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Respondido

Data de desativação de serviço


O último dia de fidelização do meu serviço é dia 13 de abril de 2025.

Dia 2 de abril enviei os documentos de denúncia de contrato. Ou seja, o contrato foi, efetivamente, denunciado com mais de 10 dias de antecedência.

Dia 5 de abril recebi resposta que 

O cancelamento dos seus serviços NOS já está agendado.

“Os seus serviços vão ser cancelados no dia 01-05-2025
Nesse dia, vamos cancelar os serviços da conta xxxxxxxque estão instalados na MORADA X. Até lá, pode continuar a usar os seus serviços NOS.

Vai receber uma fatura com esta última mensalidade porque cancelou o serviço a menos de 10 dias do fim do período de faturação.”

 

Como posso resolver esta situação?

Melhor resposta por Mário P.

@Maria Ribeiro Paulo, boa tarde. 

Sim, vai receber a fatura que corresponde ao mês de abril, o seu ciclo de faturação é de 1 a 30 de cada mês. Para não ser cobrado este mês, o pedido teria de ser feito 10 dias antes de 30 de março. 

Obrigado, 

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6 Comentários

Mário P.
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  • 12 de abril de 2025

@Maria Ribeiro Paulo, boa tarde. 

Sim, vai receber a fatura que corresponde ao mês de abril, o seu ciclo de faturação é de 1 a 30 de cada mês. Para não ser cobrado este mês, o pedido teria de ser feito 10 dias antes de 30 de março. 

Obrigado, 


Caro ​@Mário P. ´, saberia informar-me em que ponto consta essa informação na informação pré-contratual fornecida pela NOS? Não consigo encontrá-la em lado nenhum no contrato que assinei.


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 30109 comentários
  • 12 de abril de 2025

@Maria Ribeiro Paulo, boa tarde. 
Pode encontrar nas cláusulas gerais contratuais em que encontra que o pedido de cancelamento tem de ser feito com 30 dias de antecedência. Ainda assim a NOS aceita não faturar o mês subsequente desde que o pedido seja 10 dias. 

Obrigado, 


Boa tarde novamente, caro ​@Mário P. 

 

Aqui estão todas as instâncias em que a informação contratual faz referência a um período de 30 dias. Nenhuma delas faz referência a um pré-aviso de 30 dias para denúncia contratual. Não consigo mesmo no contrato encontrar a informação que me indica.

 

6.1. No caso de Contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não integram o âmbito da sua atividade profissional, este poderá exercer o direito de livre resolução do Contrato no prazo de de 14 (catorze) dias ou, quando a adesão ao serviço seja efetuada no domicílio do Cliente ou durante uma deslocação organizada pela NOS, ou por seu representante ou mandatário, fora do respetivo estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da celebração do Contrato mediante comunicação inequívoca à NOS, por qualquer meio suscetível de prova pelo Cliente, nos termos do modelo de livre resolução que integra o anexo do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ou outro que o substitua. 

 

5.1. Sempre que a NOS proceda à alteração das
presentes Condições nos termos do disposto
no artigo 135.º da LCE, notificará o Cliente dessa
alteração por qualquer meio escrito ou outro
suporte duradouro, com uma antecedência mínima
de 1 (mês) em relação à data da respetiva entrada
em vigor.
5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações
comunicadas nos termos do número anterior,
poderá rescindir o Contrato, sem qualquer encargo,
devendo para tanto notificar a NOS da sua intenção,
no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação da
NOS.

