Faltando 3 prestações para liquidar um equipamento, será possível pagar o valor total de uma vez e iniciar a compra de um novo equipamento? Alguém sabe responder? Mt obgda
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Liquidar telemóvel a prestações para comprar novo
- May 15, 2022
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Melhor resposta por João H.
Boa tarde
Agradecemos a sua mensagem e sugestão. 🙂
A liquidação antecipada das prestações de compra de equipamentos apenas é possível em algumas circunstâncias, a titulo excecional e mediante análise.
Dessa forma confirmamos que, num contexto geral, não é possível liquidar prestações de forma antecipada.
Obrigado
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118 Comentários
- Super User
- December 23, 2022
Sabe o que é um bem? Não sabe pois não?
nem instituição financeira deve saber!? Há bens fungíveis não fungíveis, móveis e imóveis. Ora se eu lhe dou um bem móvel que é da minha propriedade e disser é seu desde que pague o pvp, deixando-o utilizar, é crédito? Eu dei lhe dinheiro, vai pagar mais para além do valor do bem em mercado? Não. Um crédito é necessário que esteja associado a juros, meu caro!
Eu estou mesmo a sentir pena de si, porque mesmo que lhe dêem a resposta não percebe, só porque é limitado e acha que sabe mais do que qualquer um neste fórum!
- Kilobyte
- December 23, 2022
Sabe o que é um bem? Não sabe pois não?
nem instituição financeira deve saber!? Há bens fungíveis não fungíveis, móveis e imóveis. Ora se eu lhe dou um bem móvel que é da minha propriedade e disser é seu desde que pague o pvp, deixando-o utilizar, é crédito? Eu dei lhe dinheiro, vai pagar mais para além do valor do bem em mercado? Não. Um crédito é necessário que esteja associado a juros, meu caro!
Eu estou mesmo a sentir pena de si, porque mesmo que lhe dêem a resposta não percebe, só porque é limitado e acha que sabe mais do que qualquer um neste fórum!
Só se for um leasing, mas não vejo nenhum contrato de leasing.
Um contrato de crédito não tem que estar associado a juros, a não ser que 0% de juros conte como associado a juros.
Para o bem continuar a ser da NOS até ao pagamento da última prestação teria que ser possível devolvendo o equipamento extinguir o contrato de leasing.
No entanto a venda que a NOS faz não segue qualquer regra legal.
É efectivamente uma venda a crédito, que não é feito por uma empresa legalmente habilitada para tal e que nem sequer segue as normas legais para tal.
- Gestor da comunidade
- December 23, 2022
Bom dia a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo em que esclarecemos o tema. Acreditamos que o Fórum NOS é um local de entreajuda e partilha de conhecimentos entre os utilizadores, criando assim uma comunidade harmoniosa.
Reforçamos que é um dever de todos os utilizadores não partilhar ou dirigir insultos ou quaisquer comentários impróprios a outros Utilizadores e/ou moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.
Qualquer comentário que não o cumpra, será eliminado em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS e as boas práticas.
Obrigado
- Kilobyte
- December 23, 2022
Bom dia a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo em que esclarecemos o tema. Acreditamos que o Fórum NOS é um local de entreajuda e partilha de conhecimentos entre os utilizadores, criando assim uma comunidade harmoniosa.
Reforçamos que é um dever de todos os utilizadores não partilhar ou dirigir insultos ou quaisquer comentários impróprios a outros Utilizadores e/ou moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.
Qualquer comentário que não o cumpra, será eliminado em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS e as boas práticas.
Obrigado
Com ou sem insultos aquilo que a NOS faz continua a ser uma venda a crédito visto que o bem é entregue na hora sem o pagamento sendo o pagamento feito em prestações.
E pelos vistos apenas cancelando o contrato de prestação de serviços é possível liquidar o crédito antecipadamente o que também seria uma venda casada.
- Gestor da comunidade
- December 23, 2022
A sua questão já foi esclarecida acima,
Pelo que se tiver alguma questão adicional em que possamos esclarecer faça-o. Estamos aqui para ajudar.
Obrigado
- Kilobyte
- December 28, 2022
Boa tarde,
Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.
Aguardo alguma resposta
- Super User
- December 28, 2022
É possível antecipar o pagamento das mensalidades em falta?
Não é possível antecipar o pagamento das prestações.
Nos termos e condições:
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação.
juntamente com o número 3. O Valor das Prestações, e que corresponde à diferença entre o preço global do Equipamento e o Valor Inicial, será liquidado mensalmente, através do pagamento de prestações mensais, sucessivas e equitativas correspondentes ao número de prestações acordado, por débito direto em conta.
https://www.nos.pt/particulares/outros/termos-e-condicoes/Pages/compra-online-prestacoes.aspx
- Super User
- December 28, 2022
Boa tarde,
Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.
Aguardo alguma resposta
Boa tarde,
1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.
- Kilobyte
- December 28, 2022
Boa tarde,
Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.
Aguardo alguma resposta
Boa tarde,
1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.
Ok, até ai tudo bem, isso que está a vermelho é o funcionamento normal de um contrato.
Mas onde esta escrito que o cliente NÃO pode antecipar pagamentos?
Qualquer entidade credora deixa antecipar pagamentos, com ou sem juros.
- Super User
- December 28, 2022
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação.
O quê que entende por última prestação?
Nas regras não diz que cessa o contrato com o pagamento do equipamento, diz que cessa quando paga a última prestação
- Kilobyte
- December 28, 2022
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação.
O quê que entende por última prestação?
Nas regras não diz que cessa o contrato com o pagamento do equipamento, diz que cessa quando paga a última prestação
Mais uma vez digo, isso é obvio, se pago a ultima prestação cessa o contrato.
