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Mário P.
Gestor da comunidade
July 5, 2019
Destaque

Roaming NOS. Vai para fora do país? Simplificamos a sua viagem!

 

Para continuar a falar sem preocupações na União Europeia e em todo o Mundo, conheça as modalidades de Roaming, consulte as tarifas e descubra o Net Roaming da NOS. 😊

  • As tarifas de Roaming são aplicadas de país para país. Consulte aqui as tarifas.
  • Conheça as vantagens do Net Roaming, disponível em mais de 50 países fora da União Europeia e a bordo das principais companhias aéreas

Fale com o mundo e viaje sem preocupações!

 

Roaming Automático

Caso tenha um tarifário com carregamentos, o serviço de roaming está disponível na maioria dos países da Europa, assim como nos principais destinos mundiais. O custo das comunicações em roaming será descontado do seu saldo automaticamente, se necessário, faça um reforço através de um carregamento.

 

Roaming Contratual

Tarifários com carregamento

Se viajar para um país onde não existe acordo de roaming automático é necessário ativar o roaming contratual. O custo das comunicações fora do (EEE) será debitado em fatura. No Espaço Económico Europeu (que inclui EU, Noruega, Islândia e Liechtenstein), o saldo é descontado como em território nacional (independentemente de ter ou não roaming contratual ativo).

 

Tarifários com fatura

O serviço de roaming está pronto a ser utilizado em todos os países do Mundo com quem a NOS tem acordo. O valor das comunicações será debitado na fatura.

 

Está fora do país, onde não existe acordo de roaming automático, e sem roaming ativo? Para ativar o roaming contratual fale connosco, aqui no Fórum NOS, para o ajudarmos. 😊

Saiba como ativar o Roaming Contratual e conheça melhor as vantagens do Net Roaming da NOS:

 

Roaming Like at Home

O roaming like at home (RLAH) aplica-se ao viajar para países da União Europeia, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein, a Ucrânia e a Moldávia.

Quando se encontra em Roaming RLAH, ao comunicar para um número de outro estado membro da EU, as chamadas não são consideradas chamadas internacionais e descontam do plafond do tarifário do seu tarifário.

Conheça os países em que se aplica o Roaming Like at Home:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Guadalupe
  • Guiana Francesa
  • Grécia
  • Holanda
  • Hungria
  • Ilhas Alands
  • Irlanda
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Martinica
  • Moldávia
  • Mayotte
  • Noruega
  • Polónia
  • Reino Unido
  • Reunião
  • República
  • Checa
  • Roménia
  • São Bartolomeu
  • São Martinho
  • San Marino
  • Suécia
  • Ucrânia


Através do site da NOS é possível ver as tarifas aplicáveis na modalidade de roaming RLAH. Consultar a informação aqui.

Atenção❕Podem ser taxados consumos em roaming para numeração especial ou de valor acrescentado. Saiba mais através do site NOS.

 

Informações importantes

Que recomendações e precauções deverá ter em conta quando viajar para outro país:

  • Consultar sempre os preços das comunicações no país para onde vai viajar, assim estará sempre informado de todas as comunicações que realizará. Em todo o caso, alguns minutos depois de chegar ao seu país destino, receberá sempre uma mensagem dos preços das comunicações em vigor. Poderá em qualquer altura, de forma gratuita, ligar o 1279 (número informativo de roaming).
  • Sempre que estiver perto da fronteira com outro país, antes de efetuar comunicações, verifique se o seu telemóvel não se conectou a um operador do outro país. Pode controlar esta função se desativar a “seleção automática de rede” do seu dispositivo nas suas “definições de rede”
  • Utilizar sempre o indicativo de acesso internacional para realizar chamadas e enviar mensagens em roaming. Marcar o código de acesso internacional (+ ou 00), seguido do código do país (exemplo: código de Portugal 351) e do número de telefone que pretende contactar, consulte aqui os indicativos internacionais.
  • Pode utilizar o plafond de dados móveis do seu tarifário em toda a União Europeia, no entanto, podem existir limites à sua utilização. Consulte aqui as tarifas de roaming aplicáveis ao seu tarifário ou, quando estiver em roaming, através da marcação *111# no seu telemóvel.
  • Tem sempre ao seu dispor, gratuitamente a linha +351931279000 para o ajudar.
  • Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
    • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
    • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Caso a utilização do roaming seja feita durante uma viagem de barco, o roaming é disponibilizado de forma automática e o consumo realizado via Satélite. Conheça os custos associados.
  • Se tiver o reencaminhamento de chamadas a ser direcionado para o voicemail e se se encontrar no estrangeiro fora da União Europeia, recomendamos a sua desativação. Caso não o faça, as chamadas vão ser taxadas de acordo com as tarifas aplicáveis ao país onde se encontrar. Em alternativa, pode desativar o serviço voicemail no seu número de telemóvel. Saiba como gerir os reencaminhamentos de chamadas através da my NOS aqui.
    No Espaço Económico Europeu (EEE), Moldávia e Ucrânia o depósito de mensagens no voicemail é gratuito.

