Reclamação do Serviço NOS
Boa noite
Na impossibilidade de ter um endereço de email para onde possa dirigir este texto, serve o presente para apresentar a seguinte reclamação do serviço, já que é a única forma "oficial" de contacto não telefónico da NOS.
Sou cliente NOS, sem cobertura fibra, pelo que tenho contratado o serviço 4G. Na altura da sua contratação, o operador telefónico que me forneceu todas as informaçoes garantiu-me a contratação de um serviço sem limites, e sem política de utilização responsável.
O meu serviço sempre foi péssimo. Latências acima de um segundo, velocidades absolutamente inconstantes, dentro dos 20Mb contratados, tanto saco a 1Mb (logo 8mbps) como a 50 ou 60Kb.
Isto independentemente da altura do mês, é constante esta utilização durante o mês todo.
Como a Internet é a minha ferramenta de trabalho, em casa, sempre que tenho a necessidade de trabalhar utilizo o Hotspot 4G fornecido pela empresa onde trabalho (felizmente doutro operador) pelo que a utilização que faço em casa é pontual (redes sociais, navegação internet e pouco mais).
Já recorri aos serviços técnicos da NOS para reporte de avaria no serviço, que relembro, é extremamente lento desde o primeiro dia, e sou brindado com a mensagem de que como o meu serviço tem pelo menos um download de 3Mbps, não é possível abrir uma reclamação interna de serviço, porque essa é considerada uma velocidade alta.
Hoje, tendo uma necessidade urgente de acesso à Internet e não tendo hotspot, tenho o acesso à internet totalmente inconstante. Latencias para o site nos.pt que passam em segundos dos 20ms para os 1500ms. Os downloads de pequenos aplicativos tanto saco a 1Mbps como a 8Mbps.
Ligo para o 16108, o qual, após mais de 10 minutos de espera e um teste absolutamente nada transparente (não temos qualquer informação de que tipo de informação é enviada para a NOS - o que, a meu ver, viola os principios de transparência e protecção de dados pessoais), sou informado que já ultrapassei a PUR. Tendo por certo a conversa que tive com o operador de callcenter com quem fiz o contrato, assumi isto por errado. Segundo este operador, tinha já efectuado este mês um trafego de 231 Gb, sendo que a minha média é de 300Gb. Como acho absolutamente impossível, tendo em conta o meu perfil de tráfego, ter esta média mensal, solicitei detalhe do trâfego (dias, horas e volumes de trâfego por período). Esta informação é a meu ver, essencial para a análise, uma vez que podem estar a usar a minha ligação Internet sem o meu conhecimento.
Esta informação não pode ser dada pela NOS. Portanto, a NOS acusa-me de algo, mas não tem como me provar nem enviar o meio de prova para minha validação. Chamo a isto má fé. A acrescentar a isto, a completa arrogância do operador, a quem diz que a responsabilidade da utilização é só e apenas minha (o que concordo) e que a NOS não tem que provar o uso abusivo da mesma. E perguntou várias vezes, "em conversa que está a ser gravada" se eu afirmava que era impossível o uso dos 300Gb de trâfego mensais. Disse-o "em conversa gravada" e digo-o aqui. É impossível. Assim como é impossível que a NOS não tenha uma forma de detalhar o meu trâfego e enviar o meu perfil.
Ficaram de analisar a questão internamente e responder-me.
Em segundo lugar, peço cópia do meu contrato. Neste momento a voz do operador fica completamente engasgada. Eu sei a conversa que tive com o operador de Callcenter há um ano atrás, conversa essa que "por motivos de qualidade e de comprovativo de transacções comerciais" terá ficado devidamente gravada. Segundo o operador, essa conversa não é válida, é apenas válido o contrato que "assinei" quando instalei o router e acedi aos termos e condições.
A isto chamo clara e absolutamente má fé. Com as letras todas. É de total má fé que, tendo um sistema de controle de qualidade que grava as chamadas, e que segundo a mesma, será prova de transacções comerciais, afinal o que lá é dito não é o meio contratual, mas sim uns termos e condições que são posteriormente apresentados.
É de total má fé que um operador (quiçá instruido pela sua entidade patronal) tenha tido uma conversa telefónica alegando um certo tipo de informações, que posteriormente são revogados por um segundo contrato.
Posto isto, tenho, segundo o operador do Callcenter, supostamente mais 10 meses e 30 dias de contrato.
Meus caros:
Se a NOS não tem como provar que fiz tráfego excessivo, é porque não o fiz. O ónus da prova fica sempre do lado do acusador.
"Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado."
Não tendo esse meio de prova, a acusação não pode ter provimento. Art. 342 do Código Civil.
Se a NOS usa e abusa, através dos operadores de callcenter, na promoção de serviços com cláusulas que não são as efectivamente reais, é crime de publicidade enganosa (DL 330/90 - Artº 11).
Como não tenho nem posso ter meio de prova relativamente a isto, nem a NOS (obviamente) irá fornecer esse meio de prova, posso considerar que essa conversa telefónica também não existiu e como tal não ter qualquer tipo de prova contratual, uma vez que não há assinaturas fisicas, fornecimento de informações fiscais e contratuais da minha parte. Logo este contrato também não existe.
Como tal, e até informação em contrario por parte da NOS, considero-me desvinculado de tal contrato, sendo que a partir deste momento suspenderei pagamentos do mesmo, até prova cabal da assinatura (telefónica ou presencial) dos mesmos.
Esta mensagem será também enviada à provedoria NOS, assim como à ANACOM através do seu Portal do Consumidor.
