Skip to main content
Header
Byte
December 13, 2016
Respondido

Como saber o período de fidelização?

Olá.
Gostaria de saber em que secção da área de cliente é possível consultar a fidelização do nosso contrato.

Obrigado.
Melhor resposta por Ana M.
Olá R. Mestre, bem-vindo ao Fórum :)
O Paulo Vasconcelos respondeu-lhe corretamente, a informação da fidelização é dada em Loja ou através da Linha de Apoio ao Cliente, vamos guardar a sua sugestão para podermos melhorar.

348 Comentários

Emanuel Araújo
Exabyte
April 10, 2019
Segundo determinou a ANACOM, todos os operadores deveriam ter descrito nas faturas o periodo de fidelizaçao do cliente assim como o montante a pagar em caso de recisão antecipada do serviço a partir de 13 de março de 2019, pois bem como não é de estranhar na NOS a minha fatura emitida a 16 de mrço ainda não contempla esta informação.
Emanuel Araújo
Exabyte
April 10, 2019
Olá @silverio silva :)


A NOS cumprirá as directrizes do regulador, nos prazos estipulados.
Pelos vistos não está a cumprir.
Terabyte
April 10, 2019
qual é a data que conta de FIDELIZAÇÃO? a do COMPROVATIVO DE VENDA? OU A DO CERTIFICADO DIGITAL DE INTERVENÇÃO?
Jose Rodrigues
Super User
Super User
April 11, 2019
qual é a data que conta de FIDELIZAÇÃO? a do COMPROVATIVO DE VENDA? OU A DO CERTIFICADO DIGITAL DE INTERVENÇÃO? Do comprovativo de venda
Terabyte
April 11, 2019
Obrigado sr Jose Rodrigues
Byte
April 11, 2019
Olá bom dia estou muito isastefeito com o serviço com a Internet muito lenta mandam por cabos por rotor para competedor pós me a ver a sportv e tinha a net lenta e fiquei com o competadore estragado estou muito isastesfeito
Mário P.
Gestor da comunidade
April 11, 2019
Olá @Emanuel Araújo,

A deliberação da ANACOM sobre a factura com detalhe mínimo estabelece um prazo para os operadores se adaptarem e que está em curso.
A NOS cumprirá obviamente com essa deliberação, sendo que a informação em questão, de acordo com o determinado pela ANACOM, será facultada a pedido do cliente. 🙂
Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Emanuel Araújo
Exabyte
April 11, 2019
Olá @Emanuel Araújo,

A deliberação da ANACOM sobre a factura com detalhe mínimo estabelece um prazo para os operadores se adaptarem e que está em curso.
A NOS cumprirá obviamente com essa deliberação, sendo que a informação em questão, de acordo com o determinado pela ANACOM, será facultada a pedido do cliente. :)
prazo esse já ultrapassado
Mário P.
Gestor da comunidade
April 11, 2019
@Emanuel Araújo,

Já entrou em contacto connosco a pedir o detalhe mínimo?
Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
ricardojcm
Zettabyte
April 11, 2019
@Emanuel Araújo,

Já entrou em contacto connosco a pedir o detalhe mínimo?


Para quem tem dúvidas acerca do assunto, aqui está a decisão da ANACOM
https://www.anacom.pt/streaming/DecisaoFinal_DefNivelMinimo_5set2018.pdf?contentId=1459462&field=ATTACHED_FILE

''Esclareça-se também que os elementos e informações que se pretende, neste contexto, que sejam incluídos nas faturas, a pedido e sem quaisquer encargos para o assinante...'' ''...perante um pedido de faturação detalhada dos respetivos assinantes, devem
assegurar a disponibilização, sem quaisquer encargos, de uma fatura com o seguinte nível
mínimo de detalhe e informação
, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

a) O número de cliente ou identificador equivalente;
b) A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s);
c) O período de faturação;
d) O valor total da fatura;
e) O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s);
f) O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando
da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com
indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s);
g) O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à
faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s);
h) O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s);
i) O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo
para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no
preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação,
identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s)
faturada(s);
j) O valor de descontos aplicados;
k) Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente
discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável;
l) O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos
transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do
período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte;
m) Os números de contacto do serviço de apoio a clientes;
n) A data de término da fidelização;
o) Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por
iniciativa do assinante antes do término da fidelização;

p) A data limite de pagamento;
q) Os meios de pagamento admitido
r) A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados,
o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto
da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço
não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de
reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida;
s) A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de
reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da
indicação, na fatura, do sítio na internet onde se encontra disponível o livro de
reclamações em formato eletrónico...''