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Mário P.
Gestor da comunidade
July 5, 2019
Destaque

Roaming NOS. Vai para fora do país? Simplificamos a sua viagem!

 

Para continuar a falar sem preocupações na União Europeia e em todo o Mundo, conheça as modalidades de Roaming, consulte as tarifas e descubra o Net Roaming da NOS. 😊

  • As tarifas de Roaming são aplicadas de país para país. Consulte aqui as tarifas.
  • Conheça as vantagens do Net Roaming, disponível em mais de 50 países fora da União Europeia e a bordo das principais companhias aéreas

Fale com o mundo e viaje sem preocupações!

 

Roaming Automático

Caso tenha um tarifário com carregamentos, o serviço de roaming está disponível na maioria dos países da Europa, assim como nos principais destinos mundiais. O custo das comunicações em roaming será descontado do seu saldo automaticamente, se necessário, faça um reforço através de um carregamento.

 

Roaming Contratual

Tarifários com carregamento

Se viajar para um país onde não existe acordo de roaming automático é necessário ativar o roaming contratual. O custo das comunicações fora do (EEE) será debitado em fatura. No Espaço Económico Europeu (que inclui EU, Noruega, Islândia e Liechtenstein), o saldo é descontado como em território nacional (independentemente de ter ou não roaming contratual ativo).

 

Tarifários com fatura

O serviço de roaming está pronto a ser utilizado em todos os países do Mundo com quem a NOS tem acordo. O valor das comunicações será debitado na fatura.

 

Está fora do país, onde não existe acordo de roaming automático, e sem roaming ativo? Para ativar o roaming contratual fale connosco, aqui no Fórum NOS, para o ajudarmos. 😊

Saiba como ativar o Roaming Contratual e conheça melhor as vantagens do Net Roaming da NOS:

 

Roaming Like at Home

O roaming like at home (RLAH) aplica-se ao viajar para países da União Europeia, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein, a Ucrânia e a Moldávia.

Quando se encontra em Roaming RLAH, ao comunicar para um número de outro estado membro da EU, as chamadas não são consideradas chamadas internacionais e descontam do plafond do tarifário do seu tarifário.

Conheça os países em que se aplica o Roaming Like at Home:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Guadalupe
  • Guiana Francesa
  • Grécia
  • Holanda
  • Hungria
  • Ilhas Alands
  • Irlanda
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Martinica
  • Moldávia
  • Mayotte
  • Noruega
  • Polónia
  • Reino Unido
  • Reunião
  • República
  • Checa
  • Roménia
  • São Bartolomeu
  • São Martinho
  • San Marino
  • Suécia
  • Ucrânia


Através do site da NOS é possível ver as tarifas aplicáveis na modalidade de roaming RLAH. Consultar a informação aqui.

Atenção❕Podem ser taxados consumos em roaming para numeração especial ou de valor acrescentado. Saiba mais através do site NOS.

 

Informações importantes

Que recomendações e precauções deverá ter em conta quando viajar para outro país:

  • Consultar sempre os preços das comunicações no país para onde vai viajar, assim estará sempre informado de todas as comunicações que realizará. Em todo o caso, alguns minutos depois de chegar ao seu país destino, receberá sempre uma mensagem dos preços das comunicações em vigor. Poderá em qualquer altura, de forma gratuita, ligar o 1279 (número informativo de roaming).
  • Sempre que estiver perto da fronteira com outro país, antes de efetuar comunicações, verifique se o seu telemóvel não se conectou a um operador do outro país. Pode controlar esta função se desativar a “seleção automática de rede” do seu dispositivo nas suas “definições de rede”
  • Utilizar sempre o indicativo de acesso internacional para realizar chamadas e enviar mensagens em roaming. Marcar o código de acesso internacional (+ ou 00), seguido do código do país (exemplo: código de Portugal 351) e do número de telefone que pretende contactar, consulte aqui os indicativos internacionais.
  • Pode utilizar o plafond de dados móveis do seu tarifário em toda a União Europeia, no entanto, podem existir limites à sua utilização. Consulte aqui as tarifas de roaming aplicáveis ao seu tarifário ou, quando estiver em roaming, através da marcação *111# no seu telemóvel.
  • Tem sempre ao seu dispor, gratuitamente a linha +351931279000 para o ajudar.
  • Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
    • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
    • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Caso a utilização do roaming seja feita durante uma viagem de barco, o roaming é disponibilizado de forma automática e o consumo realizado via Satélite. Conheça os custos associados.
  • Se tiver o reencaminhamento de chamadas a ser direcionado para o voicemail e se se encontrar no estrangeiro fora da União Europeia, recomendamos a sua desativação. Caso não o faça, as chamadas vão ser taxadas de acordo com as tarifas aplicáveis ao país onde se encontrar. Em alternativa, pode desativar o serviço voicemail no seu número de telemóvel. Saiba como gerir os reencaminhamentos de chamadas através da my NOS aqui.
    No Espaço Económico Europeu (EEE), Moldávia e Ucrânia o depósito de mensagens no voicemail é gratuito.

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

 

❗Atenção ❗Os tarifários de internet móvel ou banda larga móvel não permitem a utilização em roaming. 

Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre estas alterações, partilhe connosco. 😉

696 Comentários

Jorge C
Super User
Super User
June 23, 2023

Compreendemos, @Rodrigo Silva
Mas a verificação é feita como indicámos. 

A aplicação da sobretaxa é removida se o cliente alterar o comportamento. Basta que, nos últimos 120 dias, uma das condições, previstas pelo regulamento, já não se verifique.

