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Liquidar telemóvel a prestações para comprar novo


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118 Comentários

Olaf
Super User
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  • Super User
  • December 23, 2022

Sabe o que é um bem? Não sabe pois não? 
nem instituição financeira deve saber!? Há bens fungíveis não fungíveis, móveis e imóveis. Ora se eu lhe dou um bem móvel que é da minha propriedade e disser é seu desde que pague o pvp, deixando-o utilizar, é crédito? Eu dei lhe dinheiro, vai pagar mais para além do valor do bem em mercado? Não. Um crédito é necessário que esteja associado a juros, meu caro!
Eu estou mesmo a sentir pena de si, porque mesmo que lhe dêem a resposta não percebe, só porque é limitado e acha que sabe mais do que qualquer um neste fórum! 


Sabe o que é um bem? Não sabe pois não? 
nem instituição financeira deve saber!? Há bens fungíveis não fungíveis, móveis e imóveis. Ora se eu lhe dou um bem móvel que é da minha propriedade e disser é seu desde que pague o pvp, deixando-o utilizar, é crédito? Eu dei lhe dinheiro, vai pagar mais para além do valor do bem em mercado? Não. Um crédito é necessário que esteja associado a juros, meu caro!
Eu estou mesmo a sentir pena de si, porque mesmo que lhe dêem a resposta não percebe, só porque é limitado e acha que sabe mais do que qualquer um neste fórum! 

Só se for um leasing, mas não vejo nenhum contrato de leasing.

Um contrato de crédito não tem que estar associado a juros, a não ser que 0% de juros conte como associado a juros.

Para o bem continuar a ser da NOS até ao pagamento da última prestação teria que ser possível devolvendo o equipamento extinguir o contrato de leasing.

No entanto a venda que a NOS faz não segue qualquer regra legal.

É efectivamente uma venda a crédito, que não é feito por uma empresa legalmente habilitada para tal e que nem sequer segue as normas legais para tal.


Olaf
Super User
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  • Super User
  • December 23, 2022

🤦‍♂️


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • December 23, 2022

Bom dia a todos, 

Movemos os vossos comentários para o artigo em que esclarecemos o tema. Acreditamos que o Fórum NOS é um local de entreajuda e partilha de conhecimentos entre os utilizadores, criando assim uma comunidade harmoniosa.

Reforçamos que é um dever de todos os utilizadores não partilhar ou dirigir insultos ou quaisquer comentários impróprios a outros Utilizadores e/ou moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.

Qualquer comentário que não o cumpra, será eliminado em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS e as boas práticas
Obrigado


Bom dia a todos, 

Movemos os vossos comentários para o artigo em que esclarecemos o tema. Acreditamos que o Fórum NOS é um local de entreajuda e partilha de conhecimentos entre os utilizadores, criando assim uma comunidade harmoniosa.

Reforçamos que é um dever de todos os utilizadores não partilhar ou dirigir insultos ou quaisquer comentários impróprios a outros Utilizadores e/ou moderadores, nem criar situações de conflito no Fórum.

Qualquer comentário que não o cumpra, será eliminado em cumprimento dos Termos e Condições do Fórum NOS e as boas práticas
Obrigado

Com ou sem insultos aquilo que a NOS faz continua a ser uma venda a crédito visto que o bem é entregue na hora sem o pagamento sendo o pagamento feito em prestações.
E pelos vistos apenas cancelando o contrato de prestação de serviços é possível liquidar o crédito antecipadamente o que também seria uma venda casada.


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • December 23, 2022

A sua questão já foi esclarecida acima, @Alberto Caeiro 7. 😊

Pelo que se tiver alguma questão adicional em que possamos esclarecer faça-o. Estamos aqui para ajudar. 

Obrigado 


  • Kilobyte
  • December 28, 2022

Boa tarde,

 

Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.



Aguardo alguma resposta


Olaf
Super User
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  • Super User
  • December 28, 2022

É possível antecipar o pagamento das mensalidades em falta?

Não é possível antecipar o pagamento das prestações.
 

by:https://www.nos.pt/particulares/pacotes/pacotes-com-telemovel/Paginas/smartphones-a-precos-unicos.aspx

Nos termos e condições:

3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação. 
juntamente com o número 3. O Valor das Prestações, e que corresponde à diferença entre o preço global do Equipamento e o Valor Inicial, será liquidado mensalmente, através do pagamento de prestações mensais, sucessivas e equitativas correspondentes ao número de prestações acordado, por débito direto em conta. 

https://www.nos.pt/particulares/outros/termos-e-condicoes/Pages/compra-online-prestacoes.aspx

 

 


Jose Rodrigues
Super User
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Boa tarde,

 

Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.



Aguardo alguma resposta

Boa tarde,


1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.


