Skip to main content
Header

Comportamento anómalo do serviço Restart TV da Iris - Imagem não avança


Mostre a primeira mensagem

35 Comentários

  • Autor
  • 35 comentários
  • 21 de março de 2025
João H. escreveu:

Não sendo este um tema relacionado com indisponibilidade total ou parcial do do serviço contratado, não existe lugar a qualquer tipo de indemnização. Poderá consutlar mais informações através das condições de oferta dos serviços.

 

Mário P. escreveu:

Ainda sobre o pedido de esclarecimento de compensação, As gravações de programas, gravações automáticas e o Restart TV (voltar ao início de um programa) e de outras funcionalidades são um benefício que a NOS, sempre que é possível, proporciona aos clientes com serviço de televisão, mas que a NOS não garante, nem poderia garantir, uma vez que nem todos os canais o permitem, nem todas as TV boxes o permitem. Isso está referido de forma clara na Condições de Serviço de Televisão da NOS.

 

Jose Rodrigues escreveu:

como deve ser do seu conhecimento o serviço de gravações automáticas  é uma cortesia da Operadora, isto é, não nos é cobrado, nesta conformidade não podemos exigir uma compensação por estar a funcionar mal, apenas temos que aguardar que fique resolvido.

 

Caro João, José, Mário e restantes colaboradores da NOS:

Gostaria de informar que estão a veicular informação falsa, tal como alertei anteriormente.

Após confirmar com vários serviços da NOS, e contactar a Provedoria da NOS, confirma-se que de facto há uma indisponibilidade parcial do serviço e gravações e restart TV NÃO são um mero “benefício” ou “cortesia”, como aludem inúmeras vezes nas vossas respostas, mas sim um serviço integral fornecido pela NOS ao cliente, através do pagamento de uma mensalidade.

Como tal, há lugar a compensação ao cliente por esta anomalia, ou seja, por a NOS não está a cumprir integralmente o contrato, pelo que a NOS já me creditou uma compensação - e bem. Felizmente, houve funcionários da NOS que assumiram a sua responsabilidade e procurarem compensar o cliente pelas falhas da empresa, a quem eu aplaudo.

Reforço que consistentemente e desde há muito os colaboradores da NOS neste fórum usam como subterfúgio que certas funcionalidades não são consideradas serviços e como tal não estando sujeitas a  cumprimento de qualidade de serviço. Tal é falso, como sempre alertei, sendo serviço integral da NOS, mas fui sempre ignorado.

Outro subterfúgio muito comum é os colaboradores simplesmente procurarem fechar uma discussão sem resposta remetendo o cliente para as condições de serviço, mas nunca indicando o artigo e alínea que supostamente sustentam a sua afirmação. Sempre que solicitei para indicarem explicitamente o artigo nunca recebi resposta. Isso acontece, porque as afirmações eram falsas, e mais uma vez em contacto telefónico com a NOS se confirmou que as “afirmações” aqui referidas pelos colaboradores da NOS não constam das condições.

Agradecia assim que se retratassem das informações falsas que aqui forneceram, bem como parassem de proferir essas informações falsas no fórum. Igualmente importante, sustentem qualquer afirmação com a devida fonte de informação que possa ser consultadas e confirmada por outros interlocutores. Não promovam a falsa informação na Internet.

Se um cliente solicita informação, apresentem informação verdadeira e indiquem explicitamente onde ela se encontrem. Não insultem os clientes induzindo-os em erro e remetendo-os para páginas ou documentos genéricos de dezenas de páginas onde as vossas supostas “afirmações” não constam. No mínimo, assumam que não sabem e recomendem um contacto/departamento especifico com capacidade de clarificar a questão.

Por fim, relembrar que o problema relatado há 3 meses, identificado há 5 meses, que vários colaborades da NOS indicaram estar em resolução, para os clientes aguardarem pela brevidade do serviço, ainda decorre.

Grato pela atenção.

Marco


Olaf
Super User
Forum|alt.badge.img+2
  • Super User
  • 4028 comentários
  • 22 de março de 2025

é o que diz os termos e condições. 


Mário P.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • 29755 comentários
  • 22 de março de 2025

Boa noite, ​@Marco Veloso 

Conforme tivemos oportunidade de indicar a indisponibilidade ou avaria quanto a funcionalidades gratuitas não há lugar a compensação. 

Obrigado, 

 


  • Autor
  • 35 comentários
  • 23 de março de 2025
Mário P. escreveu:

Boa noite, ​@Marco Veloso 

Conforme tivemos oportunidade de indicar a indisponibilidade ou avaria quanto a funcionalidades gratuitas não há lugar a compensação. 

Obrigado, 

 

Caro ​@Mário P. ,

Continua a insistir numa falsidade. Por favor converse com o departamento de faturação e o provedor do cliente que eles o clarificarão do seu erro.

Video-on-demand e gravações não são “serviços gratuitos”. São um serviço integrado no contrato que o cliente paga. Falhas nesses serviços significa que a NOS não está a cumprir o contrato.

De tal forma, que a falha neste serviço implicou a emissão de uma nota de crédito ao cliente, que eu já recebi.

Os departamentos da NOS confirmaram que a vossa informação aqui veiculada neste fórum está errada, no entanto insistem em passar informações falsas aos clientes. Não sou eu que afirmo, são os departamentos da NOS.

