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Como comprar um equipamento a prestações na Loja Online


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765 Comentários

Como faço para enviar no privado 


Jose Rodrigues
Super User
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  • Super User
  • 21910 comentários
  • 15 de outubro de 2023
Wilian Macedo Pires escreveu:

Como faço para enviar no privado 

 

Obrigado

Boa tarde, envie para @Fórum ou 

carregue aqui.


Mário P.
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  • Autor
  • Gestor da comunidade
  • 29667 comentários
  • 15 de outubro de 2023

Boa tarde @Wilian Macedo Pires,

O @Jose Rodrigues deu uma boa ajuda. 

Confirmamos também que recebemos a sua mensagem. Vamos analisar e responder o mais rápido que nos for possível. 
Obrigado


Sou cliente da NOS a mais de 4 anos, já tive aparelhos comprados a prestações e não tive nem um problema em realizar a compra com meu título de residência temporária. Mas hoje após quase 3 anos da última compra fui informado que não posso realizar uma nova compra com meu título de residência temporária que foi renovado a menos de 3 meses com vencimento em 2026 que só posso realizar a compra com cartão cidadão ou título de residência permanente, quando aderi ao plano fui informado pelo atendente que após 6 meses de fidelidade com débito direto poderia realizar a compra de qualquer produto da loja a prestações.
Não te exigem o cartão cidadão quando vai fidelizar ao plano, e quando você quer fazer uso daquilo que tem por direito mudam inventam regras sem avisar aos clientes, sem mencionar que fico fidelizado a uma operadora sem poder usar os serviços que me foram oferecidos é que tenho por direito de utilizar.

 

Segue as condições informados pela NOS aonde não tem nem uma informação a respeito do cartão cidadão. 

 

 Condições da compra a prestações (Online).

 

  • Compra disponível para clientes NOS há pelo menos 12 meses, com um pacote de um ou mais serviços, débito direto em conta e fatura eletrónica ativa;
  • Está limitada ao stock existente e a dois planos de prestações por cliente, não sendo acumulável com outras campanhas em vigor;
  • O cliente não pode ser ou ter sido devedor à NOS de qualquer valor vencido nos últimos 6 meses, ou ser parte de um Acordo de Pagamento de Dívida a decorrer.
  • A compra está sujeita a aprovação da NOS, ao pagamento do valor de entrada do equipamento e a um custo administrativo.

 

Sim, eu atendo a todos estes requisitos, tive agora a ler as condições de compra a prestações, e me enquadro em todas condições.

 

Ja li e reli o contrato e não a nem uma cláusula que menciona que o cliente tem que ter Cartão Cidadão, lembrando que já sou cliente a mais de 4 anos e já tive aparelhos comprados a prestações com as mesmas condições e não tive nem um problema. 

 

Peço por gentileza que algum responsável entre em contato comigo para me esclarecer melhor o que se passa. 

 

Desde já agradeço.

 

Rodrigo Migliorini.


Jose Rodrigues
Super User
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  • Super User
  • 21910 comentários
  • 20 de outubro de 2023

Bom dia @RODRIGO MIGLIORINI, a informação que obteve foi ao fazer a compra na loja online ou numa loja fisica ?


Jose Rodrigues escreveu:

Bom dia @RODRIGO MIGLIORINI, a informação que obteve foi ao fazer a compra na loja online ou numa loja fisica ?


 

Bom dia @Jose Rodrigues, eu fui direto na loja física, aonde o atendente me informou que já não era mais possível efetuar a compra com o meu título de residência temporária, mas mesmo assim me ajudou a tentar efetuar a compra na loja online aonde foi impossível efetuar a compra a prestações. 


Jose Rodrigues
Super User
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  • Super User
  • 21910 comentários
  • 20 de outubro de 2023
RODRIGO MIGLIORINI escreveu:
Jose Rodrigues escreveu:

Bom dia @RODRIGO MIGLIORINI, a informação que obteve foi ao fazer a compra na loja online ou numa loja fisica ?


 

Bom dia @Jose Rodrigues, eu fui direto na loja física, aonde o atendente me informou que já não era mais possível efetuar a compra com o meu título de residência temporária, mas mesmo assim me ajudou a tentar efetuar a compra na loja online aonde foi impossível efetuar a compra a prestações. 