Obrigado

 

Boa tarde a todos,

Estando Portugal na EU não parece fazer sentido, talvez a equipa de moderação possa informar sobre a legislação aplicável a nível europeu?

Obrigado

Bruno Aleixo
Super User
Super User
June 23, 2023

Compreendemos, @Rodrigo Silva
Mas a verificação é feita como indicámos. 

A aplicação da sobretaxa é removida se o cliente alterar o comportamento. Basta que, nos últimos 120 dias, uma das condições, previstas pelo regulamento, já não se verifique.

Obrigado

 

Boa tarde a todos,

Estando Portugal na EU não parece fazer sentido, talvez a equipa de moderação possa informar sobre a legislação aplicável a nível europeu?

Obrigado

O moderador partilhou ali em cima :

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Um bem haja 

O amigo Bruno ajuda
Jorge C
Super User
Super User
June 23, 2023

Compreendemos, @Rodrigo Silva
Mas a verificação é feita como indicámos. 

A aplicação da sobretaxa é removida se o cliente alterar o comportamento. Basta que, nos últimos 120 dias, uma das condições, previstas pelo regulamento, já não se verifique.

Obrigado

 

Boa tarde a todos,

Estando Portugal na EU não parece fazer sentido, talvez a equipa de moderação possa informar sobre a legislação aplicável a nível europeu?

Obrigado

O moderador partilhou ali em cima :

Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Um bem haja 

 

Informação adicional com base na mesma legislação.

 

As regras foram concebidas para quem viaja periodicamente para países da UE, Islândia, Liechtenstein ou Noruega. Deixa de pagar roaming sempre que se encontrar num desses países, que não seja o seu país de residência, durante a viagem.

O regulamento estabelece alguns limites ao consumo de serviços em roaming. Antes de mais, o consumidor deve ter residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa no Estado Membro do prestador de serviços de itinerância. Se não for o caso, o prestador de serviço poderá implementar uma política de utilização responsável e cobrar uma sobretaxa, caso a viagem seja prolongada.

Assim, para evitar abusos, os operadores podem contactar os seus clientes e pedir-lhes que façam prova da sua residência habitual ou de laços estáveis com o Estado do prestador de serviços.

Por outro lado, o regulamento prevê o fim do roaming para comunicações feitas quando o consumidor viaja, não para estadas prolongadas. Não define um limite temporal durante o qual o consumidor pode efetuar chamadas em roaming sem custos, pelo que os operadores terão de proceder à observação dos indicadores de presença e de consumo cumulativamente durante um período mínimo de quatro meses. Deverão ainda mencionar nos contratos por serviço o indicador de consumo de referência e a duração mínima do período de observação. Antes de aplicar qualquer sobretaxa, terão de contactar o cliente e alertá-lo para a situação abusiva ou anormal de consumo, caso esse ultrapasse o período normal de viagem. O cliente terá 14 dias, a contar desse aviso para restabelecer a sua presença ou consumo maioritariamente no seu país de residência, caso contrário o operador poderá aplicar uma sobretaxa sobre as comunicações efetuadas em roaming. Em qualquer caso, o operador deixa de aplicar a sobretaxa assim que o cliente regressar ao país de residência habitual e deixar de utilizar de forma abusiva ou anómala os serviços regulamentados de itinerância.

Assim, se ficar vários meses no estrangeiro sem interrupção, poderá ser boa ideia verificar se não será mais interessante adquirir um cartão SIM local temporário.

 

Obrigado

João H.
Gestor da comunidade
June 23, 2023

Boa noite,

Agradecemos a sua ajuda @Bruno Aleixo, assim como a sua partilha @Jorge C.

Por favor, partilhem connosco se surgir alguma questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários. Siga os perfis da moderação, através da opção "Seguir", para estar sempre a par das ultimas novidades.
Kilobyte
June 23, 2023

A questão é que a minha profissão obriga a estar 3 semanas no estrangeiro e 1 em Portugal sendo assim ao fim de 4 meses série taxado pelas chamadas já que o roaming nem utilizo porque já sou taxado há algum tempo

Assim penso que será melhor então mudar de operadora uma vê que devido a minha profissão a nós fica incompatível para mim 

Mário P.
Gestor da comunidade
June 24, 2023

Lamentamos, @Rodrigo Silva

Se surgirem questões adicionais, por favor, partilhe-as. 
Obrigado

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Mário P.
Gestor da comunidade
June 24, 2023

Contamos em breve ter novidades, @Veronika 😊

Sugerimos que fique atenta. 
Obrigado

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Kilobyte
June 24, 2023

Para onde envio a prova da minha ida a Portugal? E que se não terei de exercer o direito de resolução do contrato 

Mário P.
Gestor da comunidade
June 24, 2023

@Rodrigo Silva, por quanto tempo esteve em Portugal?

A aplicação da sobretaxa é removida se o cliente alterar o comportamento. Basta que, nos últimos 120 dias, uma das condições, previstas pelo regulamento, já não se verifique. Isto é, não é suficiente que venha a Portugal para que haja um reinicio da contagem de prazo. Por exemplo, se o cliente teve 90 dias com comunicações em roaming (já se encontra a ser alvo da sobretaxa), terá de ter um mínimo de 60 dias com comunicações em Portugal para anular a sobretaxa. 

Obrigado

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Kilobyte
June 24, 2023

Pronto então isso e impossível para mim eu estou em Portugal apenas uma semana por mês. Se a NOS .me vai cobrar a sobre taxa eu saio da NOS porque de tenho um serviço e não o posso utilizar então não tenho o serviço