Skip to main content
Header
Bit
December 13, 2016

Como fazer para rescindir contrato?

Boa noite.
Sou cliente NOS á cerca de 3 meses, com o número de cliente *******, e quando aderi ao pacote foi tudo muito "bonito" durante cerca de 15 dias, por incrível que pareça, os 15 dias em que podia cancelar o contrato sem qualquer justificação.
Desde á 2 meses até ao momento a internet deixou de funcionar, já fiz inúmeras reclamações e pedi o cancelamento do contrato, visto que não tenho um dos serviços essenciais, a Internet! Já ando à cerca de 3 semanas num jogo de empurra entre o departamento de avarias, que me deu como justificação a falta de cobertura de rede móvel, e o departamento de rescisão de contratos. Sempre que telefono para a linha dizem-me que no prazo de 48 horas irei ser contactado (isto já me foi dito 4 vezes), já me desloquei a uma loja física e disseram-me que não resolvem problemas deste tipo... Isto parece me surreal, como é possível isto estar a acontecer em pleno século XXI! Após tudo isto, já cancelei o débito directo e não farei mais nenhum pagamento, até que me resolvam este problema, ou então me cancelem o serviço!
Com os melhores cumprimentos,
Mário Martins.

719 Comentários

Kilobyte
November 4, 2018
Olá
Tenho uma dúvida simples acerca do período de denúncia de contrato para pacotes NOS 4.
Nas condições gerais (item 4.1) é referida uma antecedência mínima de 30 dias, contudo, nas condições específicas de cada serviço a antecedência é de 15 dias.
Podem esclarecer qual é a antecedência de denúncia de contrato de um pacote tipo NOS 4 (UMATV + internet + movel + fixo)?
Jose Rodrigues
Super User
Super User
November 5, 2018
Bom dia, os 30 dias que refere, respeitam ao período de renovação automática do contrato, caso o mesmo não tenho sido renovado pelo período normal de 24 meses. Isto é, se o contrato inicial terminou e não houve renovação, o mesmo é automaticamente renovado por períodos de 30 dias caso não tenha havido uma denúncia.
Kilobyte
November 5, 2018
OK Jose Rodrigues, Obrigado.
Nesse caso, e para dissipar o que resta da minha dúvida, o período mínimo de denúncia de contrato são 15 dias antes da próxima renovação automática, certo?

Cumprimentos
Jose Rodrigues
Super User
Super User
November 5, 2018
É o que diz no Ponto 3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PROCEDIMENTOS DE CESSAÇÃO DO CONTRATO
Para os efeitos previstos na cláusula 4.1. das Condições, o Contrato relativamente a cada Serviço tem um prazo mínimo de duração inicial indicado no Formulário, renovando-se automaticamente por períodos de 1 (um) mês, salvo denúncia de qualquer das partes comunicada à outra por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente ao seu termo inicial ou de qualquer das suas renovações. S
Kilobyte
November 5, 2018
Jose Rodrigues,
As cláusulas por si referidas, não batem certo com o meu contrato. Devemos de estar a falar de estruturas contratuais diferentes.
O contrato em questão é de Outubro de 2016, veja a imagem abaixo que é um excerto das Condições Gerais.
Repito que nas Condições específicas as antecedências referidas são 15 dias, por isso a minha confusão.
Agradecia novamente a sua opinião.

