Estamos atentos às necessidades específicas dos nossos clientes que, em situações frágeis, de saúde ou económicas, e que condicionam o pagamento de uma despesa mensal em telecomunicações necessitem de apoio.
Assim, desenvolvemos soluções especiais para ajudar a aqueles que mais necessitem. Saiba quais as situações para as quais temos soluções especiais neste artigo.
Conheça as situações para as quais temos soluções especiais:
- Incapacidade do titular do serviço, igual ou superior a 60%, comprovada com o Atestado Médico Incapacidade Multiusos ou atestado de incapacidade para doentes oncológicos;
- Insolvência comprovada pela respetiva sentença de Declaração de Insolvência;
- Subsídio social de desemprego auferido pelo titular do contrato, comprovado por documento da segurança social;
Temos ainda soluções para beneficiários de prestações sociais e baixo rendimento que o comprovem, designadamente os que sejam:
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Beneficiários da pensão social de velhice;
- Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
Como requerer o apoio a situações especiais e de dificuldade económica:
Para usufruir de uma oferta associada a uma das situações especiais ou de dificuldade económica é necessário que nos faça chegar os comprovativos da sua situação.
Os documentos podem ser entregues através do formulário de email para situações especiais ou do formulário de email para dificuldades económicas na página Situações Especiais.
Como enviar os comprovativos das situações especiais ou situações de dificuldade económica pelo site NOS:
- Aceda ao Site NOS e, em “Como aderir”, escolha “formulário de email”;
-
Insira o Número de Identificação Fiscal associado ao seu contrato NOS e selecione “Continuar”;
-
Confirme o seu contacto para receber o código de confirmação e escolha “Continuar”;
-
Insira o código de confirmação que enviámos para o seu contacto e selecione “Continuar”;
-
Confirme os seus dados de cliente, escolha o serviço sobre o qual precisa de ajuda e selecione “Envio de comprovativo para oferta por situação especial” ou "Envio de comprovativo para apoio em dificuldades económicas", na sua questão.
- Na mesma página, descreva resumidamente o seu pedido, e escolha “Anexar documento” para anexar o atestado multiusos e, por fim, escolha “Submeter formulário” para concluir o processo.
Para concluir o pedido precisamos que nos envie os documentos assinalados acima, e/ou outros pertinentes relacionados com a sua questão. Não se esqueça de os anexar ao pedido.
Conheça ainda a Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI). Um serviço de Internet que se destina a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais:
Tenha ainda todos os serviços da NOS protegidos com o Seguro de Fatura NOS que assegura o pagamento total das suas faturas em caso de imprevistos, como desemprego ou hospitalização.
Ficou com dúvidas? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes:
- Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações Especiais?
Clientes NOS com antiguidade superior a 6 meses e que se enquadrem numa destas situações:
- Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%;
- Pessoas com subsídio social de desemprego (Não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego);
- Insolvência Pessoal;
- Sou novo cliente. Posso aderir à oferta de Situações Especiais?
Esta campanha é exclusiva para quem já é cliente há mais de 6 meses e está numa das situações especiais descritas acima, neste artigo.
Certamente temos a solução para si, enquanto não pode beneficiar dessas condições especiais. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.
- Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?
Novos e atuais clientes NOS que se enquadrem numa destas situações:
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Beneficiários da pensão social de velhice;
- Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
- Sou novo cliente. Posso aderir à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?
Sim, pode aderir às ofertas disponíveis numa gama de Produtos Essenciais desde que cumpra, se aplicável, um dos critérios de adesão, descritos no ponto 3. das perguntas mais frequentes neste artigo. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.
- O apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica é extensível a quem?
Os apoios aplicam-se apenas ao titular e a uma morada de serviço.
- Qual o tipo de documento que preciso de apresentar para pedir o apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica?
Para usufruir das condições é necessário que apresente:
- Incapacidade: um Atestado Médico Incapacidade Multiusos solicitado numa junta médica que comprove a incapacidade;
- Subsídio social de desemprego: comprovativo de que o titular do serviço é beneficiário do subsídio social de desemprego, comprovado por documento da segurança social;
- Insolvência: declaração emitida pelo Tribunal Judicial Cível;
- Beneficiário de prestações sociais: respetivo comprovativo da segurança social ou;
- Baixo rendimento: Declaração de IRS emitida pelo Ministério das Finanças e, se aplicável, a declaração do agregado familiar emitida pela Autoridade tributária e aduaneira.
- Sou cliente empresarial, posso ter apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica?
Apenas os clientes empresariais com NIF iniciado por 1, 2 e 3 estão abrangidos por estas condições.
Os clientes empresariais (sociedades) com NIF maior ou igual a 5 não estão abrangidos por estas condições.
- As condições dos apoios tem uma data limite?
O apoio tem uma data limite de 24 meses. Após este período iremos verificar novamente as condições de elegibilidade e verificar qual a melhor solução para si.
Fale connosco se surgir alguma questão.
Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS.