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Respondido

Liquidar telemóvel a prestações para comprar novo


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118 Comentários

  • Kilobyte
  • October 18, 2022

Boa tarde,

 

Em 2020 adquiri a prestações um telefone novo, numa das vossas lojas, gostaria de saber como fazer para liquidar antecipadamente o valor em falta, informo que apenas me faltam oito prestações.

 

Com os meus melhores cumprimentos

Alexandre Goncalves


Armindo Mateus
Super User
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Boas @Anstg ,bem vindo

Procura aqui que deverás encontrar respostas á tua duvida :

Abraço


  • Kilobyte
  • October 18, 2022

Boa tarde Armindo, agradeço a informação mas, na verdade , não fiquei esclarecido pois, aparentemente , não se pode liquidar antecipamente mas em certas cisrcunstâncias, avaliadas previamente pela NOS, sim, é possível, logo a minha dúvida mantém-se.

Abraço


Armindo Mateus
Super User
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Boas @Anstg 

Esta lá um dos  post do moderador @João H.em que diz  :

 

Agradecemos o seu testemunho. Vamos ajudar.

A titulo excecional poderemos antecipar o pagamento das 3 prestações remanescentes.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil@Fórum acompanhada do seu número de cliente. 

Obrigado

 

Envia uma mensagem privada para o perfil @Fórum 

Boa Sorte


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • October 18, 2022

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem @Anstg. O @Armindo Mateus prestou uma boa ajuda.

Confirmamos não ser possível liquidar o valor das prestações em falta tendo mais de 6 prestações em aberto.

Obrigado

 


  • Kilobyte
  • October 18, 2022

Boa tarde , desde já agradeço a resposta pronta, será lícito então pensar que o poderei fazer quando faltarem apenas 6 prestações, ou seja , daqui a dois meses.

Melhores cumprimentos 

 

Alexandre Goncalves 


Boa tarde , desde já agradeço a resposta pronta, será lícito então pensar que o poderei fazer quando faltarem apenas 6 prestações, ou seja , daqui a dois meses.

Melhores cumprimentos 

 

Alexandre Goncalves 

Seria lícito acreditar que poderia sempre liquidar um crédito antecipadamente:

https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/como-renegociar-ou-reembolsar-antecipadamente

No entanto a NOS parece ter aldrabado uma vez mais a lei porque aparentemente nem sequer pode conceder créditos, o que me leva a questionar, qual é a entidade que gere estes "créditos".


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • October 19, 2022

Bom dia, 

Vamos esclarecer. O crédito é um empréstimo monetário feito por uma entidade financeira que, em regra geral, tem juros associados, pelo que nesses créditos é, sim, prevista a possibilidade de antecipar. 

Recordamos que a compra a prestações na NOS, não prevê a aplicação de juros, logo é apenas uma modalidade compra e não de crédito. 

De momento, não é possível antecipar pagamento de prestações acordadas à altura da compra. 

Obrigado


Bom dia, 

Vamos esclarecer. O crédito é um empréstimo monetário feito por uma entidade financeira que, em regra geral, tem juros associados, pelo que nesses créditos é, sim, prevista a possibilidade de antecipar. 

Recordamos que a compra a prestações na NOS, não prevê a aplicação de juros, logo é apenas uma modalidade compra e não de crédito. 

De momento, não é possível antecipar pagamento de prestações acordadas à altura da compra. 

Obrigado

Qualquer compra cujo o pagamento não é feito na integra no momento é uma compra a crédito. Não existe pagamento a prestações se não for a crédito, a não ser que a NOS faça um leasing do equipamento ou algo semelhante, o que mesmo assim requer uma entidade financeira.
Quanto ao uma entidade financeira requerer juros a pergunta que se impões é quantos exemplos de venda a crédito sem juros pretende que lhe indique, FNAC, Worten, Continente, Rádio Popular, Auchan… Todas vendem equipamentos com 0% de juros e sempre têm uma entidade financeira, sendo que todas cumprem a lei e permitem o pagamento em qualquer altura do contrato.


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Bom dia nós, tenho 2 equipamentos a prestações e um deles só faltam 4 mensalidades, gostaria de liquidar as 4 mensalidades de uma vez para poder comprar outro equipamento a prestações, como posso pagar as 4 mensalidades restantes? Já sou um Antigo e Fiel Cliente, Obrigada 


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  • Super User
  • November 15, 2022

Boa tarde, verifique o contrato que assinou e lá tem, certamente, as condições de reembolso antecipado.


Jose Rodrigues
Super User
Forum|alt.badge.img+5

Bom dia nós, tenho 2 equipamentos a prestações e um deles só faltam 4 mensalidades, gostaria de liquidar as 4 mensalidades de uma vez para poder comprar outro equipamento a prestações, como posso pagar as 4 mensalidades restantes? Já sou um Antigo e Fiel Cliente, Obrigada 

Boa tarde @silverio silva em princípio as prestações devem ser levadas até ao final do contrato, contudo, deve enviar por mensagem privada o seu numero do cliente para o perfil @Fórum para que seja possível à moderação analisar o seu caso e aguarde a resposta de um moderador.


Armindo Mateus
Super User
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Boa Tarde

Procura aqui  no forum :

 

Abraço


João H.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • November 15, 2022

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem @silverio silva. A comunidade prestou uma boa ajuda.

Como sugerido pelo @Jose Rodrigues envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum acompanhada do seu número de cliente.

Vamos ajudar a analisar o seu pedido.

Obrigado


Bom dia,

 

Num contexto de aumentos do custo de vida e da subida constante de tantos produtos e bens alimentares e de forma a reduzir as minhas prestações mensais, peço por favor, a possibilidade de liquidar antecipadamente o restante das prestações em dívida sobre um telemóvel adquirido a prestações, para baixar a minha fatura mensal.

 

Obrigado, aguardo a vossa ajuda.


Bom dia,

 

Num contexto de aumentos do custo de vida e da subida constante de tantos produtos e bens alimentares e de forma a reduzir as minhas prestações mensais, peço por favor, a possibilidade de liquidar antecipadamente o restante das prestações em dívida sobre um telemóvel adquirido a prestações, para baixar a minha fatura mensal.

 

Obrigado, aguardo a vossa ajuda.

Boa sorte com isso, seria assim se a NOS cumprisse as regras, no entanto não é isso que acontece. É difícil perceber qual o enquadramento das vendas a prestações da NOS mas parece ser o mesmo enquadramento de um agiota.


Armindo Mateus
Super User
Forum|alt.badge.img+1

Bom dia @Cláudio Alexandre 

 

Em princípio as prestações devem ser levadas até ao final do contrato, contudo, deve enviar por mensagem privada o seu numero do cliente para o perfil @Fórum para que seja possível à moderação analisar o seu caso e aguarde a resposta de um moderador.

 

Feliz Natal todos “NOS” 🎄


Bom dia @Cláudio Alexandre 

 

Em princípio as prestações devem ser levadas até ao final do contrato, contudo, deve enviar por mensagem privada o seu numero do cliente para o perfil @Fórum para que seja possível à moderação analisar o seu caso e aguarde a resposta de um moderador.

 

Feliz Natal todos “NOS” 🎄

 

 

Obrigado,

Boas festas.


Mário P.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • December 21, 2022

Bom dia @Cláudio Alexandre

O @Armindo Mateus, deu uma boa ajuda. 

Quanto ao pagamento a prestações, respondemos a sua questão, aqui, @Alberto Caeiro 7. Esclarecendo a sua questão. 

Recebemos a sua mensagem e vamos endereçar o seu pedido para que seja analisado. 
Obrigado
 


Bom dia @Cláudio Alexandre

@Armindo Mateus, deu uma boa ajuda. 

Quanto ao pagamento a prestações, respondemos a sua questão, aqui@Alberto Caeiro 7. Esclarecendo a sua questão. 