Jose Rodrigues
Super User
Super User
November 5, 2018
Está certo, fui ver o meu contrato e também é o que está lá, 30 dias. Neste caso são inequivocamente 30 dias e não 15.
Kilobyte
November 5, 2018
Pois, é o que achei também.
Nesse caso, sabe a que se referem os 15 dias estipulados nas condições específicas?
Jose Rodrigues
Super User
Super User
November 5, 2018
Condições Gerais para prestação de serviço de comunicações electrónicas e serviços conexos
1. Objecto
1.1. As presentes Condições Gerais (doravante designadas apenas por “Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela NOS Comunicações, S.A., sociedade anónima, com sede na Rua Ator António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa, matriculada na CRC de Lisboa com o NIPC 502.604.751, (adiante designada “NOS Comunicações”), ao Cliente, do Serviço devidamente identificado nas Condições Específicas e/ou Formulário(s) de Adesão do Cliente (adiante designado “Serviço”), nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (adiante designada “LCE”).
1.2. Para efeitos das presentes Condições e do art.º 71.º do Código do Processo Civil, considera-se que a NOS Comunicações tem domicílio na morada para esse efeito indicada no Formulário de Adesão na relação com os Clientes com domicílio nas áreas aí igualmente indicadas.
1.3. À prestação do Serviço são também aplicáveis as Condições Específicas e o Formulário de Adesão (adiante designado “Formulário”) correspondente, as quais prevalecem sobre as Condições.
1.4. Os conceitos técnicos do âmbito das comunicações electrónicas são empregues com o sentido usual e comum dos mesmos no ramo de actividade correspondente e como tal devem ser interpretados.
1.5. O tipo de serviços de manutenção abrangidos pela prestação de cada Serviço são os que como tal se encontrarem estabelecidos nas Condições Específicas ou em www.nos.pt podendo o Cliente obter informações sobre os mesmos através do serviço de apoioao cliente 16106.
2. Formulário de Adesão
2.1. O contrato singular de prestação do Serviço (adiante designado “Contrato”) que venha a resultar da aceitação pela NOS Comunicações do Formulário do Cliente rege-se pelas presentes Condições, pelas Condições Específicas do Serviço e pelos termos do Formulário.
2.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o Formulário só será considerado e aceite quando devidamente preenchido e assinado e na medida em que resultem reunidos os pressupostos necessários à prestação do Serviço.
2.3. A NOS Comunicações poderá atribuir ao Cliente um valor de referência correspondente ao custo máximo estimado do Serviço mensal a utilizar pelo Cliente, para os efeitos do disposto nas cláusulas 7.3 e 7.4 das Condições ou outros que constem das Condições Específicas ou do Formulário devidamente aceites pelo Cliente, podendo este solicitar à NOS Comunicações, em qualquer momento, a indicação do referido valor e, bem assim, solicitar junto da mesma a sua alteração ou ajustamento, nos termos descritos no Contrato.
2.4. Quando o Formulário seja subscrito por outrem que não o Cliente nele identificado e o Contrato não produza efeitos em relação ao mesmo, por falta ou insuficiência de poderes de representação, considera-se o Contrato celebrado com o(s) subscritor(es) do Formulário, entendendo-se, para todos os efeitos legais e contratuais, que as referências ao Cliente respeitam ao(s) subscritor(es), sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à NOS Comunicações de rescindir o Contrato, mediante notificação escrita efectuada nos termos da cláusula 12.6.
2.5. Se o Cliente pretender alterar alguma das opções de Serviço disponibilizadas pela NOS Comunicações, deverá comunicar essa intenção à NOS Comunicações que, em caso de aceitação das alterações pretendidas pelo Cliente, efectivará as mesmas no prazo que para tanto vier a ser acordado com o Cliente.
3. Entrada em vigor do Contrato
O Contrato entra em vigor na data de Ativação Comercial do Serviço tal como resulta do disposto nas Condições Específicas.
4. Duração do Contrato e condições de renovação
O Contrato será celebrado por um prazo de duração inicial de um (1) mês. Na falta de disposição em contrário, o Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um (1) mês quando não seja denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data do termo do período inicial do Contrato ou de qualquer das suas renovações.
Eu consultei estas Condições Gerais, refere 15 dias, mas o que efetivamente deve ser verdade é o que está no Contrato enviado pela NOS e que se encontra na Área de Cliente. 30 dias.
juli89
Megabyte
November 5, 2018
@RL2000 se queres denunciar o contrato do serviço, na sua totalidade, então deves guiar-te pelos 30 dias.
Kilobyte
November 13, 2018
Já pedi cancelamento faz tempo, gostaria de saber em que data o serviço vai terminar, já paguei o mês de Outubro.


Obrigado,