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December 15, 2024

Comportamento anómalo do serviço Restart TV da Iris - Imagem não avança

Boa noite,

 

Nas últimas 3 semanas o serviço Restart TV da Iris tem apresentado um comportamento anómalo: quando se avança ou recua (4x, 16x, 64x), o relógio na TV altera o valor (incrementando ou decrementando) mas a imagem/video não acompanha o avanço ou recuo do tempo. Torna-se impossível saber em que posição do programa estamos. Apenas quando se pressiona Play novamente é que a imagem salta para aquele instante do tempo. Este comportamento ocorre nas duas boxes Iris da residência.

 

Este comportamento torna difícil usar este serviço, pois não é possível - sem imagem - identificar o ponto da transmissão onde nos encontramos. O correcto seria à medida que o tempo avança ou recua, a imagem acompanhasse a mudança de tempo, tal como ocorria anteriormente, para podermos pagar o avanço na posição desejada.

 

Já desliguei ambas as boxes diversas vezes e já repus os parâmetros técnicos duas vezes em ambas as boxes, mas mantendo-se o comportamento. Não saberei indicar se se trata de problema do serviço Iris, das boxes ou mesmo da rede (não encontro anomalias no acesso à Interne).

 

Além deste problema, aproveita para sugerir que este serviço Restart TV deveria ser mais fluido no controlo pelo utilizador. Por exemplo, o sistema da Meo que experimentei  é mais user-friendly e permite mais controlo por parte do utilizador: permite saltar 5 segundos de cada vez sempre que se carrega no comando ou pressionando várias vezes avançando mais rápido, dando controlo preciso onde colocar a emissão. O sistema Restart TV da NOS não permite ser preciso na forma como controlamos a imagem e qualquer avanço ou recuo  da transmissão salta para um ponto sem precisão.

 

Obrigado,
Marco

35 Comentários

Olaf
Super User
Super User
March 23, 2025

aproveite e leia os termos e condições da box

Mário P.
Gestor da comunidade
March 23, 2025

@Marco Veloso, boa noite. 
Reiteramos a informação anteriormente dada, pelo que não há valor a reembolsar. 
Obrigado, 

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
March 24, 2025

Aparentemente que precisa é o senhor e aqueles que diz 

5.8. O Cliente reconhece e aceita que determinados equipamentos disponibilizados pela NOS podem permitir a gravação de conteúdos (“Gravações”), no entanto, a NOS não assegura a integral preservação das gravações efetuadas, não sendo responsável pela perda de conteúdos previamente gravados pelo Cliente. 5.9. A NOS reserva-se o direito de eliminar as Gravações realizadas (incluindo as que o Cliente CGE/C0924 protegeu através da funcionalidade “Proteger Gravação”) com antiguidade de 3 meses, ou na data de eliminação prevista para cada conteúdo, se anterior. 5.10. O Cliente reconhece e aceita que poderão ocorrer situações em que, por por motivos técnicos, ou por imposição dos titulares de direitos referidos na cláusula 2.3. destas Condições Específicas, não é possível aceder às Gravações. 5.11. A cada Cliente será atribuída uma quota de gravação (espaço disponível para armazenamento das Gravações na plataforma disponibilizada pela NOS) para efetuar Gravações. O limite da quota poderá ser alterado pela NOS a qualquer momento. 5.12. A funcionalidade que permite efetuar as Gravações inclui a gestão automática da quota de gravação (com ações automáticas de eliminação de Gravações mais antigas e já visualizadas), que é acionada sempre que o limite da quota é atingido e é necessário espaço para novas Gravações.

 

Caro ​@Olaf 

Em todo o texto que transcreveu, onde é que é referido que video-on-demand é um mero benefício ou cortesia e que não estando funcional o cliente não deve ser compensado? Em que é que o texto está relacionado com o caso que eu reportei? Alguma vez foi mencionado pelo cliente a perda de gravações, gravações apagadas, quotas, armazenamento ou seja o que quer que os artigos 5.8-5.12 abordam? Não.

Copiou todo um parágrafo que em nada tem que ver com a situação que está a decorrer. Completo tiro ao lado.

Continuo a ficar assombrado quando o Provedor do Cliente e outros departamentos da NOS já me deram razão, mas os colaboradores deste fórum continuam a bater na parede que eles têm razão, sem nenhum ainda ter apresentado o suporte legal das suas afirmações.

Marco

March 24, 2025

@Marco Veloso, boa noite. 
Reiteramos a informação anteriormente dada, pelo que não há valor a reembolsar. 
Obrigado, 

Caro ​@Mário P. 

O valor já foi reembolsado pela NOS ao cliente. Necessita que lhe remeta a nota de crédito que a NOS já emitou para mudar a sua posição? Porque afirma que não há valores a reembolar, se a NOS já o fez?

Eu reclamei pelos canais formais e fui atendido. Meu reembolso foi emitido. Desisto de vos corrigir. A todos os restantes clientes que vejam esta thread aconselho a ignorar a informação incorrecta aqui veiculada e manifestem-se pelo canais formais, há profissionais na NOS que farão o correto.

Marco

Guimas
Super User
Super User
March 24, 2025

O moderador prestou informações corretas. A NOS indica mesmo que não há lugar a reembolso. Se lhe deram não era suposto.