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May 15, 2022
Respondido

Liquidar telemóvel a prestações para comprar novo

Faltando 3 prestações para liquidar um equipamento, será possível pagar o valor total de uma vez e iniciar a compra de um novo equipamento? Alguém sabe responder? Mt obgda 

    Melhor resposta por João H.

    Boa tarde @Jose Rodrigues,

    Agradecemos a sua mensagem e sugestão. 🙂

    A liquidação antecipada das prestações de compra de equipamentos apenas é possível em algumas circunstâncias, a titulo excecional e mediante análise.

    Dessa forma confirmamos que, num contexto geral, não é possível liquidar prestações de forma antecipada.

    Obrigado 

    118 Comentários

    Kilobyte
    December 21, 2022

    Bom dia,

     

    Num contexto de aumentos do custo de vida e da subida constante de tantos produtos e bens alimentares e de forma a reduzir as minhas prestações mensais, peço por favor, a possibilidade de liquidar antecipadamente o restante das prestações em dívida sobre um telemóvel adquirido a prestações, para baixar a minha fatura mensal.

     

    Obrigado, aguardo a vossa ajuda.

    Boa sorte com isso, seria assim se a NOS cumprisse as regras, no entanto não é isso que acontece. É difícil perceber qual o enquadramento das vendas a prestações da NOS mas parece ser o mesmo enquadramento de um agiota.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Armindo Mateus
    Super User
    Super User
    December 21, 2022

    Bom dia @Cláudio Alexandre 

     

    Em princípio as prestações devem ser levadas até ao final do contrato, contudo, deve enviar por mensagem privada o seu numero do cliente para o perfil @Fórum para que seja possível à moderação analisar o seu caso e aguarde a resposta de um moderador.

     

    Feliz Natal todos “NOS” 🎄

    Kilobyte
    December 21, 2022

    Bom dia @Cláudio Alexandre 

     

    Em princípio as prestações devem ser levadas até ao final do contrato, contudo, deve enviar por mensagem privada o seu numero do cliente para o perfil @Fórum para que seja possível à moderação analisar o seu caso e aguarde a resposta de um moderador.

     

    Feliz Natal todos “NOS” 🎄

     

     

    Obrigado,

    Boas festas.

    Mário P.
    Gestor da comunidade
    December 21, 2022

    Bom dia @Cláudio Alexandre

    O @Armindo Mateus, deu uma boa ajuda. 

    Quanto ao pagamento a prestações, respondemos a sua questão, aqui, @Alberto Caeiro 7. Esclarecendo a sua questão. 

    Recebemos a sua mensagem e vamos endereçar o seu pedido para que seja analisado. 
    Obrigado
     

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Kilobyte
    December 21, 2022

    Bom dia @Cláudio Alexandre

    @Armindo Mateus, deu uma boa ajuda. 

    Quanto ao pagamento a prestações, respondemos a sua questão, aqui@Alberto Caeiro 7. Esclarecendo a sua questão. 

    Recebemos a sua mensagem e vamos endereçar o seu pedido para que seja analisado. 
    Obrigado
     

    Peço desculpa mas não responderam, se a venda não é a pronto então é a crédito. O que tentam inventar para dizer que não é uma venda a crédito não tem qualquer enquadramento legal que me tenha sido explicado ou que seja na própria loja da NOS pelo que só posso considerar agiotagem.
    Um crédito sem juros como responderam lá, ainda é um crédito, não vejo porque a NOS se acha especial.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Mário P.
    Gestor da comunidade
    December 21, 2022

    @Alberto Caeiro 7

    Esclarecemos a sua questão em conformidade, como também demonstramos as diferenças de tal. 
    Assim, se tiver outra questão, por favor, partilhe. 

    Obrigado

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Kilobyte
    December 21, 2022

    @Alberto Caeiro 7

    Esclarecemos a sua questão em conformidade, como também demonstramos as diferenças de tal. 
    Assim, se tiver outra questão, por favor, partilhe. 

    Obrigado

    Não demonstraram qualquer diferença entre comprar um telemóvel a prestações sem juros na NOS ou na Auchan, excepto que a Auchan cumpre as normas do BdP e a NOS não.
    Não vejo qualquer diferença legal entre a venda de equipamentos na NOS ou na Auchan pelo que não dá para perceber nem está explicado porque tem uma que cumprir a lei e a outra não.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Kilobyte
    December 22, 2022

    Numa empresa a sério você poderia pagar o primeiro equipamento na totalidade para efectuar a segunda compra, mas na NOS que se rege por regras próprias é efectivamente muito complicado.
    Seria bom se a NOS explicasse porque é bloqueada a opção de pagar as prestações antecipadamente como em qualquer outra venda a crédito, digo “a prestações” que a NOS não lhe quer chamar crédito.
     

    PS: A priberam discorda:
    https://dicionario.priberam.org/cr%C3%A9dito

    a crédito
    • Cujo pagamento não é feito na totalidade no acto da compra. = FIADO

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum
    Olaf
    Super User
    Super User
    December 22, 2022

    Já que adora o priberam, leia o que significa prestações, caríssimo. 

    https://dicionario.priberam.org/prestações

    ai ai. Nem a diferença de credito e modalidade de pagamento a prestações sabe. 
    Mas quer lei, veja também aqui a diretiva transposta da União Europeia na legislação portuguesa 

    “(…)2 - Não é considerado contrato de crédito o contrato de prestação continuada de serviços ou de fornecimento de bens de um mesmo tipo em que o consumidor tenha o direito de efetuar o pagamento dos serviços ou dos bens à medida que são fornecidos.” - artigo 4.°Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho 
    A Directiva n.º 87/102/CEE, do Conselho

    Ora bem, pode também ver que para ser um contrato de crédito é necessário estar perante os requisitos do artigo 6.° da mesma lei

    Kilobyte
    December 23, 2022

    Já que adora o priberam, leia o que significa prestações, caríssimo. 

    https://dicionario.priberam.org/prestações

    ai ai. Nem a diferença de credito e modalidade de pagamento a prestações sabe. 
    Mas quer lei, veja também aqui a diretiva transposta da União Europeia na legislação portuguesa 

    “(…)2 - Não é considerado contrato de crédito o contrato de prestação continuada de serviços ou de fornecimento de bens de um mesmo tipo em que o consumidor tenha o direito de efetuar o pagamento dos serviços ou dos bens à medida que são fornecidos.” - artigo 4.°Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho 
    A Directiva n.º 87/102/CEE, do Conselho

    Ora bem, pode também ver que para ser um contrato de crédito é necessário estar perante os requisitos do artigo 6.° da mesma lei

    Muito bonito mas isso não se aplica aos equipamentos porque só se aplicaria se o equipamento não fosse entregue de uma só vez, não me parece que seja o caso.

    Neste caso o "à medida que lhe são fornecidos" faz toda a diferença porque os equipamentos em causa são fornecidos de uma só vez e o seu pagamento não é feito à medida que o bem lhe é fornecido, como tal é uma venda a crédito e não um pagamento a prestações porque isso implicaria um bem ou serviço fornecido também a prestações.

    @EuSó fiz mais uma reclamação por (c)ensura no @Fórum