Skip to main content
Header
Respondido

Estudar na Suécia pode continuar a usufruir do pacote NOS4 sem mais encargos?

  • 22 de agosto de 2024
  • 1 comentário
  • 14 visualizações

Bom dia

Um dos elementos do meu agregado familiar, que faz parte do pacote NOS4, vai estudar para a Suécia durante 2 anos, com pequenas estadias em Portugal (férias).

Em Portugal praticamente não utiliza os dados móveis nem faz muitas chamadas de voz. Sempre que possível, utiliza o Wi-Fi. Gostaria de saber se será  necessário adquirir um novo cartão de dados na Suécia ou se pode continuar com o atual cartão da NOS. Será possível saber qual é o tarifário se continuar com o cartão da NOS? E quanto tempo poderá utilizar o cartão NOS sem custos?

Muito obrigada

 

 

Melhor resposta por João H.

Boa tarde @EFerreira,

Agradecemos a sua mensagem.

É possível utilizar o cartão no estrangeiro, contudo, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

Ver pergunta inicial
Este tópico ajudou-o a encontrar uma resposta à sua pergunta?

1 Comentário

João H.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • 30015 comentários
  • Resposta
  • 22 de agosto de 2024

Boa tarde @EFerreira,

Agradecemos a sua mensagem.

É possível utilizar o cartão no estrangeiro, contudo, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado