Header
Respondido

Que estratégia comercial é a vossa?!


Reputação 1
Crachá
  • Megabyte
  • 16 comentários

Boa tarde.

Sendo cliente NOS, estou a usufruir da aquisição de dois equipamentos sem juros, pagando mensalmente duas prestações, de um Smartphone e um Tablet.

Como de um deles, já só faltam 9 mensalidades - e precisando eu de adquirir outro Smartphone - dirige-me a uma loja da NOS com a intuito de liquidar o valor total em divida e, assim, poder adquirir o outro equipamento. Quando não foi o meu espanto, foi-me dito que só aceitavam a liquidação da totalidade do valor em causa quando faltassem 6 mensalidades…

Eu pergunto: - “Mas que raio de estratégia comercial é a vossa”??!!

Então um cliente quer liquidar uma dívida mais cedo do que o acordado, com evidentes benefícios para a empresa, e para a seguir vos dar dinheiro a ganhar na compra de outro smartphone e vocês não querem receber??!!

Expliquem-me lá isso...

 

icon

Melhor resposta por Mário P. 31 July 2023, 12:15

Ver pergunta inicial

5 Comentários

Reputação 7
Crachá +6

Bom dia @RBC.

Lamentamos a situação. 
Mas não, não é possível liquidar o valor, devido aos termos e condições da compra a prestações como, também, por limitação técnica. 
Obrigado

Reputação 1
Crachá

Isso eu já eu sei, mas que não faz qualquer sentido sob o ponto de vista comercial, não faz. Qual é a empresa que não quer receber adiantado e ter a possibilidade fazer outro novo negócio? É estranho.

Reputação 7

Isso eu já eu sei, mas que não faz qualquer sentido sob o ponto de vista comercial, não faz. Qual é a empresa que não quer receber adiantado e ter a possibilidade fazer outro novo negócio? É estranho.

 

Boa tarde @RBC,

A aceitação da venda de Equipamento a prestações pela NOS, pressupõe (i) que o Cliente não tem qualquer valor em dívida à NOS nem um plano de pagamento em curso; (ii) a associação do Equipamento ao Serviço de comunicações eletrónicas contratado; (iii) a adesão e manutenção da fatura eletrónica e do pagamento por débito direto em conta durante toda a vigência do presente contrato; (iv) que o Cliente não altera a titularidade do Serviço Contratado durante toda a vigência do presente contrato de venda de Equipamento em prestações.

Fonte: NOS

Obrigado

Reputação 1
Crachá

Eu estou a falar em alhos e você continua a falar em bugalhos. Esqueça...

Reputação 7
Crachá +6

Bom dia a todos, 
Todos os comentários que não têm diretamente que ver com assunto, aqui, abordado foram suprimidos. Recordamos que é importante cumprir os Termos e Condições e as boas práticas do Fórum NOS. 
Compreendemos o que indica, @RBC, no entanto, e como indicado não é apenas uma condição de serviço mas sim uma limitação informática. 
Agradecemos a sua sugestão e assim que existam alterações às condições, partilharemos aqui no Fórum NOS. 
Obrigado

Comentário