  • Kilobyte
  • December 28, 2022

Boa tarde,

 

Gostaria de ser esclarecido em relação ao pagamento de prestações.
Estive a ler as condições relacionadas com este assunto, e não vem mencionado em nenhuma alinha, que o cliente esta impedido de liquidar antecipadamente prestações.
Contactei a linha de apoio de cliente, e fui informado que existe essa norma interna para apenas liquidar faltando 6 meses.
Se realmente existe esssas condições, deveria estar escrito, o que parece ilegal visto não estar nos termos e condições que assinei e aceitei.



Aguardo alguma resposta

Boa tarde,


1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.

Ok, até ai tudo bem, isso que está a vermelho é o funcionamento normal de um contrato.
Mas onde esta escrito que o cliente NÃO pode antecipar pagamentos?

 

Qualquer entidade credora deixa antecipar pagamentos, com ou sem juros.
 


Olaf
Super User
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  • Super User
  • December 28, 2022

3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação. 
O quê que entende por última prestação?

Nas regras não diz que cessa o contrato com o pagamento do equipamento, diz que cessa quando paga a última prestação 


  • Kilobyte
  • December 28, 2022

3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao número de prestações mensais acordadas, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação. 
O quê que entende por última prestação?

Nas regras não diz que cessa o contrato com o pagamento do equipamento, diz que cessa quando paga a última prestação 

Mais uma vez digo, isso é obvio, se pago a ultima prestação cessa o contrato.

​​​​​​​Mas porque é possivel fazer o pagamento antecipado, faltando 6meses?

Em qualquer contrato de credito, esta estipulada uma ultima prestação, em que nada nos impede (e esta escrito) fazer o pagamento antecipado.
 

Mais uma vez questiono, onde esta escrito que NÃO posso fazer o pagamento antecipado?


Jose Rodrigues
Super User
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@Pedro Gama Caso esteja a pagar as prestações de uma compra feita online e apenas lhe faltem 6 ou menos prestações, envie por mensagem privada o seu numero de cliente para o perfil @Fórum para que a moderação possa analisar essa situação e aguarde que a moderação o contacte com a resposta.


  • Kilobyte
  • December 28, 2022

@Pedro Gama Caso esteja a pagar as prestações de uma compra feita online e apenas lhe faltem 6 ou menos prestações, envie por mensagem privada o seu numero de cliente para o perfil @Fórum para que a moderação possa analisar essa situação e aguarde que a moderação o contacte com a resposta.

@Olaf pelos vistos da para pagar antecipadamente.

@Jose Rodrigues Neste caso não sao 6 ou menos. Apenas gostaria de liquidar na totalidade uma das prestações para poder comprar outro equipamento.
Obrigado pela ajuda


Jose Rodrigues
Super User
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@Pedro Gama Caso esteja a pagar as prestações de uma compra feita online e apenas lhe faltem 6 ou menos prestações, envie por mensagem privada o seu numero de cliente para o perfil @Fórum para que a moderação possa analisar essa situação e aguarde que a moderação o contacte com a resposta.

@Olaf pelos vistos da para pagar antecipadamente.

@Jose Rodrigues Neste caso não sao 6 ou menos. Apenas gostaria de liquidar na totalidade uma das prestações para poder comprar outro equipamento.
Obrigado pela ajuda

Mas para comprar um segundo equipamento não será necessário liquidar o que tem em vigor, desde que esta segunda compra não ultrapasse o valor de €700.00.


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • December 28, 2022

Boa tarde a todos, 

@Pedro Gama, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 😊

@Olaf e o @Jose Rodrigues deram uma boa ajuda. 

Em regra, também atendendo a limitações que existem, não é possível antecipar o pagamento das prestações, tal como indicado. 😥

Segundo os termos e condições da compra a prestações e, também, o nosso artigo

Pode confirmar a informação que indicámos, no ponto II, n.º 3 e, também, o III ponto, igualmente na alínea 3.ª. 

Como indicado temos, no entanto, a titulo excecional a possibilidade de aos 6 meses ou menos antecipar. No entanto, não é a regra. 

Muito obrigado 


Boa tarde a todos, 

@Pedro Gama, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 😊

@Olaf e o @Jose Rodrigues deram uma boa ajuda. 

Em regra, também atendendo a limitações que existem, não é possível antecipar o pagamento das prestações, tal como indicado. 😥

Segundo os termos e condições da compra a prestações e, também, o nosso artigo

Pode confirmar a informação que indicámos, no ponto II, n.º 3 e, também, o III ponto, igualmente na alínea 3.ª. 

Como indicado temos, no entanto, a titulo excecional a possibilidade de aos 6 meses ou menos antecipar. No entanto, não é a regra. 

