Respondido
Como ver, o que é obrigatório por lei, o montante a pagar por rescidir antecipadamente na fidelização.
Como ver, o que é obrigatório por lei, o montante a pagar por rescidir antecipadamente na fidelização ?
Já li aqui mensagens que é a "pedido" (coisa que está claramente contra o que manda o ANACOM) e não vejo sequer a informação que pretendo nos PDF da ultima facturação, tanto na "detalhada" como na "normal".
Como é que eu sei quanto tenho que pagar para rescindir com este operador se hoje decidisse terminar este contrato ?
Já li aqui mensagens que é a "pedido" (coisa que está claramente contra o que manda o ANACOM) e não vejo sequer a informação que pretendo nos PDF da ultima facturação, tanto na "detalhada" como na "normal".
Como é que eu sei quanto tenho que pagar para rescindir com este operador se hoje decidisse terminar este contrato ?
Melhor resposta por ricardojcm
A NOS não está contra o que foi dito pela ANACOM.
Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE
FONTE ANACOM:
''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:
a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;
p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''
Pode também aceder a sua fidelização na área de cliente em Informação da Conta, Documentos, Descarregar documento, Comprovativo de Compra.
Ver pergunta inicialPara quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE
FONTE ANACOM:
''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:
a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;
p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''
Pode também aceder a sua fidelização na área de cliente em Informação da Conta, Documentos, Descarregar documento, Comprovativo de Compra.
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