No mínimo, tenham a decência de quando fizerem uma afirmação apresentarem a fonte legal dessa informação que sustente o que dizem, partilhando explicitamente o texto escrito onde pode ser consultado.

Obrigado.

Marco


Olaf
Super User
Forum|alt.badge.img+2
  • Super User
  • 4028 comentários
  • 23 de março de 2025

Aparentemente que precisa é o senhor e aqueles que diz 

5.8. O Cliente reconhece e aceita que determinados equipamentos disponibilizados pela NOS podem permitir a gravação de conteúdos (“Gravações”), no entanto, a NOS não assegura a integral preservação das gravações efetuadas, não sendo responsável pela perda de conteúdos previamente gravados pelo Cliente. 5.9. A NOS reserva-se o direito de eliminar as Gravações realizadas (incluindo as que o Cliente CGE/C0924 protegeu através da funcionalidade “Proteger Gravação”) com antiguidade de 3 meses, ou na data de eliminação prevista para cada conteúdo, se anterior. 5.10. O Cliente reconhece e aceita que poderão ocorrer situações em que, por por motivos técnicos, ou por imposição dos titulares de direitos referidos na cláusula 2.3. destas Condições Específicas, não é possível aceder às Gravações. 5.11. A cada Cliente será atribuída uma quota de gravação (espaço disponível para armazenamento das Gravações na plataforma disponibilizada pela NOS) para efetuar Gravações. O limite da quota poderá ser alterado pela NOS a qualquer momento. 5.12. A funcionalidade que permite efetuar as Gravações inclui a gestão automática da quota de gravação (com ações automáticas de eliminação de Gravações mais antigas e já visualizadas), que é acionada sempre que o limite da quota é atingido e é necessário espaço para novas Gravações.


Olaf
Super User
Forum|alt.badge.img+2
  • Super User
  • 4028 comentários
  • 23 de março de 2025

aproveite e leia os termos e condições da box


Mário P.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • 29755 comentários
  • 23 de março de 2025

@Marco Veloso, boa noite. 
Reiteramos a informação anteriormente dada, pelo que não há valor a reembolsar. 
Obrigado, 


  • Autor
  • 35 comentários
  • 24 de março de 2025
Olaf escreveu:

Aparentemente que precisa é o senhor e aqueles que diz 

5.8. O Cliente reconhece e aceita que determinados equipamentos disponibilizados pela NOS podem permitir a gravação de conteúdos (“Gravações”), no entanto, a NOS não assegura a integral preservação das gravações efetuadas, não sendo responsável pela perda de conteúdos previamente gravados pelo Cliente. 5.9. A NOS reserva-se o direito de eliminar as Gravações realizadas (incluindo as que o Cliente CGE/C0924 protegeu através da funcionalidade “Proteger Gravação”) com antiguidade de 3 meses, ou na data de eliminação prevista para cada conteúdo, se anterior. 5.10. O Cliente reconhece e aceita que poderão ocorrer situações em que, por por motivos técnicos, ou por imposição dos titulares de direitos referidos na cláusula 2.3. destas Condições Específicas, não é possível aceder às Gravações. 5.11. A cada Cliente será atribuída uma quota de gravação (espaço disponível para armazenamento das Gravações na plataforma disponibilizada pela NOS) para efetuar Gravações. O limite da quota poderá ser alterado pela NOS a qualquer momento. 5.12. A funcionalidade que permite efetuar as Gravações inclui a gestão automática da quota de gravação (com ações automáticas de eliminação de Gravações mais antigas e já visualizadas), que é acionada sempre que o limite da quota é atingido e é necessário espaço para novas Gravações.

 

Caro ​@Olaf 

Em todo o texto que transcreveu, onde é que é referido que video-on-demand é um mero benefício ou cortesia e que não estando funcional o cliente não deve ser compensado? Em que é que o texto está relacionado com o caso que eu reportei? Alguma vez foi mencionado pelo cliente a perda de gravações, gravações apagadas, quotas, armazenamento ou seja o que quer que os artigos 5.8-5.12 abordam? Não.

Copiou todo um parágrafo que em nada tem que ver com a situação que está a decorrer. Completo tiro ao lado.

Continuo a ficar assombrado quando o Provedor do Cliente e outros departamentos da NOS já me deram razão, mas os colaboradores deste fórum continuam a bater na parede que eles têm razão, sem nenhum ainda ter apresentado o suporte legal das suas afirmações.

Marco


  • Autor
  • 35 comentários
  • 24 de março de 2025
Mário P. escreveu:

@Marco Veloso, boa noite. 
Reiteramos a informação anteriormente dada, pelo que não há valor a reembolsar. 
Obrigado, 

Caro ​@Mário P. 

O valor já foi reembolsado pela NOS ao cliente. Necessita que lhe remeta a nota de crédito que a NOS já emitou para mudar a sua posição? Porque afirma que não há valores a reembolar, se a NOS já o fez?

Eu reclamei pelos canais formais e fui atendido. Meu reembolso foi emitido. Desisto de vos corrigir. A todos os restantes clientes que vejam esta thread aconselho a ignorar a informação incorrecta aqui veiculada e manifestem-se pelo canais formais, há profissionais na NOS que farão o correto.

Marco


Guimas
Super User
Forum|alt.badge.img+2
  • Super User
  • 12223 comentários
  • 24 de março de 2025

O moderador prestou informações corretas. A NOS indica mesmo que não há lugar a reembolso. Se lhe deram não era suposto.


Comentário