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Megabyte
April 30, 2024
Respondido

Prazos legais e abuso de poder no acesso a gravação

Para justificar a rescisão de contrato com a NOS, pedi no dia 22 de Abril, acesso a uma gravação de uma chamada. No seguimento do estado do meu pedido fui informado, em varias chamadas (das quais também pedi acesso à gravação), que o processo estaria em andamento e que a NOS teria até 30 dias úteis para responder ao meu pedido.

Esta informação foi confirmada e mantida nas diferentes chamadas mesmo após a referência ao regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho (e posterior alteração no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho), nomeadamente no artigo 8º, números 1 e 4, cito:
"1 - A prestação de informação obedece aos princípios da legalidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
...
4 - As questões colocadas devem ser respondidas de imediato ou, não sendo possível, no prazo máximo de três dias úteis, contado da data da realização do contacto inicial pelo consumidor ou pelo utente, salvo motivo devidamente justificado."

Peço aqui no forum que a NOS esclareça publicamente se mantêm a informação recebida nas chamadas, que os prazos legais de prestação de informação não são para ser verificados.

Melhor resposta por Mário P.

Bom dia, @Alexandre Afonso

O pedido que nos dirigiu corresponde a um pedido de acesso a dados pessoais, o qual se encontra sujeito às regras legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Mais informamos que as suas dúvidas relativas a este pedido irão ser respondidas pela nossa equipa de privacidade.

No que diz respeito ao prazo, conforme indicado, e bem, pelo @João H., é de um máximo de 30 dias. 

Quanto à 1.ª pergunta, é o preenchimento da Declaração de Validação de Titularidade da Voz e, por conseguinte, o seu envio.

Relativamente à 2.ª, sim, a gravação da chamada é enviada em formato digital de áudio.   

Muito obrigado, 

39 Comentários

André Caeiro
Megabyte
May 3, 2024

Bom dia, @Alexandre Afonso

O pedido que nos dirigiu corresponde a um pedido de acesso a dados pessoais, o qual se encontra sujeito às regras legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Mais informamos que as suas dúvidas relativas a este pedido irão ser respondidas pela nossa equipa de privacidade.

No que diz respeito ao prazo, conforme indicado, e bem, pelo @João H., é de um máximo de 30 dias. 

Quanto à 1.ª pergunta, é o preenchimento da Declaração de Validação de Titularidade da Voz e, por conseguinte, o seu envio.

Relativamente à 2.ª, sim, a gravação da chamada é enviada em formato digital de áudio.   

Muito obrigado, 

 

A gravação da chamada é enviada aos clientes na forma que eles quiserem. Se o cliente quiser que seja uma transcrição, a NOS é obrigada legalmente a fazê-lo.

 

Boa tarde a todos,

De acordo com o n.º 6 do art. 136.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, “Qualquer suporte duradouro, incluindo gravação telefónica, relacionado com a denúncia de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público (…) deve ser conservado pelas empresas durante o prazo de prescrição e caducidade das obrigações resultantes do contrato e entregue à ARN ou ao consumidor, em suporte duradouro adequado, sempre que tal seja requerido por uma ou outro.”

Obrigado

Nem mais. Se o cliente pedir para que as chamadas sejam transcritas em texto (papel ou email), a NOS é obrigada legalmente a fazê-lo. 

ÃO ÃO!
Jorge C
Super User
Super User
May 3, 2024

 

Boa tarde a todos,

De acordo com o n.º 6 do art. 136.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, “Qualquer suporte duradouro, incluindo gravação telefónica, relacionado com a denúncia de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público (…) deve ser conservado pelas empresas durante o prazo de prescrição e caducidade das obrigações resultantes do contrato e entregue à ARN ou ao consumidor, em suporte duradouro adequado, sempre que tal seja requerido por uma ou outro.”

Obrigado

 

Nem mais. Se o cliente pedir para que as chamadas sejam transcritas em texto (papel ou email), a NOS é obrigada legalmente a fazê-lo. 

 

Como curiosidade, informe onde está definido o formato do “suporte duradouro adequado”.

Obrigado

 

André Caeiro
Megabyte
May 4, 2024

 

Boa tarde a todos,

De acordo com o n.º 6 do art. 136.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, “Qualquer suporte duradouro, incluindo gravação telefónica, relacionado com a denúncia de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público (…) deve ser conservado pelas empresas durante o prazo de prescrição e caducidade das obrigações resultantes do contrato e entregue à ARN ou ao consumidor, em suporte duradouro adequado, sempre que tal seja requerido por uma ou outro.”

Obrigado

 

Nem mais. Se o cliente pedir para que as chamadas sejam transcritas em texto (papel ou email), a NOS é obrigada legalmente a fazê-lo. 

 

Como curiosidade, informe onde está definido o formato do “suporte duradouro adequado”.

Obrigado

 

Não faço ideia de qual é o DL, fui informado pelo meu advogado há uns anos que é o cliente quem decide de que forma ele quer as transcrições das chamadas quando também tive problemas com a NOS. 
E faz todo o sentido que assim seja. 