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

 

❗Atenção ❗Os tarifários de internet móvel ou banda larga móvel não permitem a utilização em roaming. 

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre estas alterações, partilhe connosco. 😉

696 Comentários

Jorge C
Super User
Super User
June 24, 2023

Pronto então isso e impossível para mim eu estou em Portugal apenas uma semana por mês. Se a NOS .me vai cobrar a sobre taxa eu saio da NOS porque de tenho um serviço e não o posso utilizar então não tenho o serviço 

 

Boa tarde @Rodrigo Silva,

Quando vem a Portugal a contagem faz reset, se vem 1x por mês, nunca atinge os 4 meses.

Obrigado

Kilobyte
June 24, 2023

Então como e que recebi a msg que irei ser taxado não estou a perceber então 

Mário P.
Gestor da comunidade
June 24, 2023

Não,  não é suficiente que venha a Portugal para que haja um reinicio da contagem de prazo, @Rodrigo Silva e @Jorge C

É necessário que uma das condições acima indicadas seja eliminada. 

@Rodrigo Silva, compreendemos o que refere, no entanto, esta medida visa evitar uma utilização abusiva ou anómala pelos clientes, nomeadamente a utilização de tais serviços para outros fins que não as viagens periódicas, por exemplo, a sua utilização a título permanente.

Obrigado

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Jorge C
Super User
Super User
June 24, 2023

Não,  não é suficiente que venha a Portugal para que haja um reinicio da contagem de prazo, @Rodrigo Silva e @Jorge C

É necessário que uma das condições acima indicadas seja eliminada. 

@Rodrigo Silva, compreendemos o que refere, no entanto, esta medida visa evitar uma utilização abusiva ou anómala pelos clientes, nomeadamente a utilização de tais serviços para outros fins que não as viagens periódicas, por exemplo, a sua utilização a título permanente.

Obrigado

 

Boa tarde a todos,

 

Assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala acaba a sobretaxa.

A informação é prestada pelo Centro Europeu do Consumidor Portugal na informação prestada através do site atualizado em 16 de Junho de 2023 e que passo a citar:

 

«[…]. Há limitações ao fim do roaming?

As regras foram concebidas para quem viaja periodicamente para países da UE, Islândia, Liechtenstein ou Noruega. Deixa de pagar roaming sempre que se encontrar num desses países, que não seja o seu país de residência, durante a viagem.

O regulamento estabelece alguns limites ao consumo de serviços em roaming. Antes de mais, o consumidor deve ter residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa no Estado Membro do prestador de serviços de itinerância. Se não for o caso, o prestador de serviço poderá implementar uma política de utilização responsável e cobrar uma sobretaxa, caso a viagem seja prolongada.

Assim, para evitar abusos, os operadores podem contactar os seus clientes e pedir-lhes que façam prova da sua residência habitual ou de laços estáveis com o Estado do prestador de serviços.

Por outro lado, o regulamento prevê o fim do roaming para comunicações feitas quando o consumidor viaja, não para estadas prolongadas. Não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses. Deverão ainda mencionar nos contratos por serviço o indicador de consumo de referência e a duração mínima do período de observação. Antes de aplicar qualquer sobretaxa, terão de contactar o cliente e alertá-lo para a situação abusiva ou anormal de consumo, caso esse ultrapasse o período normal de viagem. O cliente terá 14 dias, a contar desse aviso para restabelecer a sua presença ou consumo maioritariamente no seu país de residência, caso contrário o operador poderá aplicar uma sobretaxa sobre as comunicações efetuadas em roaming. Em qualquer caso, o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.

Assim, se ficar vários meses no estrangeiro sem interrupção, poderá ser boa ideia verificar se não será mais interessante adquirir um cartão SIM local temporário.

Existem regras específicas para ao consumo de dados em itinerância. O consumidor pode, quando viaja periodicamente na União, consumir um determinado volume de serviços de dados ao preço de retalho doméstico equivalente a, pelo menos, o volume obtido dividindo o preço global doméstico de retalho desse pacote de dados abertos, excluindo o IVA, correspondente a todo o período de faturação, pela tarifa máxima de itinerância regulamentada a nível grossista . Para além desse limiar, os operadores poderão cobrar uma sobretaxa máxima de 7,7€ por GB (a partir de 15 de junho de 2017). Esse valor irá ser reduzido para 6€ por GB a partir de 1 de janeiro de 2020, 3€ por GB a partir de 1 de janeiro de 2021 e 2,5€ por GB a partir de 1 de janeiro de 2022.

