Estou sem serviços na morada do Porto desde as 17h.
Uma vez que estou em teletrabalho, tenho que usar os dados móveis doutra operadora desde essa altura, algo inviável.
Gostaria de saber se irão fazer algum acerto na faturação ou algum tipo de compensação, esperando que os serviços sejam restabelecidos até às 22h, conforme indicado na mensagem automática do 16990.
Melhor resposta por Jose Rodrigues
Pedro Amorim Silva escreveu:
Estou sem serviços na morada do Porto desde as 17h.
Uma vez que estou em teletrabalho, tenho que usar os dados móveis doutra operadora desde essa altura, algo inviável.
Gostaria de saber se irão fazer algum acerto na faturação ou algum tipo de compensação, esperando que os serviços sejam restabelecidos até às 22h, conforme indicado na mensagem automática do 16990.
Boa noite, há diversas circunstâncias que ditam a interrupção dos serviços por breves periodos de tempo, a NOS indemniza o cliente quando esses periodos se prolongam para além das 48 horas.
Estou sem serviços na morada do Porto desde as 17h.
Uma vez que estou em teletrabalho, tenho que usar os dados móveis doutra operadora desde essa altura, algo inviável.
Gostaria de saber se irão fazer algum acerto na faturação ou algum tipo de compensação, esperando que os serviços sejam restabelecidos até às 22h, conforme indicado na mensagem automática do 16990.
Boa noite, há diversas circunstâncias que ditam a interrupção dos serviços por breves periodos de tempo, a NOS indemniza o cliente quando esses periodos se prolongam para além das 48 horas.
Estou sem serviços na morada do Porto desde as 17h.
Uma vez que estou em teletrabalho, tenho que usar os dados móveis doutra operadora desde essa altura, algo inviável.
Gostaria de saber se irão fazer algum acerto na faturação ou algum tipo de compensação, esperando que os serviços sejam restabelecidos até às 22h, conforme indicado na mensagem automática do 16990.
Pode solicitar neste fórum ou pelas linhas de apoio o seguinte:
Sistemas de indemnização e reembolso
Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS Comunicações por período superior a 48 horas úteis, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão.
Diga-nos, por favor, se a dificuldade ficou resolvida. Obrigado
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