Boas @Anstg ,bem vindo
Procura aqui que deverás encontrar respostas á tua duvida :
Abraço
Boa tarde Armindo, agradeço a informação mas, na verdade , não fiquei esclarecido pois, aparentemente , não se pode liquidar antecipamente mas em certas cisrcunstâncias, avaliadas previamente pela NOS, sim, é possível, logo a minha dúvida mantém-se.
Abraço
Boas @Anstg
Esta lá um dos post do moderador @João H.em que diz :
Agradecemos o seu testemunho. Vamos ajudar.
A titulo excecional poderemos antecipar o pagamento das 3 prestações remanescentes.
Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil@Fórum acompanhada do seu número de cliente.
Obrigado
Envia uma mensagem privada para o perfil @Fórum
Boa Sorte
Boa tarde,
Agradecemos a sua mensagem @Anstg. O @Armindo Mateus prestou uma boa ajuda.
Confirmamos não ser possível liquidar o valor das prestações em falta tendo mais de 6 prestações em aberto.
Obrigado
Boa tarde , desde já agradeço a resposta pronta, será lícito então pensar que o poderei fazer quando faltarem apenas 6 prestações, ou seja , daqui a dois meses.
Melhores cumprimentos
Alexandre Goncalves
Boa tarde , desde já agradeço a resposta pronta, será lícito então pensar que o poderei fazer quando faltarem apenas 6 prestações, ou seja , daqui a dois meses.
Melhores cumprimentos
Alexandre Goncalves
Seria lícito acreditar que poderia sempre liquidar um crédito antecipadamente:
https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/como-renegociar-ou-reembolsar-antecipadamente
No entanto a NOS parece ter aldrabado uma vez mais a lei porque aparentemente nem sequer pode conceder créditos, o que me leva a questionar, qual é a entidade que gere estes "créditos".
Bom dia,
Vamos esclarecer. O crédito é um empréstimo monetário feito por uma entidade financeira que, em regra geral, tem juros associados, pelo que nesses créditos é, sim, prevista a possibilidade de antecipar.
Recordamos que a compra a prestações na NOS, não prevê a aplicação de juros, logo é apenas uma modalidade compra e não de crédito.
De momento, não é possível antecipar pagamento de prestações acordadas à altura da compra.
Obrigado
Bom dia,
Vamos esclarecer. O crédito é um empréstimo monetário feito por uma entidade financeira que, em regra geral, tem juros associados, pelo que nesses créditos é, sim, prevista a possibilidade de antecipar.
Recordamos que a compra a prestações na NOS, não prevê a aplicação de juros, logo é apenas uma modalidade compra e não de crédito.
De momento, não é possível antecipar pagamento de prestações acordadas à altura da compra.
Obrigado
Qualquer compra cujo o pagamento não é feito na integra no momento é uma compra a crédito. Não existe pagamento a prestações se não for a crédito, a não ser que a NOS faça um leasing do equipamento ou algo semelhante, o que mesmo assim requer uma entidade financeira.
Quanto ao uma entidade financeira requerer juros a pergunta que se impões é quantos exemplos de venda a crédito sem juros pretende que lhe indique, FNAC, Worten, Continente, Rádio Popular, Auchan… Todas vendem equipamentos com 0% de juros e sempre têm uma entidade financeira, sendo que todas cumprem a lei e permitem o pagamento em qualquer altura do contrato.
Numa empresa a sério você poderia pagar o primeiro equipamento na totalidade para efectuar a segunda compra, mas na NOS que se rege por regras próprias é efectivamente muito complicado.
Seria bom se a NOS explicasse porque é bloqueada a opção de pagar as prestações antecipadamente como em qualquer outra venda a crédito, digo “a prestações” que a NOS não lhe quer chamar crédito.
PS: A priberam discorda:
https://dicionario.priberam.org/cr%C3%A9dito
a crédito
• Cujo pagamento não é feito na totalidade no acto da compra. = FIADO
Já que adora o priberam, leia o que significa prestações, caríssimo.
https://dicionario.priberam.org/prestações
ai ai. Nem a diferença de credito e modalidade de pagamento a prestações sabe.