Este limite apenas pode ser fixado para tarifários que obedeçam a determinadas condições, tarifários classificados como “pacotes de dados abertos” e tarifários pré-pagos tarifados por unidade de consumo. […]»

 

Obrigado

 

Mário P.
Gestor da comunidade
June 25, 2023

Certo, @Jorge C
Como refere, e bem, “(...)regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva(...)”, ou seja, não basta deslocar-se a Portugal e o contator reinicia. É necessário que regresse e permaneça. 

Por exemplo, se esteve 90 dias com comunicações em roaming (já se encontra a ser alvo da sobretaxa), tem de ter um mínimo de 60 dias com comunicações em Portugal para anular a sobretaxa. 

Muito obrigado

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Jorge C
Super User
Super User
June 25, 2023

Certo, @Jorge C
Como refere, e bem, “(...)regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva(...)”, ou seja, não basta deslocar-se a Portugal e o contator reinicia. É necessário que regresse e permaneça. 

Por exemplo, se esteve 90 dias com comunicações em roaming (já se encontra a ser alvo da sobretaxa), tem de ter um mínimo de 60 dias com comunicações em Portugal para anular a sobretaxa. 

Muito obrigado

 

Bom dia @Mário P.,

Nesse caso, a informação prestada pelo Centro Europeu do Consumidor Portugal através do site atualizado em 16 de Junho de 2023 está errada?

Agradeço uma resposta de forma a informar a entidade sobre a situação 😊

Obrigado

Mário P.
Gestor da comunidade
June 25, 2023

Não. Está certíssima, @Jorge C

Talvez não me tenha explicado bem. 😥Lamento.

Não basta que o cliente venha, por exemplo, por 3 dias a Portugal para que haja um reinicio da contagem. Assim, e como refere o regulamento é uma regra cumulativa regressar e mudar o comportamento. Como se verifica a mudança de comportamento? Através de uma utilização maioritariamente em território nacional ou que o tempo seja superior aquele que esteve no estrangeiro tendo em conta sempre o período estipulado, ou seja, os últimos 120 dias. 

Assim e como refere “(...)o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.”

A validação de utilização abusiva faz-se com o decorrer do tempo. 

Se tiver ficado com dúvidas, por favor, diga. 

Obrigado

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Jorge C
Super User
Super User
June 25, 2023

Não tenho dúvidas mas para futura referência, no caso que o @Mário P. referiu são 60 dias seguidos após o regresso a Portugal mas não é sempre assim.

Caso o consumo em Roaming e presença no Espaço Económico Europeu sejam superiores ao consumo e presença em Portugal e noutros países fora do Espaço Económico Europeu (>50%), nos últimos 4 meses, existe o direito de aplicar a  sobretaxa em Roaming.

No entanto se o cliente vier a Portugal várias vezes e durante a estadia utilizar mais de 50% do consumo não se pode aplicar sobretaxa.

Obrigado

Mário P.
Gestor da comunidade
June 25, 2023

É um mero exemplo, como referido, de um caso em concreto, @Jorge C. 😊

Que pode ou não aplicar-se à questão do utilizador.

Muito obrigado

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Kilobyte
July 5, 2023

Olá, 

Estou a fazer ERASMUS na Áustria, um país da União Europeia, ã cerca de 5 meses. Devido à política de utilização responsavel em roaming, desde à cerca de 3 meses que pago 0,2 centimos por cada MB que uso, algo que eu percebo e que está bem explicado no regulamento. Devido a esta regra e custo extra, que tenho estado a ser super poupadinha na internet, tenho supostamente 10GB disponíveis mas não tenho gasto mais do que 500MG por mês como tenho confirmado no histórico de consumos (em detalhes de comunicação no meu perfil no site da NOS). No entanto hoje, por alguma razão mandaram-me uma mensagem a dizer que os meus dados esgotaram, e cobraram-me 2€ por 100MB extra automaticamente. Eu sei que se pode ativar um limite para impedir os dados extra automaticamente, e que eu não o fiz, mas a questão não é essa. A minha questão é: Porque é que de repente os meus dados disponíveis em Roaming na UE esgotaram do nada, sem eu os ter gasto? Tem alguma coisa a ver com esta mudança da ANACOM sobre os dados específicos para apps, que entrou em vigor precisamente hoje (5 de junho)?