Em qualquer dos casos, parece ser conveniente que experimente efetuar a compra na loja online para que seja encontrado o motivo da recusa (caso aconteça),  veja qual é o erro que apresenta.

Siga rigorosamente os passos sugeridos no Tópico abaixo:

 


Jose Rodrigues escreveu:
RODRIGO MIGLIORINI escreveu:
Jose Rodrigues escreveu:

Bom dia @RODRIGO MIGLIORINI, a informação que obteve foi ao fazer a compra na loja online ou numa loja fisica ?


 

Bom dia @Jose Rodrigues, eu fui direto na loja física, aonde o atendente me informou que já não era mais possível efetuar a compra com o meu título de residência temporária, mas mesmo assim me ajudou a tentar efetuar a compra na loja online aonde foi impossível efetuar a compra a prestações. 

Em qualquer dos casos, parece ser conveniente que experimente efetuar a compra na loja online para que seja encontrado o motivo da recusa (caso aconteça),  veja qual é o erro que apresenta.

Siga rigorosamente os passos sugeridos no Tópico abaixo:

 


@Jose Rodrigues a questão é, que por eu não ter cartão cidadão e somente ter o título de residência temporária não estou conseguindo fazer a compra de um aparelho a prestações. Sendo que já sou cliente da NOS a mais de 4 anos e já ter feito compras de aparelhos a prestações.


Jose Rodrigues
Super User
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  • Super User
  • 21910 comentários
  • 20 de outubro de 2023
RODRIGO MIGLIORINI escreveu:
Jose Rodrigues escreveu:
RODRIGO MIGLIORINI escreveu:
Jose Rodrigues escreveu:

Bom dia @RODRIGO MIGLIORINI, a informação que obteve foi ao fazer a compra na loja online ou numa loja fisica ?


 

Bom dia @Jose Rodrigues, eu fui direto na loja física, aonde o atendente me informou que já não era mais possível efetuar a compra com o meu título de residência temporária, mas mesmo assim me ajudou a tentar efetuar a compra na loja online aonde foi impossível efetuar a compra a prestações. 

Em qualquer dos casos, parece ser conveniente que experimente efetuar a compra na loja online para que seja encontrado o motivo da recusa (caso aconteça),  veja qual é o erro que apresenta.

Siga rigorosamente os passos sugeridos no Tópico abaixo:

 


@Jose Rodrigues a questão é, que por eu não ter cartão cidadão e somente ter o título de residência temporária não estou conseguindo fazer a compra de um aparelho a prestações. Sendo que já sou cliente da NOS a mais de 4 anos e já ter feito compras de aparelhos a prestações.

Uma vez que já efetuou diversas compras a prestações parece estar qualificado para o fazer, também parece ser óbvio que tem os seus serviços devidamente associados à sua área de cliente,

tente a compra no site da Loja online e informe a moderação acerca do erro que aparece e que não permite a concretização da compra.


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 29615 comentários
  • 20 de outubro de 2023

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem @RODRIGO MIGLIORINI e partilha do @Jose Rodrigues.

Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este artigo que aborda o mesmo tema.

Confirmamos que, para ser elegível a realizar compras a prestações na NOS é necessário que:

  • Ser cliente há pelo menos 12 meses com um pacote NOS 2, NOS 3, NOS 4 ou NOS 5
  • ​​​​​​Tiver débito direto e fatura eletrónica ativa
  • O segundo equipamento tem um limite máximo de €700, não sendo acumulável com outras campanhas em vigor
  • Não pode ser ou ter sido devedor à NOS de qualquer valor vencido nos últimos 6 meses, ou ser parte de um Acordo de Pagamento de Dívida a decorrer
  • Ser detentor de documentação como Cartão Cidadão ou Cartão/Certificado/Título de Residência Permanente.

    • Passaporte não é documento elegível para contratos de prestações;
    • Cartões, Certidões ou Títulos de Residência com a palavra “Temporário” não são documentos elegíveis para contratos de prestações;

Pode consultar esta informação nas perguntas mais frequêntes neste artigo.

Obrigado 


João H. escreveu:

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem @RODRIGO MIGLIORINI e partilha do @Jose Rodrigues.

Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este artigo que aborda o mesmo tema.

Confirmamos que, para ser elegível a realizar compras a prestações na NOS é necessário que:

  • Ser cliente há pelo menos 12 meses com um pacote NOS 2, NOS 3, NOS 4 ou NOS 5
  • ​​​​​​Tiver débito direto e fatura eletrónica ativa
  • O segundo equipamento tem um limite máximo de €700, não sendo acumulável com outras campanhas em vigor
  • Não pode ser ou ter sido devedor à NOS de qualquer valor vencido nos últimos 6 meses, ou ser parte de um Acordo de Pagamento de Dívida a decorrer
  • Ser detentor de documentação como Cartão Cidadão ou Cartão/Certificado/Título de Residência Permanente.

    • Passaporte não é documento elegível para contratos de prestações;
    • Cartões, Certidões ou Títulos de Residência com a palavra “Temporário” não são documentos elegíveis para contratos de prestações;

Pode consultar esta informação nas perguntas mais frequêntes neste artigo.

Obrigado 


Boa noite @João H.

Eu atendo a todas essas exigências para a compra de aparelhos a prestações a não ser o cartão cidadão (isso fere o direito do consumidor, pois quando é efetuado o contrato não a cláusula alguma com essas condições e o funcionário que me vendeu o plano também disse que eu poderia fazer compras a prestações com o título de residência temporária), mas a minha revolta é que já fiz compras de aparelhos a prestações e não me exigiram o cartão cidadão, apenas o meu título de residência temporária serviu par fazer a compra. Já fiz reclamação no livro vermelho online, vou voltar na loja física e solicitar o livro vermelho físico para deixar bem claro a minha insatisfação.


Jorge C
Super User
  • 8154 comentários
  • 21 de outubro de 2023

Boa noite @RODRIGO MIGLIORINI,

A NOS Comunicações SA tem definido que os titular de autorização de residência temporária não tem direito a compras a prestações, conforme se pode verificar pela informação deste tópico.

No entanto, não encontro essa informação no site institucional ou em especifico aqui; apesar de estipularem que é necessária uma aprovação aqui.

Acho importante considerar que os titular de autorização de residência temporária, tem a obrigação de comunicar ao SEF uma ausência de Portugal por período superior a seis meses consecutivos.

Considero invulgar a aceitação de contratos com fidelização de 24 meses sem aceitarem estes cidadãos para compras a prestações.

ℹ️ SEF

Obrigado

 


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 29667 comentários
  • 22 de outubro de 2023

Bom dia a todos, 

Lamentamos que as condições desenhadas não vão de encontro com as vossas expectativas. 

@RODRIGO MIGLIORINI, sendo que já expôs a situação, sugerimos que aguarde a resposta pela Provedoria NOS. 
Obrigado


  • Megabyte
  • 25 comentários
  • 31 de outubro de 2023

Tentei comprar telemóvel a prestações e diz que não posso,se sou cliente desde os dinossauros,não devo nada tenho as mensalidades em dia porque são essa opção e não deixam fazer a compra 

 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 29615 comentários
  • 31 de outubro de 2023

Boa tarde @Casamaia,

Agradecemos a sua mensagem.

Confirme, por favor, que tem o seu serviço de televisão associado à Área de Cliente NOS, e que está a utilizar os mesmos dados de login na Loja Online. 

Tem débito direto e fatura eletrónica ativos? 

Obrigado


  • Megabyte
  • 25 comentários
  • 31 de outubro de 2023

boa tarde 

Não tenho debito directo tenho factura electronica.e tenho tenho todos servicos assosiados.


João H.
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  • 29615 comentários
  • 31 de outubro de 2023

Boa noite @Casamaia,

Agradecemos o seu testemunho.
Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este artigo que aborda o mesmo tema.

De forma a ser elegível para compras a prestações é necessário:

  • Ser cliente há pelo menos 12 meses com um pacote NOS 2, NOS 3, NOS 4 ou NOS 5
  • ​​​​​​Tiver débito direto e fatura eletrónica ativa
  • O segundo equipamento tem um limite máximo de €700, não sendo acumulável com outras campanhas em vigor
  • Não pode ser ou ter sido devedor à NOS de qualquer valor vencido nos últimos 6 meses, ou ser parte de um Acordo de Pagamento de Dívida a decorrer
  • Ser detentor de documentação como Cartão Cidadão ou Cartão/Certificado/Título de Residência Permanente.

