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Como saber o período de fidelização?



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348 Comentários

Alguém me consegue informar se é possível ver na área de cliente, em que periodo estamos da fidelização? Quanto tempo falta ou se já terminou? Já procurei, mas não encontrei.
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Boa tarde, pode ver o seu Contrato em Informação da Conta/Documentos.
Excelente. Obrigado. Já encontrei.
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Olá, @Rui Mendes.

O @Jose Rodrigues deu uma ótima ajuda. 🙂
De maneira a que mais utilizadores encontrem a resposta às suas questões, marque a resposta que mais o ajudou como "Melhor resposta". 🙂
Pretendo saber quando termina o período de fidelização.
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Boa tarde, tem acesso ao seu Contrato, através da sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos.
Obrigado.
Aproveito para informar que na "Informação da Conta" não aparece a opção "Documentos".
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﮺ Informação da conta
Dados da conta
Gerir autorizações
Documentos Não tem estas opções ?
José Rodrigues, obrigado mais uma vez, mas não. Em "Gerir Autorizações", apenas me aparece a opção "Consentimentos", mas nada que se pareça com "documentos".
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Por baixo de Gerir autorizações, devia aparecer os Documentos. Pelo menos é assim que aparece nos Meus Serviços.
Nops. Informações da Conta, Dados da Conta, Gerir Autorizações. Mais nada.
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Assim sendo não posso ajudar, para se saber quando termina a fidelização é necessário consultar o contrato para ver a data do inicio e qual o período de fidelização, tente ligar o 16990 para saber.
Como saber quando acaba o contrato com a NÓS
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Boa noite, para obter essa informação, deve consultar o seu contrato que se encontra disponível na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos.
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Olá, @sarasousar, bem-vinda à comunidade.

O @Jose Rodrigues deu uma boa ajuda. Movemos a sua publcação para este tópico, mais antigo, sobre o mesmo tema. Desta forma garantimos a organização do Fórum NOS. 🙂
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Operadores obrigados a incluir data e custos do fim da fidelização nas facturas
13 DE SETEMBRO DE 2018 - 18:33
A Anacom salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da factura".

A Anacom aprovou esta quinta-feira a decisão final que obriga as empresas de comunicações eléctricas a incluir a data e os encargos com o fim da fidelização do contrato.

Em comunicado, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) referiu que esta decisão tem como objetivo definir "o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas facturas que os operadores de comunicações electrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem facturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado".

O regulador de telecomunicações salientou que "passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da factura".

A Anacom disse ainda que "os operadores também terão que incluir na factura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores facturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objecto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida".

A entidade deu ainda conta da obrigatoriedade de a factura referir que o cliente pode recorrer ao "livro de reclamações, devendo as empresas indicar na factura o sítio na Internet onde está disponível [na sua versão electrónica]".

Esta decisão foi aprovada na sequência de uma consulta pública "na qual participou um número expressivo de interessados sociais e empresariais, tendo as medidas propostas suscitado um apoio claro da Direcção Geral do Consumidor e da DECO e a discordância por parte dos operadores", detalhou a Anacom.

A Altice Portugal criticou a Anacom, em Junho, por esta iniciativa. Em comunicado enviado para a agência Lusa, a operadora manifestou a sua "perplexidade" pelas decisões divulgadas pela Anacom, "sem qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores".

A Anacom garantiu agora ter ouvido todas as partes. Com isso, o operador conseguiu "manter o essencial das medidas, embora acolhendo algumas das sugestões dos operadores, tendo claramente fundamentado a pertinência das medidas que visam melhorar a informação prestada aos clientes e a sua satisfação, o que não pode deixar de ser uma prioridade de qualquer empresa".

O regulador levou em conta o facto de que a facturação e o cancelamento estão entre os pontos que mais queixas suscitam entre os consumidores.

"As facturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da Anacom já devem obedecer a estas regras", salientou a entidade, que recomendou aos consumidores que "a partir da entrada em vigor desta medida, exijam que as suas facturas, que devem ser disponibilizadas gratuitamente, incluam o nível de informação e de detalhe agora definido".

Os operadores podem ainda escolher incluir mais informação.

A Anacom quis também assegurar que "as facturas são emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente do suporte e meio que utilizem para esse efeito", tendo em conta que a adesão generalizada ao meio electrónico, ainda que vantajosa, pode estar excluir os assinantes "que não estão ainda capacitados para a acompanhar, determinando um maior isolamento de grupos populacionais já de si mais vulneráveis, como sucede, por exemplo, com cidadãos sem acesso à Internet ou com baixas competências na utilização desta rede, que são também, tendencialmente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos".

Esta decisão foi aprovada em Junho, altura em que a Anacom a colocou em consulta pública, depois de várias queixas dos consumidores.
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Crachá
Agora não é OBRIGATORIO POR LEI Informar na Fatura e ou na Área de Cliente a Informação da Data de Fidelização do CLIENTE DE FORMA EXPLICITA? Ou será que entendi mal as recomendações da ANACOM que passaram nos meios de comunicação social?.....
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Crachá +2
Tá na area de cliente, se fores por estes passos.
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Crachá +1
@silverio silva fonte ANACOM a 13-09 2018 ''As faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da ANACOM já devem obedecer a estas regras.''

Nível mínimo de detalhe e informação a constar das faturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

Informação de identificação do assinante e do período da fatura

O número de cliente ou identificador equivalente
A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)
O período de faturação
Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou

O valor total da fatura
O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)
O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)
O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)
O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)
O valor de descontos aplicados
Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável
O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte
Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado

A data de término da fidelização;
Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
FONTE https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1459547
Boa noite,
Peço por favor que me confirmem o dia em que o meu contrato termina!?
Obrigada
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Crachá +5
Boa noite, poderá verificar a data consultando o seu Contrato que se encontra na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Venda/Descarregar Documento.
Gostava de saber quando termina o período de fidelização
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Crachá +5
Boa noite @Joaquim Santo, se tem os seus serviços registados na Área de Cliente, poderá verificar a data consultando o seu Contrato que se encontra na sua Área de Cliente em Informação da Conta/Documentos/Comprovativo de Venda/Descarregar Documento.
Muito obrigado

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