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Bruno Daniel
Petabyte
February 29, 2020
Respondido

Procedimento em caso de Obito

Boa Tarde,

 

O meu sogro faleceu esta semana, o contracto NOS está no nome dele.
Qual o procedimento correcto que eu tenho de fazer para que corra tudo bem e não esteja sujeito a erros desnecessários neste momento que já é dificil por natureza.

    Melhor resposta por C24XXXX201

    Condolências a familia.

    "…

    O falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, nos termos da lei civil. A caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado ao prestador. Nestas situações quem sobrevive ao titular do contrato deve informar o operador do óbito e apresentar a respetiva certidão.

    ..."

    In "Sabe em que situações pode cancelar um contrato sem ter de pagar uma penalizaçao?", Portal do Consumidor - ANACOM, 25.09.2018

    214 Comentários

    Kilobyte
    October 14, 2020

    Infelizmente estamos “enterrados” em burocracia!

    A COVID só veio piorar tudo isto, porque grande parte dos funcionários ficou ou está em teletrabalho e não comunicam bem uns com os outros…

    É uma calinada em cima da outra…

    Tenho passado um calvário burocrático (desta vez não é com a NOS!) que sinceramente, deixa qualquer um desgastado!!!

    Boa sorte com essas reclamações… tudo se vai resolver, mas vai ter de gastar bastante energia.

     

    Infelizmente, pior que a burocracia é a incompetência das pessoas\entidades.

    Este caso em concreto podia ser resolvido em menos de 1 hora por algum funcionário com competências. Infelizmente não existe nenhum e isso notasse perfeitamente nas mensagens que tenho trocado com a NOS tanto em privado como em publico ou por telefone.

    Eles simplesmente não têm com competências nenhumas, para resolver casos mais “concretos”. 

     

    De inicio isto causou alguns danos nas pessoas que lidam de forma direta com este problema… Mas já não está a acontecer. 

    Também estes já perceberam que a incompetência da NOS não vai passar disto. Tentar sacar mais umas notas, apenas porque o podem fazer.

    Da minha parte, já me estou a ***** por completo para tudo isto. O meu sogro faleceu, eu entreguei os documentos, tenho as provas…. a NOS que ….!

     

    Quanto aos emails que a NOS enviava a tentar sacar mais umas notas e que tanto preocupava as pessoas... já resolvi! Acabou-se com a conta de email do falecido!

    Quanto as cartas que a NOS possa vir a enviar… vão diretamente do correio para o lixo!

    Eu gostaria imenso de resolver as coisas de outra forma, Principalmente porque o meu sogro  gostava desta coisa que se chama de NOS… em memoria dele, e porque ele merecia esse “respeito”, eu tentei e gostaria de resolver as coisas a bem, de forma clara… não me foi possivel, não tenho como, não encontro uma pessoa capaz de resolver isto… como tal… nada que eu possa fazer!

     

    Quanto ao dinheiro que a NOS me roubou da conta bancária SEM A MINHA AUTORIZAÇÃO. Resta-me participar o caso as outras entidades competentes. E sem qualquer duvida que isso irá mesmo acontecer!

     

     

     

    O que leva um funcionário a dizer que:  “Temos de falar consigo por telefone”!

    O que leva um funcionário a dizer isso e só e unicamente o facto de “não me querer facultar informações por escrito (email\carta), porque têm medo de alguma coisa” 

     

     

    Guimas
    Super User
    Super User
    October 14, 2020

    As situações são sempre tratadas telefonicamente para ficar registado e assim é muito mais fácil prestar e receber informações. Emails raramente é utilizado. Linguagem  ..

    Ana P.
    Moderador
    October 14, 2020

    Olá a todos, 

    @margem_sul2005, mais uma vez, solicitamos moderação na linguagem. Não aceitamos nem colaboramos com a partilha insultosa ou quaisquer comentários impróprios a outros utilizadores e moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.
    Queremos mesmo ajudá-lo e estamos a trabalhar para isso. Assim, pedimos que aguarde um contacto da nossa parte o mais breve possível.

    Obrigada 

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    Kilobyte
    November 16, 2020
    1. Ainda ninguém me explicou, como é que conseguiram ir ROUBAR os 31.22€ na minha conta bancária.
    2. Estão a ROUBAR agora 13€ de um serviço que não existe de todo…. lols! Cartão de tlm?! WTF!!!!

     

    Mas continuam a espera que o Falecido e titular do contracto vá pagar 352,41€ por incumprimento do contracto…. Porque este faleceu…

    ​​​​​​​

    No meio de tanta piada que é a NOS não tem piada nenhuma.

     

     

    marcolopes
    Super User
    Super User
    November 16, 2020

    Que vergonha…

    A NOS não resolveu isso??

    Em último caso, passava o contrato para outro nome… para poder usufruir do “serviço”...

    marcolopes
    Super User
    Super User
    November 16, 2020

    Está aqui um tópico sobre o assunto (mas neste caso encaminham para resolução personalizada) https://forum.nos.pt/gerir-produtos-e-servicos-18/rescisao-de-contrato-por-obito-10258

     

    De qualquer forma, a MORTE do titular CADUCA automaticamente o contrato! https://www.anacom-consumidor.pt/-/em-que-situacoes-posso-cancelar-um-contrato-sem-ter-de-pagar-uma-penalizacao-

     

    Óbito do cliente

    No caso de óbito do cliente, o que ocorre é uma caducidade do contrato que produz efeitos no momento em que o óbito seja conhecido do operador (artigos 1154.º e 1175.º do Código Civil, o último aplicável por força do artigo 1156.º), não fazendo sentido a aplicação de uma penalização por cessação antecipada do contrato.

    Assim, para fazer cessar o contrato, o falecimento do cliente deve ser comunicado ao operador, com a apresentação da respetiva certidão de óbito.

    marcolopes
    Super User
    Super User
    November 16, 2020

    O contrato termina no momento em que pede a rescisão do mesmo!

    Se o fez em loja, apresentando a CERTIDÃO de ÓBITO, e tem a PROVA dos documentos entregues e do pedido de rescisão, a data do pedido é a data da rescisão!

    https://www.anacom-consumidor.pt/-/em-que-situacoes-posso-cancelar-um-contrato-sem-ter-de-pagar-uma-penalizacao-

    Óbito do cliente

    No caso de óbito do cliente, o que ocorre é uma caducidade do contrato que produz efeitos no momento em que o óbito seja conhecido do operador (artigos 1154.º e 1175.º do Código Civil, o último aplicável por força do artigo 1156.º), não fazendo sentido a aplicação de uma penalização por cessação antecipada do contrato.

    Assim, para fazer cessar o contrato, o falecimento do cliente deve ser comunicado ao operador, com a apresentação da respetiva certidão de óbito.

    Kilobyte
    November 17, 2020

    Que vergonha…

    A NOS não resolveu isso??

    Em último caso, passava o contrato para outro nome… para poder usufruir do “serviço”...

    acredita em mim. Eu não queria, não quero e nunca irei aconselhar alguém a usar os serviços da NOS nem que estes pagassem.

    Inês B.
    Moderador
    November 17, 2020

    Olá @margem_sul2005,

    Aguarde, por favor, o nosso contacto. Vamos ligar-lhe assim que possível.

    Obrigada

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    Kilobyte
    November 17, 2020

    Olá @margem_sul2005,

    Aguarde, por favor, o nosso contacto. Vamos ligar-lhe assim que possível.

    Obrigada

     

    isso é para rir? Lols! Disseram o mesmo a mais de 30 dias.