Tinha contrato com a NOS (sem exclusividade) e por motivos de alteração de morada foi elaborado um novo contrato para a nova morada (gerando um período de exclusividade).
No dia da montagem dos equipamentos a Técnica informou-me que na nova morada (prédio novo) não existia sinal uma vez que o prestador (a Vodafone) ainda não tinha trabalhado nesse sentido.
Pelo que, a NOS teria de contactar o prestador e a Vodafone teria 48 horas para disponibilizar sinal no novo edifício/morada.
Uma vez que se trata de uma segunda habitação e, como imigrante, teria de sair do país entretanto decidi resolver o contrato com a NOS ao abrigo do período de arrependimento de 14 dias. Para o efeito fui na loja, assim como liguei para linha de atendimento e foi gerado um processo que ainda está pendente de resolução.
Em suma, o novo equipamento não foi conectado, não está operacional (nem na morada antiga nem na nova) mas a NOS acaba de enviar-me a factura por serviços que não está a prestar, nomeadamente pela mensalidade, aluguer dos equipamentos (...).
Mas será que estes pagamentos são devidos? Quando o serviços não foi prestado, ou seja, a instalação não foi concluída? Obrigado pela vossa atenção e desculpem ter-me alongado.