizado anteriormente pelo ​@João H., ​@Marco Veloso

Bem como através do link que partilha no seu comentário, ao selecionar “Condições contratuais típicas” encontra o o link que o redireciona para o ficheiro em PDF das cláusulas gerais contratuais. 

No entanto, claro que temos todo o gosto em esclarecer selecione aqui
Obrigado, 

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January 4, 2025

Bem como através do link que partilha no seu comentário, ao selecionar “Condições contratuais típicas” encontra o o link que o redireciona para o ficheiro em PDF das cláusulas gerais contratuais. 

No entanto, claro que temos todo o gosto em esclarecer selecione aqui
 

Caro ​@Mário P. obrigado pela partilha.

Esse é precisamente o documento que eu analisei com cuidado. Não encontrei qualquer referência ao que têm afirmado nesta thread, em especial sobre serviços como arquivo ou video-on-demand serem meras cortesias, beneficios adicionais sem garantia de fornecimento/qualidade por parte da NOS.

 

Sendo um documento extenso, 20 páginas, admito que me pode ter escapado algum ponto, apesar de ter dedicado um considerável periodo de tempo a analisa-lo.

 

Solicito assim que tenham a gentileza de indicarem precisamente no documento os artigos, alíneas e texto que suporta as vossas afirmações de forma a que todos os clientes tenham conhecimento. Pessoalmente nada encontrei e, apesar dos meus apelos, nas várias mensagens que aqui têm partilhado a repetir constantemente para os clientes lerem as condições, ninguém ainda fez o obséquio de suportar as afirmações com artigos concretos.

João H.
Gestor da comunidade
January 5, 2025

Boa tarde ​@Marco Veloso,

Agradecemos a sua mensagem e partilha.

As suas questões foram esclarecidas pela equipa de moderação no presente tópico.
Para questões de teor legal, novamente, sugerimos que contacte através dos meios apropriados. 

O Fórum NOS não é um espaço para debate legal. A NOS disponibiliza o Fórum a todos os Clientes e não Clientes (“Utilizador ou Utilizadores”) que pretendam expor as suas opiniões, partilhar dúvidas ou colocar questões gerais sobre produtos e serviços NOS. Consulte os termos e condições do Fórum NOS aqui.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

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March 21, 2025

Não sendo este um tema relacionado com indisponibilidade total ou parcial do do serviço contratado, não existe lugar a qualquer tipo de indemnização. Poderá consutlar mais informações através das condições de oferta dos serviços.

 

Ainda sobre o pedido de esclarecimento de compensação, As gravações de programas, gravações automáticas e o Restart TV (voltar ao início de um programa) e de outras funcionalidades são um benefício que a NOS, sempre que é possível, proporciona aos clientes com serviço de televisão, mas que a NOS não garante, nem poderia garantir, uma vez que nem todos os canais o permitem, nem todas as TV boxes o permitem. Isso está referido de forma clara na Condições de Serviço de Televisão da NOS.

 

como deve ser do seu conhecimento o serviço de gravações automáticas  é uma cortesia da Operadora, isto é, não nos é cobrado, nesta conformidade não podemos exigir uma compensação por estar a funcionar mal, apenas temos que aguardar que fique resolvido.

 

Caro João, José, Mário e restantes colaboradores da NOS:

Gostaria de informar que estão a veicular informação falsa, tal como alertei anteriormente.

Após confirmar com vários serviços da NOS, e contactar a Provedoria da NOS, confirma-se que de facto há uma indisponibilidade parcial do serviço e gravações e restart TV NÃO são um mero “benefício” ou “cortesia”, como aludem inúmeras vezes nas vossas respostas, mas sim um serviço integral fornecido pela NOS ao cliente, através do pagamento de uma mensalidade.

Como tal, há lugar a compensação ao cliente por esta anomalia, ou seja, por a NOS não está a cumprir integralmente o contrato, pelo que a NOS já me creditou uma compensação - e bem. Felizmente, houve funcionários da NOS que assumiram a sua responsabilidade e procurarem compensar o cliente pelas falhas da empresa, a quem eu aplaudo.

Reforço que consistentemente e desde há muito os colaboradores da NOS neste fórum usam como subterfúgio que certas funcionalidades não são consideradas serviços e como tal não estando sujeitas a  cumprimento de qualidade de serviço. Tal é falso, como sempre alertei, sendo serviço integral da NOS, mas fui sempre ignorado.

