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April 30, 2024
Respondido

Prazos legais e abuso de poder no acesso a gravação

Para justificar a rescisão de contrato com a NOS, pedi no dia 22 de Abril, acesso a uma gravação de uma chamada. No seguimento do estado do meu pedido fui informado, em varias chamadas (das quais também pedi acesso à gravação), que o processo estaria em andamento e que a NOS teria até 30 dias úteis para responder ao meu pedido.

Esta informação foi confirmada e mantida nas diferentes chamadas mesmo após a referência ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho (e posterior alteração no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho), nomeadamente no artigo 8º, números 1 e 4, cito:
"1 - A prestação de informação obedece aos princípios da legalidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
...
4 - As questões colocadas devem ser respondidas de imediato ou, não sendo possível, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data da realização do contacto inicial pelo consumidor ou pelo utente, salvo motivo devidamente justificado."

Peço aqui no forum que a NOS esclareça publicamente se mantêm a informação recebida nas chamadas, que os prazos legais de prestação de informação não são para ser verificados.

Melhor resposta por Mário P.

Bom dia, @Alexandre Afonso

O pedido que nos dirigiu corresponde a um pedido de acesso a dados pessoais, o qual se encontra sujeito às regras legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Mais informamos que as suas dúvidas relativas a este pedido irão ser respondidas pela nossa equipa de privacidade.

No que diz respeito ao prazo, conforme indicado, e bem, pelo @João H., é de um máximo de 30 dias. 

Quanto à 1.ª pergunta, é o preenchimento da Declaração de Validação de Titularidade da Voz e, por conseguinte, o seu envio.

Relativamente à 2.ª, sim, a gravação da chamada é enviada em formato digital de áudio.   

Muito obrigado, 

39 Comentários

João H.
Gestor da comunidade
May 13, 2024

Boa tarde @Alexandre Afonso.
A NOS cumpre na integra a legislação portuguesa bem como as diretivas da União Europeia.

Deste modo, para que tenha acesso à gravação da chamada em causa, há a necessidade de aceitar na integra a Declaração de Validação de Titularidade da Voz. O RGPD obriga o responsável pelo tratamento, a NOS, a assegurar que a resposta ao exercício do direito de acesso não prejudica os direitos e as liberdades de terceiros, razão pela qual a declaração inclui a ressalva relativa à partilha indevida dos dados pessoais de terceiros constantes na gravação de chamada, neste caso a voz dos colaboradores ao serviço da NOS.

A NOS apenas dá cumprimento aos pedidos de acesso a gravação de chamada após validação da titularidade da voz através da declaração no formato e com o conteúdo disponibilizado na mesma.
Assim, querendo, para ter acesso à gravação, envie-nos a declaração devidamente preenchida, assinada e sem qualquer rasura no texto.

Adicionalmente, informamos que o Fórum NOS não é o local para que debates de interpretações jurídica exista, até porque pode induzir outros utilizadores em erro, pelo que sugerimos que verifique esta situação juntamente com a Privacidade NOS onde foi esclarecido quanto ao tema.

Obrigado

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Megabyte
May 14, 2024

Bom dia @João H. 

Obrigado pelas informações. 

A "Declaração de Validação de Titularidade da Voz", incluindo todas as ressalvas em relação à proteção de terceiros foram enviadas já por duas vezes, em menos de 1 dia útil, para a equipa da Privacidade NOS. Aguardo, dentro dos limites legais, o envio das gravações das chamamadas.

Concordo com @João H. , que de forma a não induzir os clientes da NOS em erro, o Fórum NOS é um dos canais adequados para clarificar essas duvidas. Peço que continue a esforcar-se e a fazer o seu trabalho para melhorar a qualidade e rapidez da partilha desses esclarecimentos. Eu continuarei a exercer os meus deveres e direitos de cliente NOS, expressando as minhas opinioes, duvidas e respetivos pedidos de esclarecimentos. As questões juridicas serão avaliadas em outros fóruns que não o Fórum NOS.

