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Como resolver avarias técnicas de Internet Fixa na my NOS


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154 Comentários

  • Kilobyte
  • July 2, 2026

Boa tarde a todos, 

Sugiro a leitura deste artigo. 

Obrigado. 

 

Medir não é o problema, ser uma prova válida que é. Tudo que está escrito neste artigo está, indiretamente, escrito em https://www.nos.pt/content/dam/nos/assets/pdfs/regulamento_2120%20_nos_comunicacoes.pdf


  • Megabyte
  • July 2, 2026

Engenheiros na NOS até agora nada


  • Megabyte
  • July 3, 2026

Após cerca de 4 meses continuo exatamente com a mesma avaria. Já houve várias intervenções, substituições de equipamento e inúmeros testes, mas continuo sem uma solução técnica definitiva.

Quero deixar claro que a Carolina Dantas, da Provedoria do Cliente, tem sido impecável. Tem acompanhado o caso, contactado regularmente e feito tudo o que está ao seu alcance. Infelizmente, tenho a sensação de que a Provedoria está limitada pelas decisões e pela capacidade de atuação das equipas técnicas responsáveis pela resolução.

Como cliente, é difícil compreender que uma avaria desta complexidade permaneça sem diagnóstico e sem resolução ao fim de quatro meses. Espero que este caso passe finalmente a ser tratado com a prioridade e os recursos técnicos que merece.


  • Megabyte
  • July 3, 2026

Alguém sabe qual tipo de “Speedtest” é válido como prova do descumprimento por parte da NOS?

No Regulamento de 2015/2120, Artigo 4, Numero 4 diz:

“Qualquer discrepância significativa, contínua ou recorrente, entre o desempenho real no que se refere ao débito ou a outros parâmetros de qualidade dos serviços de acesso à Internet e o desempenho indicado pelo prestador de serviços de acesso à Internet nos termos do n.o 1, alíneas a) a d), é, caso os factos relevantes sejam estabelecidos por um sistema de controlo certificado pela autoridade reguladora nacional, considerada como constituindo uma não conformidade do desempenho para efeitos do desencadeamento do processo de tomada das medidas corretivas de que o consumidor dispõe nos termos do direito nacional.”

Na minha interpretação (e do GPT e afins) a discrepância significativa no desempenho só pode ser confirmada/provada se for usado um “sistema de controlo certificado pela autoridade reguladora nacional”.

A questão é: Qual é este sistema de controlo? Se for a NETmede, da ANACOM, isto é limitado até 1Gbps, portanto não há como usa-lo para >1Gbps.

O documento da NOS (https://www.nos.pt/content/dam/nos/assets/pdfs/regulamento_2120%20_nos_comunicacoes.pdf ), indica para usar o Speedtest da própria NOS. Além disso, impõe a necessidade de fazer vários testes (15 no total: três testes com intervalos de 10 minutos a cada 4 horas). Esta exigência não é definida no 2015/2120, por “recorrente” acredito que seja válido se a velocidade minima não for atingida sempre as 17:00, por exemplo. A maior questão é: não há indicação que o Speedtest da NOS é válido para o 2015/2120.

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