Outro subterfúgio muito comum é os colaboradores simplesmente procurarem fechar uma discussão sem resposta remetendo o cliente para as condições de serviço, mas nunca indicando o artigo e alínea que supostamente sustentam a sua afirmação. Sempre que solicitei para indicarem explicitamente o artigo nunca recebi resposta. Isso acontece, porque as afirmações eram falsas, e mais uma vez em contacto telefónico com a NOS se confirmou que as “afirmações” aqui referidas pelos colaboradores da NOS não constam das condições.

Agradecia assim que se retratassem das informações falsas que aqui forneceram, bem como parassem de proferir essas informações falsas no fórum. Igualmente importante, sustentem qualquer afirmação com a devida fonte de informação que possa ser consultadas e confirmada por outros interlocutores. Não promovam a falsa informação na Internet.

Se um cliente solicita informação, apresentem informação verdadeira e indiquem explicitamente onde ela se encontrem. Não insultem os clientes induzindo-os em erro e remetendo-os para páginas ou documentos genéricos de dezenas de páginas onde as vossas supostas “afirmações” não constam. No mínimo, assumam que não sabem e recomendem um contacto/departamento especifico com capacidade de clarificar a questão.

Por fim, relembrar que o problema relatado há 3 meses, identificado há 5 meses, que vários colaborades da NOS indicaram estar em resolução, para os clientes aguardarem pela brevidade do serviço, ainda decorre.

Grato pela atenção.

Marco

Olaf
Super User
Super User
March 22, 2025

é o que diz os termos e condições. 

Mário P.
Gestor da comunidade
March 22, 2025

Boa noite, ​@Marco Veloso 

Conforme tivemos oportunidade de indicar a indisponibilidade ou avaria quanto a funcionalidades gratuitas não há lugar a compensação. 

Obrigado, 

 

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March 23, 2025

Boa noite, ​@Marco Veloso 

Conforme tivemos oportunidade de indicar a indisponibilidade ou avaria quanto a funcionalidades gratuitas não há lugar a compensação. 

Obrigado, 

 

Caro ​@Mário P. ,

Continua a insistir numa falsidade. Por favor converse com o departamento de faturação e o provedor do cliente que eles o clarificarão do seu erro.

Video-on-demand e gravações não são “serviços gratuitos”. São um serviço integrado no contrato que o cliente paga. Falhas nesses serviços significa que a NOS não está a cumprir o contrato.

De tal forma, que a falha neste serviço implicou a emissão de uma nota de crédito ao cliente, que eu já recebi.

Os departamentos da NOS confirmaram que a vossa informação aqui veiculada neste fórum está errada, no entanto insistem em passar informações falsas aos clientes. Não sou eu que afirmo, são os departamentos da NOS.

No mínimo, tenham a decência de quando fizerem uma afirmação apresentarem a fonte legal dessa informação que sustente o que dizem, partilhando explicitamente o texto escrito onde pode ser consultado.

Obrigado.

Marco

Olaf
Super User
Super User
March 23, 2025

Aparentemente que precisa é o senhor e aqueles que diz 

5.8. O Cliente reconhece e aceita que determinados equipamentos disponibilizados pela NOS podem permitir a gravação de conteúdos (“Gravações”), no entanto, a NOS não assegura a integral preservação das gravações efetuadas, não sendo responsável pela perda de conteúdos previamente gravados pelo Cliente. 5.9. A NOS reserva-se o direito de eliminar as Gravações realizadas (incluindo as que o Cliente CGE/C0924 protegeu através da funcionalidade “Proteger Gravação”) com antiguidade de 3 meses, ou na data de eliminação prevista para cada conteúdo, se anterior. 5.10. O Cliente reconhece e aceita que poderão ocorrer situações em que, por por motivos técnicos, ou por imposição dos titulares de direitos referidos na cláusula 2.3. destas Condições Específicas, não é possível aceder às Gravações. 5.11. A cada Cliente será atribuída uma quota de gravação (espaço disponível para armazenamento das Gravações na plataforma disponibilizada pela NOS) para efetuar Gravações. O limite da quota poderá ser alterado pela NOS a qualquer momento. 5.12. A funcionalidade que permite efetuar as Gravações inclui a gestão automática da quota de gravação (com ações automáticas de eliminação de Gravações mais antigas e já visualizadas), que é acionada sempre que o limite da quota é atingido e é necessário espaço para novas Gravações.