Muito obrigado 

@Pedro Gama Sim, nenhuma das alíneas diz claramente que a NOS não cumpre a lei, visto que qualquer entidade confiável permite antecipar as prestações, não porque pretendem os clientes felizes mas porque a lei os obriga a isso. No entanto a NOS bloqueia essa opção, não se sabe bem porquê, mas de forma ilegal.


  • Kilobyte
  • December 28, 2022

Boa tarde a todos, 

@Pedro Gama, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 😊

@Olaf e o @Jose Rodrigues deram uma boa ajuda. 

Em regra, também atendendo a limitações que existem, não é possível antecipar o pagamento das prestações, tal como indicado. 😥

Segundo os termos e condições da compra a prestações e, também, o nosso artigo

Pode confirmar a informação que indicámos, no ponto II, n.º 3 e, também, o III ponto, igualmente na alínea 3.ª. 

Como indicado temos, no entanto, a titulo excecional a possibilidade de aos 6 meses ou menos antecipar. No entanto, não é a regra. 

Muito obrigado 

 

Mais conversa fiada….
Essa informação apenas diz, que o cliente aceita pagar os equipamentos ate a ultima prestação.
So ai e que o contrato acaba. Como qualquer coisa que se adquira a prestações(casa, automoveis etc...)
Mais uma lacuna, nada indicada que o segundo equipamento que adiquira a prestações não possa ultrapassar os 700€.

Se alguem conseguir me responder a questão eu agradecia.

 


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • December 28, 2022

Boa tarde a todos, 

Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. 

crédito é um empréstimo monetário feito por uma entidade financeira que, em regra geral, tem juros associados, pelo que nesses créditos é, sim, prevista a possibilidade de antecipar. 

Recordamos que a compra a prestações na NOS, não prevê a aplicação de juros, logo é apenas uma modalidade compra e não de crédito. 

Muito obrigado, 


  • Kilobyte
  • December 28, 2022

Boa tarde a todos, 

Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. 

crédito é um empréstimo monetário feito por uma entidade financeira que, em regra geral, tem juros associados, pelo que nesses créditos é, sim, prevista a possibilidade de antecipar. 

Recordamos que a compra a prestações na NOS, não prevê a aplicação de juros, logo é apenas uma modalidade compra e não de crédito. 

Muito obrigado, 

Tudo bem, tem razão nesse tema.
Mas nos regulamentos não esta escrito que não se pode liquidar qualquer valor antecipadamente, e muito menos um valor fixo num segundo equipamento.


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • December 28, 2022

@Pedro Gama

As condições são aquelas que indicámos e as que se encontra nos termos e condições. O contrato de compra a prestações apenas cessa, pelo pagamento da última prestação e não quando termina de pagar o PVP do equipamento. Assim, entende-se que não é possível antecipar. Estando em conformidade com as informações das perguntas frequentes do site NOS ou mesmo do artigo do Fórum.

Lamentamos não conseguir ajudar. 

Obrigado
 


  • Kilobyte
  • December 28, 2022

@Pedro Gama

As condições são aquelas que indicámos e as que se encontra nos termos e condições. O contrato de compra a prestações apenas cessa, pelo pagamento da última prestação e não quando termina de pagar o PVP do equipamento. Assim, entende-se que não é possível antecipar. Estando em conformidade com as informações das perguntas frequentes do site NOS ou mesmo do artigo do Fórum.

Lamentamos não conseguir ajudar. 

Obrigado
 

Acabar de pagar o PVP significa pagar a ultima prestação, como em qualquer lado com ou sem juros.
Eu pagando antecipadamente o valor, ATE á ultima prestação, não estou a correr em nenhum incumprimento que se encontre nos termos e condições do contrato.


 


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • December 28, 2022

Lamentamos, @Pedro Gama
As condições são aquelas que indicámos. 
Se tiver alguma outra questão, por favor, partilhe connosco. 
Obrigado


  • Kilobyte
  • December 28, 2022

Lamentamos, @Pedro Gama
As condições são aquelas que indicámos. 
Se tiver alguma outra questão, por favor, partilhe connosco. 
Obrigado

Entao confirma que nao existe nenhuma alinha que diga que o cliente nao pode pagar antecipadamente.

Sendo assim a unica solução passa mesmo por fazer reclamação no livro de reclamações e posteriormente via jurídica 


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • December 28, 2022

Não, @Pedro Gama . Confirmamos que, de momento, não é possível antecipar o pagamento dos equipamentos adquiridos com a modalidade de pagamento a prestações. Os termos e condições, referem o mesmo e, também, na forma de pagamento referido. O contrato só cessa com o pagamento de última prestação, logo, e uma vez que há um acordo de pagar o equipamento em 12/24 ou 36 prestações, é necessário cumprir consoante a escolha que realizou no acto da celebração da compra a prestações.
Desejamos-lhe um óptimo ano 2023.
Muito obrigado