ÃO ÃO!
Megabyte
May 6, 2024

@André Caeiro  por acaso não sei se é bem assim. Se não imagine qualquer pessoa pedia no formato mais inusitado que lhe viesse à cabeça. Código morse era plausível?

alem do mais se a chamada é feita totalmente em modo áudio, é imprescindível que assim se mantenha por várias razões, nomeadamente entoações ou outras formas de expressão seja para proteção do próprio cliente, seja do funcionário. O formato primário deve sempre permanecer e não ser substituído. Na minha forma de entender

André Caeiro
Megabyte
May 6, 2024

@André Caeiro  por acaso não sei se é bem assim. Se não imagine qualquer pessoa pedia no formato mais inusitado que lhe viesse à cabeça. Código morse era plausível?

alem do mais se a chamada é feita totalmente em modo áudio, é imprescindível que assim se mantenha por várias razões, nomeadamente entoações ou outras formas de expressão seja para proteção do próprio cliente, seja do funcionário. O formato primário deve sempre permanecer e não ser substituído. Na minha forma de entender

Entendo, mas o formato áudio não é aceite legalmente caso seja necessário usar a gravação em tribunal por exemplo. 
O pedido pode ser feito em papel, caso o cliente o peça. Até porque nem todos têm forma de ouvir as gravações (velhotes principalmente). 

ÃO ÃO!
Megabyte
May 6, 2024

Bom dia, @Alexandre Afonso

O pedido que nos dirigiu corresponde a um pedido de acesso a dados pessoais, o qual se encontra sujeito às regras legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Mais informamos que as suas dúvidas relativas a este pedido irão ser respondidas pela nossa equipa de privacidade.

No que diz respeito ao prazo, conforme indicado, e bem, pelo @João H., é de um máximo de 30 dias. 

Quanto à 1.ª pergunta, é o preenchimento da Declaração de Validação de Titularidade da Voz e, por conseguinte, o seu envio.

Relativamente à 2.ª, sim, a gravação da chamada é enviada em formato digital de áudio.   

Muito obrigado, 

Boa tarde @Mário P. ,

Agradeço as suas respostas.

Enviei, conforme solicitado e pela segunda vez, uma cópia assinada da Declaração de Validação de Titularidade da Voz, na qual declaro que sou o titular da voz que consta da(s) cópia(s) da(s) gravação(ões) da(s) chamada(s) telefónica(s) efetuada(s) junto da linha de atendimento da NOS e que solicitei junto desta. Mais declarei, ter conhecimento de que o conteúdo da(s) chamada(s) telefónica(s) é confidencial e nela(s) constam dados pessoais de terceiro (designadamente do operador telefónico), e que me esclareço que a gravação não poderá ser partilhada indevidamente, uma vez que também inclui a voz de terceiros, ou seja, do(s) colaborador(es) do Serviço ao Cliente que participa(m) na chamada. E faço-o seguindo o estipulado pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

A mais não me poderei obrigar, por não ser solicitado pelo decreto Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, na Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto, no contrato assinado com a NOS, nem no site institucional da NOS aqui. Nomeadamente, não assinei o paragrafo que iniciou este tópico, e que a meu ver configura um abuso de poder da NOS: “... pelo que me obrigo a não divulgar a(s) mesma(s), a não ser em caso de defesa dos meus interesses legítimos junto de entidades administrativas, judiciais ou de resolução alternativa de litígios.”.

Aproveitando a disponibilidade demonstrada pelo  @Mário P.  e pelo @João H. nas suas respostas iniciais, deixo aqui mais questões em aberto neste tópico:

  1. Qual artigo específico do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados permite que a NOS peça a parte específica da declaração de obrigação em relação à NOS e não em relação a terceiros?
  2. Será viável pela NOS separar os pedidos em duas declarações distintas? Uma que diz respeito à titularidade da voz, e uma outra declaração de conhecimento de proteção de dados de terceiros (e não de “proteção” de eventuais danos comerciais da NOS)? Percebo que podem não ter essa resposta do vosso lado, e aguardarei atentamente pela recolha dessa informação. 

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando (nos seguintes post) aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido a resposta a estas perguntas, bem como o tempo até obter acesso às chamadas. 

Muito obrigado

 

 

Megabyte
May 6, 2024

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: menos de 24 horas; dias até obter acesso a chamadas: 15 dias. 

Muito obrigado

Megabyte
May 7, 2024

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: 1 dia; dias até obter acesso a chamadas: 16 dias. 

Muito obrigado

Megabyte
May 8, 2024

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: 2 dias; dias até obter acesso a chamadas: 17 dias. 

Muito obrigado

Megabyte
May 13, 2024

Para poder sublinhar novamente o profissionalismo dos intervenientes da NOS, irei atualizando aqui perante a comunidade, o tempo decorrido até ter obtido as respostas: 6 dias; dias até obter acesso a chamadas: 21 dias. 

Muito obrigado