Recebemos a sua mensagem e vamos endereçar o seu pedido para que seja analisado. 
Obrigado
 

Peço desculpa mas não responderam, se a venda não é a pronto então é a crédito. O que tentam inventar para dizer que não é uma venda a crédito não tem qualquer enquadramento legal que me tenha sido explicado ou que seja na própria loja da NOS pelo que só posso considerar agiotagem.
Um crédito sem juros como responderam lá, ainda é um crédito, não vejo porque a NOS se acha especial.


Mário P.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • December 21, 2022

@Alberto Caeiro 7

Esclarecemos a sua questão em conformidade, como também demonstramos as diferenças de tal. 
Assim, se tiver outra questão, por favor, partilhe. 

Obrigado


@Alberto Caeiro 7

Esclarecemos a sua questão em conformidade, como também demonstramos as diferenças de tal. 
Assim, se tiver outra questão, por favor, partilhe. 

Obrigado

Não demonstraram qualquer diferença entre comprar um telemóvel a prestações sem juros na NOS ou na Auchan, excepto que a Auchan cumpre as normas do BdP e a NOS não.
Não vejo qualquer diferença legal entre a venda de equipamentos na NOS ou na Auchan pelo que não dá para perceber nem está explicado porque tem uma que cumprir a lei e a outra não.


Numa empresa a sério você poderia pagar o primeiro equipamento na totalidade para efectuar a segunda compra, mas na NOS que se rege por regras próprias é efectivamente muito complicado.
Seria bom se a NOS explicasse porque é bloqueada a opção de pagar as prestações antecipadamente como em qualquer outra venda a crédito, digo “a prestações” que a NOS não lhe quer chamar crédito.
 

PS: A priberam discorda:
https://dicionario.priberam.org/cr%C3%A9dito

a crédito
• Cujo pagamento não é feito na totalidade no acto da compra. = FIADO


Olaf
Super User
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  • Super User
  • December 22, 2022

Já que adora o priberam, leia o que significa prestações, caríssimo. 

https://dicionario.priberam.org/prestações

ai ai. Nem a diferença de credito e modalidade de pagamento a prestações sabe. 
Mas quer lei, veja também aqui a diretiva transposta da União Europeia na legislação portuguesa 

“(…)2 - Não é considerado contrato de crédito o contrato de prestação continuada de serviços ou de fornecimento de bens de um mesmo tipo em que o consumidor tenha o direito de efetuar o pagamento dos serviços ou dos bens à medida que são fornecidos.” - artigo 4.°Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho 
A Directiva n.º 87/102/CEE, do Conselho

Ora bem, pode também ver que para ser um contrato de crédito é necessário estar perante os requisitos do artigo 6.° da mesma lei


Já que adora o priberam, leia o que significa prestações, caríssimo. 

https://dicionario.priberam.org/prestações

ai ai. Nem a diferença de credito e modalidade de pagamento a prestações sabe. 
Mas quer lei, veja também aqui a diretiva transposta da União Europeia na legislação portuguesa 

“(…)2 - Não é considerado contrato de crédito o contrato de prestação continuada de serviços ou de fornecimento de bens de um mesmo tipo em que o consumidor tenha o direito de efetuar o pagamento dos serviços ou dos bens à medida que são fornecidos.” - artigo 4.°Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho 
A Directiva n.º 87/102/CEE, do Conselho

Ora bem, pode também ver que para ser um contrato de crédito é necessário estar perante os requisitos do artigo 6.° da mesma lei

Muito bonito mas isso não se aplica aos equipamentos porque só se aplicaria se o equipamento não fosse entregue de uma só vez, não me parece que seja o caso.

Neste caso o "à medida que lhe são fornecidos" faz toda a diferença porque os equipamentos em causa são fornecidos de uma só vez e o seu pagamento não é feito à medida que o bem lhe é fornecido, como tal é uma venda a crédito e não um pagamento a prestações porque isso implicaria um bem ou serviço fornecido também a prestações.