Na impossibilidade de ter um endereço de email para onde possa dirigir este texto, serve o presente para apresentar a seguinte reclamação do serviço, já que é a única forma "oficial" de contacto não telefónico da NOS.
Sou cliente NOS, sem cobertura fibra, pelo que tenho contratado o serviço 4G. Na altura da sua contratação, o operador telefónico que me forneceu todas as informaçoes garantiu-me a contratação de um serviço sem limites, e sem política de utilização responsável.
O meu serviço sempre foi péssimo. Latências acima de um segundo, velocidades absolutamente inconstantes, dentro dos 20Mb contratados, tanto saco a 1Mb (logo 8mbps) como a 50 ou 60Kb.
Isto independentemente da altura do mês, é constante esta utilização durante o mês todo.
Como a Internet é a minha ferramenta de trabalho, em casa, sempre que tenho a necessidade de trabalhar utilizo o Hotspot 4G fornecido pela empresa onde trabalho (felizmente doutro operador) pelo que a utilização que faço em casa é pontual (redes sociais, navegação internet e pouco mais).
Já recorri aos serviços técnicos da NOS para reporte de avaria no serviço, que relembro, é extremamente lento desde o primeiro dia, e sou brindado com a mensagem de que como o meu serviço tem pelo menos um download de 3Mbps, não é possível abrir uma reclamação interna de serviço, porque essa é considerada uma velocidade alta.
Hoje, tendo uma necessidade urgente de acesso à Internet e não tendo hotspot, tenho o acesso à internet totalmente inconstante. Latencias para o site nos.pt que passam em segundos dos 20ms para os 1500ms. Os downloads de pequenos aplicativos tanto saco a 1Mbps como a 8Mbps.
Ligo para o 16108, o qual, após mais de 10 minutos de espera e um teste absolutamente nada transparente (não temos qualquer informação de que tipo de informação é enviada para a NOS - o que, a meu ver, viola os principios de transparência e protecção de dados pessoais), sou informado que já ultrapassei a PUR. Tendo por certo a conversa que tive com o operador de callcenter com quem fiz o contrato, assumi isto por errado. Segundo este operador, tinha já efectuado este mês um trafego de 231 Gb, sendo que a minha média é de 300Gb. Como acho absolutamente impossível, tendo em conta o meu perfil de tráfego, ter esta média mensal, solicitei detalhe do trâfego (dias, horas e volumes de trâfego por período). Esta informação é a meu ver, essencial para a análise, uma vez que podem estar a usar a minha ligação Internet sem o meu conhecimento.
Esta informação não pode ser dada pela NOS. Portanto, a NOS acusa-me de algo, mas não tem como me provar nem enviar o meio de prova para minha validação. Chamo a isto má fé. A acrescentar a isto, a completa arrogância do operador, a quem diz que a responsabilidade da utilização é só e apenas minha (o que concordo) e que a NOS não tem que provar o uso abusivo da mesma. E perguntou várias vezes, "em conversa que está a ser gravada" se eu afirmava que era impossível o uso dos 300Gb de trâfego mensais. Disse-o "em conversa gravada" e digo-o aqui. É impossível. Assim como é impossível que a NOS não tenha uma forma de detalhar o meu trâfego e enviar o meu perfil.
Ficaram de analisar a questão internamente e responder-me.
Em segundo lugar, peço cópia do meu contrato. Neste momento a voz do operador fica completamente engasgada. Eu sei a conversa que tive com o operador de Callcenter há um ano atrás, conversa essa que "por motivos de qualidade e de comprovativo de transacções comerciais" terá ficado devidamente gravada. Segundo o operador, essa conversa não é válida, é apenas válido o contrato que "assinei" quando instalei o router e acedi aos termos e condições.
A isto chamo clara e absolutamente má fé. Com as letras todas. É de total má fé que, tendo um sistema de controle de qualidade que grava as chamadas, e que segundo a mesma, será prova de transacções comerciais, afinal o que lá é dito não é o meio contratual, mas sim uns termos e condições que são posteriormente apresentados.
É de total má fé que um operador (quiçá instruido pela sua entidade patronal) tenha tido uma conversa telefónica alegando um certo tipo de informações, que posteriormente são revogados por um segundo contrato.
Posto isto, tenho, segundo o operador do Callcenter, supostamente mais 10 meses e 30 dias de contrato.
Meus caros:
Se a NOS não tem como provar que fiz tráfego excessivo, é porque não o fiz. O ónus da prova fica sempre do lado do acusador.
"Àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado."
Não tendo esse meio de prova, a acusação não pode ter provimento. Art. 342 do Código Civil.
Se a NOS usa e abusa, através dos operadores de callcenter, na promoção de serviços com cláusulas que não são as efectivamente reais, é crime de publicidade enganosa (DL 330/90 - Artº 11).
Como não tenho nem posso ter meio de prova relativamente a isto, nem a NOS (obviamente) irá fornecer esse meio de prova, posso considerar que essa conversa telefónica também não existiu e como tal não ter qualquer tipo de prova contratual, uma vez que não há assinaturas fisicas, fornecimento de informações fiscais e contratuais da minha parte. Logo este contrato também não existe.
Como tal, e até informação em contrario por parte da NOS, considero-me desvinculado de tal contrato, sendo que a partir deste momento suspenderei pagamentos do mesmo, até prova cabal da assinatura (telefónica ou presencial) dos mesmos.
Esta mensagem será também enviada à provedoria NOS, assim como à ANACOM através do seu Portal do Consumidor.
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