 

9.10. Com a cessação do Contrato, o Cliente fica
obrigado devolver à NOS os equipamentos cedidos
ou a facultar o acesso do pessoal indicado pela
NOS para proceder à desmontagem e remoção
de infraestruturas/equipamentos montados para
a prestação do Serviço que sejam propriedade da
NOS, em data a acordar em conformidade com a
solicitação da NOS, dirigida ao Cliente com uma
antecedência mínima de 48 horas, dentro dos 30
(trinta) dias seguintes à cessação do Contrato
.
9.11. Na eventualidade de o Cliente não devolver
os equipamentos à NOS ou de a desmontagem
e remoção não poderem ser efetuadas no prazo
de 30 (trinta) dias
referido no número anterior por
motivos imputáveis ao Cliente, este obriga-se a
indemnizar a NOS no montante equivalente ao valor

 

c) em caso de mora do Cliente, nomeadamente por
falta de pagamento das faturas correspondentes
aos Serviços, mediante notificação prévia ao Cliente
efetuada com uma antecedência mínima de 20
(vinte) ou 30 (trinta) dias, consoante se trate de um
Cliente não consumidor ou consumidor, indicando
o motivo da suspensão e os meios ao dispor do
Cliente para evitar a mesma e, bem assim, para a
retoma do Serviço ou para a resolução automática
do Contrato, no caso de Clientes consumidores.

 

12.9. Salvo disposição legal imperativa em contrário,
a NOS pode obstar à rescisão prevista no número
anterior se, no prazo de 30 (trinta) dias após a
receção da comunicação prevista nesse número,
efetuar a sua prestação em falta ou ressarcir o
dano ocorrido, nos casos em que se confirmem
os fundamentos alegados pelo Cliente.

 

19.4. O prazo para apresentar a reclamação prevista
no número anterior é de 30 (trinta) dias, a contar
do conhecimento dos factos pelo Cliente.
19.5. As reclamações apresentadas nos termos dos
números anteriores serão decididas pela NOS e
notificadas ao Cliente reclamante no prazo máximo
de 30 (trinta) dias
a contar da data da sua receção.

 

3.1.1. No caso de o Cliente não cumprir
pontualmente o Contrato, a NOS poderá, mediante
simples comunicação escrita, efetuada no prazo de
10 (dez) dias após o vencimento da fatura, indicar a
consequência do não pagamento, nomeadamente
a suspensão do Serviço por um período de 30
(trinta) dias
e a resolução automática do Contrato
no caso de se manter o incumprimento após aquele
período, e os meios ao dispor do Cliente para evitar
as mesmas.

 

3.1.3. A prestação de serviços será reativada e a
exigência do pagamento dos encargos ficará sem
efeito se o Cliente efetuar os pagamentos dos
montantes inicialmente em atraso dentro dos 30
(trinta) dias
concedidos para o efeito nos termos
do número 3.1.1.

3.2.4. A prestação de serviços será reativada e
a exigência de pagamento dos encargos pela
cessação antecipada do Contrato durante o período
de fidelização ficará sem efeito se o Cliente efetuar
os pagamentos dos montantes inicialmente em
atraso dentro dos 30 (trinta) dias concedidos para
o efeito nos termos do número 3.2.2. acima.

3.3.4. Caso o pedido de denúncia contratual
não esteja em conformidade com o disposto na
presente cláusula, nomeadamente por estar em
falta informação ou a documentação necessária, a
NOS deverá comunicar tal facto ao Cliente, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a receção do pedido,
por um dos meios indicados na cláusula 17. das
Condições, devendo o Cliente enviar a informação
ou documentação em falta no prazo de 30 (trinta)
dias úteis
, findo o qual, caso o Cliente não o tenha
cumprido, o pedido considerar-se-á caducado.


Jorge C
Super User
  • 8397 comentários
  • 13 de abril de 2025

Boa noite ​@Maria Ribeiro Paulo

Os 30 dias que refere são para rescisões no período experimental. 

Mesmo sem fidelização do contrato, a desistência do mesmo tem de ser formalizada. 

Caso tenha outras questões, partilhe com a comunidade. 

Obrigado.


Jose Rodrigues
Super User
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  • Super User
  • 21967 comentários
  • 13 de abril de 2025

Bom dia ​@Maria Ribeiro Paulo, a contagem dos 10 dias, é,  como refere o moderador,  antes de terminar o ciclo de faturação e não o periodo de fidelização.