    • Passaporte não é documento elegível para contratos de prestações;
    • Cartões, Certidões ou Títulos de Residência com a palavra “Temporário” não são documentos elegíveis para contratos de prestações;

A compra online a prestações está disponível para clientes das Ilhas Açores e Madeira. Saiba mais neste artigo.

Obrigado


  • Byte
  • 1 comentário
  • 1 de dezembro de 2023

Comprei um equipamento no âmbito do Desconto Cliente NOS pois sou cliente há vários anos. As prestações são pagas na faturação mensal eletrónica. No entanto levaram-me mais 50,00 € para abertura do processo. É normal? Agradeço a restituição desse valor cobrado indecentemente porque o dinheiro custa a ganhar. 


Mário P.
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  • 29667 comentários
  • 1 de dezembro de 2023

Bom dia @G845, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 
Movemos o seu comentário para o artigo onde explicamos:

Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

Ao valor inicial, acresce a quantia devida a titulo de custos administrativos, que varia de acordo com o custo do equipamento, com os seguintes intervalos:

Se o Preço final do equipamento for até €699,99 o custo administrativos é de €25, no entanto, se o preço for superior ou igual a €700 o valor administrativo é de €50.

O valor não é reembolsável.

Obrigado


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 29667 comentários
  • 25 de janeiro de 2024

Boa tarde a todos, 

Atualizámos o nosso artigo sobre 

Qualquer questão que tenha, fale connosco. 
Obrigado,


Sou cliente NOS e estou tentando comprar um aparelho telemóvel a prestações e não me é disponibilizada a opção para concretizar a compra. Tenho elegibilidade e cumpro todos os requisitos necessários. O que se passa??


João H.
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  • 29615 comentários
  • 10 de fevereiro de 2024

Bom dia @Earle Santos Moreira, seja bem-vindo ao Fórum NOS.

Agradecemos a sua mensagem. Estamos aqui para ajudar. 😊

Confirme, por favor, que tem o seu serviço de televisão associado à Área de Cliente NOS, e que está a utilizar os mesmos dados de login na Loja Online. 

Tem, também, o débito direto e a fatura eletrónica ativos?

Obrigado


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 29667 comentários
  • 21 de fevereiro de 2024

Bom dia 

Houve alterações às condições da compra de equipamento a prestações. 🤗

Passa a existir um plafond total de €1722, que podem utilizar, sem limites de número de equipamentos ou de valor de cada equipamento.

Obrigado


Cheguei em Portugal e procurei uma linha para internet e encontrei a NOS.

Apesar de várias operadoras eu escolhi a NOS por 1 motivo apenas: a possibilidade de comprar a prestação. 
Como gosto de me prevenir eu fiz uma lista de questões para fazer a vendedora para que não restasse nenhuma dúvidas e nem mal entendido e duas perguntas foram: 

Qual o tempo de fidelidade para a compra em prestação?

Ela me respondeu 6 meses

É necessário algum título de residência para fazer alguma compra?

Ela me respondeu que não.

O problema disso é que essas regras mudaram e de acordo com o agente que me atendeu não importa se eu fiz a contração antes dessas mudanças, eu ainda me enquadro no novo sistema: fidelidade mínima de 1 ano e a necessidade de cartão de cidadão ou título de residência permanente. 
Como falei antes, o meu principal motivo para escolher a NOS foi o fator da prestação e nisso eu perdi, mesmo contratando o serviço ANTES da mudança. Então pedi para ser encaminhando para a linha de cancelamento e descobri que apesar de ter mudado, não posso cancelar o plano sem pagar multa contratual por fidelização. 
É isso mesmo: fiz a contratação do serviço, ele mudou, não posso cancelar sem pagar multa mesmo ele não tendo mais um propósito para mim. 

 


Guimas
Super User
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  • Super User
  • 12206 comentários
  • 29 de fevereiro de 2024

Os contratos são de 2 anos por isso não pode cancelar sem pagar incumprimento.

E Só pode adquirir ás prestações mediante as condições em vigor.


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