Mas quer lei, veja também aqui a diretiva transposta da União Europeia na legislação portuguesa
“(…)2 - Não é considerado contrato de crédito o contrato de prestação continuada de serviços ou de fornecimento de bens de um mesmo tipo em que o consumidor tenha o direito de efetuar o pagamento dos serviços ou dos bens à medida que são fornecidos.” - artigo 4.°Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho
A Directiva n.º 87/102/CEE, do Conselho
Ora bem, pode também ver que para ser um contrato de crédito é necessário estar perante os requisitos do artigo 6.° da mesma lei
Já que adora o priberam, leia o que significa prestações, caríssimo.
https://dicionario.priberam.org/prestações
ai ai. Nem a diferença de credito e modalidade de pagamento a prestações sabe.
Mas quer lei, veja também aqui a diretiva transposta da União Europeia na legislação portuguesa
“(…)2 - Não é considerado contrato de crédito o contrato de prestação continuada de serviços ou de fornecimento de bens de um mesmo tipo em que o consumidor tenha o direito de efetuar o pagamento dos serviços ou dos bens à medida que são fornecidos.” - artigo 4.°Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho
A Directiva n.º 87/102/CEE, do Conselho
Ora bem, pode também ver que para ser um contrato de crédito é necessário estar perante os requisitos do artigo 6.° da mesma lei
Muito bonito mas isso não se aplica aos equipamentos porque só se aplicaria se o equipamento não fosse entregue de uma só vez, não me parece que seja o caso.
Neste caso o "à medida que lhe são fornecidos" faz toda a diferença porque os equipamentos em causa são fornecidos de uma só vez e o seu pagamento não é feito à medida que o bem lhe é fornecido, como tal é uma venda a crédito e não um pagamento a prestações porque isso implicaria um bem ou serviço fornecido também a prestações.
Sabe o que é um bem? Não sabe pois não?
nem instituição financeira deve saber!? Há bens fungíveis não fungíveis, móveis e imóveis. Ora se eu lhe dou um bem móvel que é da minha propriedade e disser é seu desde que pague o pvp, deixando-o utilizar, é crédito? Eu dei lhe dinheiro, vai pagar mais para além do valor do bem em mercado? Não. Um crédito é necessário que esteja associado a juros, meu caro!
Eu estou mesmo a sentir pena de si, porque mesmo que lhe dêem a resposta não percebe, só porque é limitado e acha que sabe mais do que qualquer um neste fórum!
Sabe o que é um bem? Não sabe pois não?
nem instituição financeira deve saber!? Há bens fungíveis não fungíveis, móveis e imóveis. Ora se eu lhe dou um bem móvel que é da minha propriedade e disser é seu desde que pague o pvp, deixando-o utilizar, é crédito? Eu dei lhe dinheiro, vai pagar mais para além do valor do bem em mercado? Não. Um crédito é necessário que esteja associado a juros, meu caro!
Eu estou mesmo a sentir pena de si, porque mesmo que lhe dêem a resposta não percebe, só porque é limitado e acha que sabe mais do que qualquer um neste fórum!
Só se for um leasing, mas não vejo nenhum contrato de leasing.
Um contrato de crédito não tem que estar associado a juros, a não ser que 0% de juros conte como associado a juros.
Para o bem continuar a ser da NOS até ao pagamento da última prestação teria que ser possível devolvendo o equipamento extinguir o contrato de leasing.
No entanto a venda que a NOS faz não segue qualquer regra legal.
É efectivamente uma venda a crédito, que não é feito por uma empresa legalmente habilitada para tal e que nem sequer segue as normas legais para tal.
♂️
Bom dia a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo em que esclarecemos o tema. Acreditamos que o Fórum NOS é um local de entreajuda e partilha de conhecimentos entre os utilizadores, criando assim uma comunidade harmoniosa.
Reforçamos que é um dever de todos os utilizadores não partilhar ou dirigir insultos ou quaisquer comentários impróprios a outros Utilizadores e/ou moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.
Qualquer comentário que não o cumpra, será eliminado em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS e as boas práticas.
Obrigado
Bom dia a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo em que esclarecemos o tema. Acreditamos que o Fórum NOS é um local de entreajuda e partilha de conhecimentos entre os utilizadores, criando assim uma comunidade harmoniosa.
Reforçamos que é um dever de todos os utilizadores não partilhar ou dirigir insultos ou quaisquer comentários impróprios a outros Utilizadores e/ou moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.
Qualquer comentário que não o cumpra, será eliminado em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS e as boas práticas.
Obrigado
Com ou sem insultos aquilo que a NOS faz continua a ser uma venda a crédito visto que o bem é entregue na hora sem o pagamento sendo o pagamento feito em prestações.
E pelos vistos apenas cancelando o contrato de prestação de serviços é possível liquidar o crédito antecipadamente o que também seria uma venda casada.
A sua questão já foi esclarecida acima, @Alberto Caeiro 7.
Pelo que se tiver alguma questão adicional em que possamos esclarecer faça-o. Estamos aqui para ajudar.
Obrigado
Boa tarde,
Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.
Aguardo alguma resposta
É possível antecipar o pagamento das mensalidades em falta?
Não é possível antecipar o pagamento das prestações.
by:https://www.nos.pt/particulares/pacotes/pacotes-com-telemovel/Paginas/smartphones-a-precos-unicos.aspx
Nos termos e condições:
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação.
juntamente com o número 3. O Valor das Prestações, e que corresponde à diferença entre o preço global do Equipamento e o Valor Inicial, será liquidado mensalmente, através do pagamento de prestações mensais, sucessivas e equitativas correspondentes ao número de prestações acordado, por débito direto em conta.
https://www.nos.pt/particulares/outros/termos-e-condicoes/Pages/compra-online-prestacoes.aspx
Boa tarde,
Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.
Aguardo alguma resposta
Boa tarde,
1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.
Boa tarde,
Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.
Aguardo alguma resposta
Boa tarde,
1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.
Ok, até ai tudo bem, isso que está a vermelho é o funcionamento normal de um contrato.
Mas onde esta escrito que o cliente NÃO pode antecipar pagamentos?
Qualquer entidade credora deixa antecipar pagamentos, com ou sem juros.
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação.
O quê que entende por última prestação?
Nas regras não diz que cessa o contrato com o pagamento do equipamento, diz que cessa quando paga a última prestação
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação.
O quê que entende por última prestação?
Nas regras não diz que cessa o contrato com o pagamento do equipamento, diz que cessa quando paga a última prestação
Mais uma vez digo, isso é obvio, se pago a ultima prestação cessa o contrato.
Mas porque é possivel fazer o pagamento antecipado, faltando 6meses?
Em qualquer contrato de credito, esta estipulada uma ultima prestação, em que nada nos impede (e esta escrito) fazer o pagamento antecipado.
Mais uma vez questiono, onde esta escrito que NÃO posso fazer o pagamento antecipado?
@Pedro Gama Caso esteja a pagar as prestações de uma compra feita online e apenas lhe faltem 6 ou menos prestações, envie por mensagem privada o seu numero de cliente para o perfil @Fórum para que a moderação possa analisar essa situação e aguarde que a moderação o contacte com a resposta.
@Pedro Gama Caso esteja a pagar as prestações de uma compra feita online e apenas lhe faltem 6 ou menos prestações, envie por mensagem privada o seu numero de cliente para o perfil @Fórum para que a moderação possa analisar essa situação e aguarde que a moderação o contacte com a resposta.
@Olaf pelos vistos da para pagar antecipadamente.
@Jose Rodrigues Neste caso não sao 6 ou menos. Apenas gostaria de liquidar na totalidade uma das prestações para poder comprar outro equipamento.
Obrigado pela ajuda