Mas porque é possivel fazer o pagamento antecipado, faltando 6meses?
Em qualquer contrato de credito, esta estipulada uma ultima prestação, em que nada nos impede (e esta escrito) fazer o pagamento antecipado.
Mais uma vez questiono, onde esta escrito que NÃO posso fazer o pagamento antecipado?
- Super User
- December 28, 2022
- Kilobyte
- December 28, 2022
Obrigado pela ajuda
- Super User
- December 28, 2022
Obrigado pela ajuda
Mas para comprar um segundo equipamento não será necessário liquidar o que tem em vigor, desde que esta segunda compra não ultrapasse o valor de €700.00.
- Gestor da comunidade
- December 28, 2022
Boa tarde a todos,
O
Em regra, também atendendo a limitações que existem, não é possível antecipar o pagamento das prestações, tal como indicado. 😥
Segundo os termos e condições da compra a prestações e, também, o nosso artigo.
Pode confirmar a informação que indicámos, no ponto II, n.º 3 e, também, o III ponto, igualmente na alínea 3.ª.
Como indicado temos, no entanto, a titulo excecional a possibilidade de aos 6 meses ou menos antecipar. No entanto, não é a regra.
Muito obrigado
- Kilobyte
- December 28, 2022
Boa tarde a todos,
O
Em regra, também atendendo a limitações que existem, não é possível antecipar o pagamento das prestações, tal como indicado. 😥
Segundo os termos e condições da compra a prestações e, também, o nosso artigo.
Pode confirmar a informação que indicámos, no ponto II, n.º 3 e, também, o III ponto, igualmente na alínea 3.ª.
Como indicado temos, no entanto, a titulo excecional a possibilidade de aos 6 meses ou menos antecipar. No entanto, não é a regra.
Muito obrigado
- Kilobyte
- December 28, 2022
Boa tarde a todos,
O
Em regra, também atendendo a limitações que existem, não é possível antecipar o pagamento das prestações, tal como indicado. 😥
Segundo os termos e condições da compra a prestações e, também, o nosso artigo.
Pode confirmar a informação que indicámos, no ponto II, n.º 3 e, também, o III ponto, igualmente na alínea 3.ª.
Como indicado temos, no entanto, a titulo excecional a possibilidade de aos 6 meses ou menos antecipar. No entanto, não é a regra.
Muito obrigado
Mais conversa fiada….
Essa informação apenas diz, que o cliente aceita pagar os equipamentos ate a ultima prestação.
So ai e que o contrato acaba. Como qualquer coisa que se adquira a prestações(casa, automoveis etc...)
Mais uma lacuna, nada indicada que o segundo equipamento que adiquira a prestações não possa ultrapassar os 700€.
Se alguem conseguir me responder a questão eu agradecia.
- Gestor da comunidade
- December 28, 2022
Boa tarde a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido.
O crédito é um empréstimo monetário feito por uma entidade financeira que, em regra geral, tem juros associados, pelo que nesses créditos é, sim, prevista a possibilidade de antecipar.
Recordamos que a compra a prestações na NOS, não prevê a aplicação de juros, logo é apenas uma modalidade compra e não de crédito.
Muito obrigado,
- Kilobyte
- December 28, 2022
Boa tarde a todos,
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido.
O crédito é um empréstimo monetário feito por uma entidade financeira que, em regra geral, tem juros associados, pelo que nesses créditos é, sim, prevista a possibilidade de antecipar.
Recordamos que a compra a prestações na NOS, não prevê a aplicação de juros, logo é apenas uma modalidade compra e não de crédito.
Muito obrigado,
Tudo bem, tem razão nesse tema.
Mas nos regulamentos não esta escrito que não se pode liquidar qualquer valor antecipadamente, e muito menos um valor fixo num segundo equipamento.
- Gestor da comunidade
- December 28, 2022
As condições são aquelas que indicámos e as que se encontra nos termos e condições. O contrato de compra a prestações apenas cessa, pelo pagamento da última prestação e não quando termina de pagar o PVP do equipamento. Assim, entende-se que não é possível antecipar. Estando em conformidade com as informações das perguntas frequentes do site NOS ou mesmo do artigo do Fórum.
Lamentamos não conseguir ajudar.
Obrigado
- Kilobyte
- December 28, 2022
As condições são aquelas que indicámos e as que se encontra nos termos e condições. O contrato de compra a prestações apenas cessa, pelo pagamento da última prestação e não quando termina de pagar o PVP do equipamento. Assim, entende-se que não é possível antecipar. Estando em conformidade com as informações das perguntas frequentes do site NOS ou mesmo do artigo do Fórum.
Lamentamos não conseguir ajudar.
Obrigado
Acabar de pagar o PVP significa pagar a ultima prestação, como em qualquer lado com ou sem juros.
Eu pagando antecipadamente o valor, ATE á ultima prestação, não estou a correr em nenhum incumprimento que se encontre nos termos e condições do contrato.
- Gestor da comunidade
- December 28, 2022
Lamentamos,
As condições são aquelas que indicámos.
Se tiver alguma outra questão, por favor, partilhe connosco.
Obrigado
- Kilobyte
- December 28, 2022
Lamentamos,
As condições são aquelas que indicámos.
Se tiver alguma outra questão, por favor, partilhe connosco.
Obrigado
Entao confirma que nao existe nenhuma alinha que diga que o cliente nao pode pagar antecipadamente.
Sendo assim a unica solução passa mesmo por fazer reclamação no livro de reclamações e posteriormente via jurídica
- Gestor da comunidade
- December 28, 2022
Não,
Desejamos-lhe um óptimo ano 2023.
Muito obrigado
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