Assim, aproveitando a disponibilidade demonstrada pelo @João H.  para esclarecer a comunidade e não induzir os clientes da NOS em erro, deixo aqui mais questões em aberto neste tópico:

1) A NOS confirma que o envio do documento disponibilizado para efeito de acesso a gravação das chamadas, intitulado de “Declaração de Validação de Titularidade da Voz”, na forma e texto integral enviado pela NOS é a única forma para obter acesso à gravação das chamadas, mesmo que isso possa ser, eventualmente, considerado obstrução à obtenção de provas acessórias?

2) O mesmo se aplica em chamadas sem participação de terceiros (colaboradores ao serviço da NOS) ou/e onde esses terceiros constantes na gravação de chamada não se tenham identificado?

Para poder aferir o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando (nos seguintes post) aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido a resposta a estas perguntas, bem como o tempo até obter acesso às chamadas. 

Muito obrigado

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May 14, 2024

Para poder aferir o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: menos de 1 dia; dias até obter acesso a chamadas: 22 dias. 

Muito obrigado

João H.
Gestor da comunidade
May 14, 2024

​Boa tarde @Alexandre Afonso,

Agradecemos a sua mensagem.

Consideramos ter, no presente tópico, já esclarecido as questões relativas a este tema.

De forma a assegurar a resposta às suas questões, confirmamos que sim, para efeito de acesso a gravação das chamadas é necessário que faça chegar a “Declaração de Validação de Titularidade da Voz” preenchida, na integra e sem qualquer alteração.

As gravações de chamadas que pretende têm intervenção de terceiros, pelo que sim, o mesmo se aplica, independentemente de os terceiros estarem expressamente identificados ou não.

Como partilhado anteriormente, relembramos que o Fórum NOS não é o local para que debates de interpretações jurídica exista, pelo que sugerimos que verifique esta situação juntamente com a equipa de Privacidade da NOS onde foi esclarecido quanto ao tema.

Obrigado ​

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May 20, 2024

Para poder aferir o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até obter acesso a chamadas: 27 dias. 

Muito obrigado

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May 21, 2024

Para poder aferir o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até obter acesso a chamadas: 30 dias (incluindo o dia do pedido). 

Muito obrigado

Mário P.
Gestor da comunidade
May 22, 2024

Respondemos e esclarecemos esta questão aqui, @Alexandre Afonso 

Alertamos que comentários como estes são considerados SPAM, tendo em conta que já foi esclarecido do motivo e qual a forma que deve atuar para que o seu direito seja atendido. Assim, e futuramente, comentários como estes serão eliminados em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS como, também, as suas boas práticas

Obrigado, 

 

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September 16, 2024

Bom dia,

 

Confirmo que a “Declaração de Validação de Titularidade da Voz” não tem que ser preenchida na integra e, pode ser enviada com a parte que diz respeito à privacidade de terceiros substituída por:

Declaro ainda ter conhecimento de que o conteúdo da(s) chamada(s) telefónica(s) é confidencial e nela(s) constam dados pessoais de terceiro (designadamente do operador telefónico), aos quais esclareço não partilhar indevidamente a(s) mesma(s), sujeitando-me às regras legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Fica assim confirmado que a NOS estava, deliberadamente, a incorrer em abuso de poder em parte do texto da “Declaração de Validação de Titularidade da Voz”  pedida para ter acesso às chamadas.

Apesar de ter tido acesso a parte das chamadas, ainda aguardo o acesso à uma chamada, para ser usada seguindo o Artigo 8.º, números 1 e 8 do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, por conduta indevida/negligente por parte do atendimento (alegadamente de funcionárias da provedoria) e desligar de telefone na cara do cliente. O prazo legal para o envio da chamada já foi ultrapassado largamente (mais de 90 dias), pelo qual irei enviar pedido de reclamação nos canais convenientes.

Obrigado.

 

João H.
Gestor da comunidade
September 16, 2024

Boa tarde @Alexandre Afonso,

Agradecemos o seu testemunho e partilha.

Sendo que já fez o pedido através das vias apropriadas, sugerimos que aguarde resposta das equipas NOS responsáveis.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

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