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May 15, 2022
Respondido

Liquidar telemóvel a prestações para comprar novo

Faltando 3 prestações para liquidar um equipamento, será possível pagar o valor total de uma vez e iniciar a compra de um novo equipamento? Alguém sabe responder? Mt obgda 

    Melhor resposta por João H.

    Boa tarde @Jose Rodrigues,

    Agradecemos a sua mensagem e sugestão. 🙂

    A liquidação antecipada das prestações de compra de equipamentos apenas é possível em algumas circunstâncias, a titulo excecional e mediante análise.

    Dessa forma confirmamos que, num contexto geral, não é possível liquidar prestações de forma antecipada.

    Obrigado 

    118 Comentários

    Olaf
    Super User
    Super User
    December 23, 2022

    Sabe o que é um bem? Não sabe pois não? 
    nem instituição financeira deve saber!? Há bens fungíveis não fungíveis, móveis e imóveis. Ora se eu lhe dou um bem móvel que é da minha propriedade e disser é seu desde que pague o pvp, deixando-o utilizar, é crédito? Eu dei lhe dinheiro, vai pagar mais para além do valor do bem em mercado? Não. Um crédito é necessário que esteja associado a juros, meu caro!
    Eu estou mesmo a sentir pena de si, porque mesmo que lhe dêem a resposta não percebe, só porque é limitado e acha que sabe mais do que qualquer um neste fórum! 

    Kilobyte
    December 23, 2022

    Sabe o que é um bem? Não sabe pois não? 
    nem instituição financeira deve saber!? Há bens fungíveis não fungíveis, móveis e imóveis. Ora se eu lhe dou um bem móvel que é da minha propriedade e disser é seu desde que pague o pvp, deixando-o utilizar, é crédito? Eu dei lhe dinheiro, vai pagar mais para além do valor do bem em mercado? Não. Um crédito é necessário que esteja associado a juros, meu caro!
    Eu estou mesmo a sentir pena de si, porque mesmo que lhe dêem a resposta não percebe, só porque é limitado e acha que sabe mais do que qualquer um neste fórum! 

    Só se for um leasing, mas não vejo nenhum contrato de leasing.

    Um contrato de crédito não tem que estar associado a juros, a não ser que 0% de juros conte como associado a juros.

    Para o bem continuar a ser da NOS até ao pagamento da última prestação teria que ser possível devolvendo o equipamento extinguir o contrato de leasing.

    No entanto a venda que a NOS faz não segue qualquer regra legal.

    É efectivamente uma venda a crédito, que não é feito por uma empresa legalmente habilitada para tal e que nem sequer segue as normas legais para tal.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Olaf
    Super User
    Super User
    December 23, 2022

    🤦‍♂️

    Mário P.
    Gestor da comunidade
    December 23, 2022

    Bom dia a todos, 

    Movemos os vossos comentários para o artigo em que esclarecemos o tema. Acreditamos que o Fórum NOS é um local de entreajuda e partilha de conhecimentos entre os utilizadores, criando assim uma comunidade harmoniosa.

    Reforçamos que é um dever de todos os utilizadores não partilhar ou dirigir insultos ou quaisquer comentários impróprios a outros Utilizadores e/ou moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.

    Qualquer comentário que não o cumpra, será eliminado em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS e as boas práticas
    Obrigado

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Kilobyte
    December 23, 2022

    Bom dia a todos, 

    Movemos os vossos comentários para o artigo em que esclarecemos o tema. Acreditamos que o Fórum NOS é um local de entreajuda e partilha de conhecimentos entre os utilizadores, criando assim uma comunidade harmoniosa.

    Reforçamos que é um dever de todos os utilizadores não partilhar ou dirigir insultos ou quaisquer comentários impróprios a outros Utilizadores e/ou moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.

    Qualquer comentário que não o cumpra, será eliminado em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS e as boas práticas
    Obrigado

    Com ou sem insultos aquilo que a NOS faz continua a ser uma venda a crédito visto que o bem é entregue na hora sem o pagamento sendo o pagamento feito em prestações.
    E pelos vistos apenas cancelando o contrato de prestação de serviços é possível liquidar o crédito antecipadamente o que também seria uma venda casada.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Mário P.
    Gestor da comunidade
    December 23, 2022

    A sua questão já foi esclarecida acima, @Alberto Caeiro 7. 😊

    Pelo que se tiver alguma questão adicional em que possamos esclarecer faça-o. Estamos aqui para ajudar. 

    Obrigado 

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Kilobyte
    December 28, 2022

    Boa tarde,

     

    Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
    Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
    Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
    Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.



    Aguardo alguma resposta

    Olaf
    Super User
    Super User
    December 28, 2022

    É possível antecipar o pagamento das mensalidades em falta?

    Não é possível antecipar o pagamento das prestações.
     

    by:https://www.nos.pt/particulares/pacotes/pacotes-com-telemovel/Paginas/smartphones-a-precos-unicos.aspx

    Nos termos e condições:

    3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação. 
    juntamente com o número 3. O Valor das Prestações, e que corresponde à diferença entre o preço global do Equipamento e o Valor Inicial, será liquidado mensalmente, através do pagamento de prestações mensais, sucessivas e equitativas correspondentes ao número de prestações acordado, por débito direto em conta. 

    https://www.nos.pt/particulares/outros/termos-e-condicoes/Pages/compra-online-prestacoes.aspx

     

     

    Jose Rodrigues
    Super User
    Super User
    December 28, 2022

    Boa tarde,

     

    Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
    Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
    Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
    Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.



    Aguardo alguma resposta

    Boa tarde,


    1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
    2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
    3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.

    Kilobyte
    December 28, 2022

    Boa tarde,

     

    Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
    Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
    Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
    Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.



    Aguardo alguma resposta

    Boa tarde,


    1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
    2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
    3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.

    Ok, até ai tudo bem, isso que está a vermelho é o funcionamento normal de um contrato.
    Mas onde esta escrito que o cliente NÃO pode antecipar pagamentos?

     

    Qualquer entidade credora deixa antecipar pagamentos, com ou sem juros.