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Kilobyte
February 3, 2025

cancelamento de serviços

Bom dia

 

Cancelei os serviços NOS em 18 de dezembro de 24 por as condições terem sido alteradas unilateralmente pela NOS ( Retirada de desconto nos serviços). Foi apenas alertado dessa alteração por mensagem. Assim que recebi essa mensagem enviei de imediato a anulação desse serviços pois não tinha mais interesse nos mesmos naquelas condições que alteraram sem meu prévio conhecimento e / ou autorização. 

Foi informado mais tarde pelo apoio que os serviços só seriam anulados em 23 de janeiro de 25, mais de um mês depois, o que originou assim mais faturação.

Essa facturação e esse cancelamento são ilegais.

Agradeço que alguém reponha a legalidade e a anulação tenha efeito dia 18 dez24,

 

Obg

49 Comentários

Megabyte
March 26, 2025

As queixas na ANACOM ou outras entidades são praticamente iguais seja NOS, Vodafone ou MEO e agora ainda mais com a Digi/Nowo. Tem a ver com o tipo serviço em causa.

 

Quanto ao desligamento apesar de atualmente ser cliente. Já fui no passado em outra morada e quando pedi para sair não tive problemas.

Kilobyte
March 26, 2025

Lamento discordar, mas maioritariamente as queixas têm a ver com os desligamentos

 

Pesquise bem e verá que tenho razão... aliás têm sido bem noticiado estas dificuldades.

 

Mas se está satisfeito com a atual atuação das operadoras , ainda bem para si

 

Jorge C
Super User
Super User
March 26, 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz

Os operadores podem alterar os contratos que celebraram com os seus clientes, mas de tem cumprir regras ao fazê-lo.

Os operadores podem alterar as condições do seu contrato, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc.

Devem, no entanto, informá-lo da alteração (ainda que, por exemplo no caso das alterações de preços, remetendo para a página do site do operador onde se encontra essa informação).

Essa informação deve ser escrita (ainda que seja incluída numa fatura de cobrança do serviço) e prestada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que terá início a alteração.

Se as alterações não forem exclusivamente em benefício dos clientes – por exemplo, se os preços forem aumentados ou se os serviços prestados passarem a ter mais limitações, os operadores devem ainda informar (simultaneamente, pelo mesmo meio e com uma antecedência mínima de 30 dias) do seu direito de cancelarem os contratos sem qualquer custo caso não aceitem as novas condições, mesmo quando os clientes tenham um período de fidelização em curso. 

Este direito deve ser exercido dentro do prazo fixado no contrato. 

Espero ter ajudado a esclarecer. 

Obrigado. 

Olaf
Super User
Super User
March 26, 2025

Se tinha um benefício por ser colaborador, ao deixar de ser claro que não faz sentido manter… 

quer reclamar só porque sim… porque aparentemente não tem razão nenhuma.

Kilobyte
March 27, 2025

Se tinha um benefício por ser colaborador, ao deixar de ser claro que não faz sentido manter… 

quer reclamar só porque sim… porque aparentemente não tem razão nenhuma.

Epa, mas eu escrevi isso??? Precisamente o contrario!! A NOS tem todo o direito de retirar o desconto e fê-lo!! Não o fez foi segundo a lei, com os 30 dias de antecedência! É isto, e só isto, não inventem!!

Kilobyte
March 27, 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz

Os operadores podem alterar os contratos que celebraram com os seus clientes, mas de tem cumprir regras ao fazê-lo.

Os operadores podem alterar as condições do seu contrato, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc.

Devem, no entanto, informá-lo da alteração (ainda que, por exemplo no caso das alterações de preços, remetendo para a página do site do operador onde se encontra essa informação).

Essa informação deve ser escrita (ainda que seja incluída numa fatura de cobrança do serviço) e prestada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que terá início a alteração.

Se as alterações não forem exclusivamente em benefício dos clientes – por exemplo, se os preços forem aumentados ou se os serviços prestados passarem a ter mais limitações, os operadores devem ainda informar (simultaneamente, pelo mesmo meio e com uma antecedência mínima de 30 dias) do seu direito de cancelarem os contratos sem qualquer custo caso não aceitem as novas condições, mesmo quando os clientes tenham um período de fidelização em curso. 

Este direito deve ser exercido dentro do prazo fixado no contrato. 

Espero ter ajudado a esclarecer. 

Obrigado. 

Muito bem!! Alguém que finalmente conseguiu perceber a situação tal e qual como ela se passou! Obrigado ​@Jorge C  pela sua lucidez..  

João H.
Gestor da comunidade
March 27, 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz,

Agradecemos a sua mensagem e partilha.

Ao ter um desconto de colaborador, deixando de o ser, o contrato passa automaticamente para um plano de ex-colaborador que poderá manter com uma fidelização de 24 meses.

No entanto, caso não queira manter o desconto exclusivo pode rescindir o contrato através dos meios disponíveis para o efeito, sem penalizações.

Estas condições são descritas no acordo de prestação de serviços.

Obrigado

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Kilobyte
March 27, 2025

@João H. , peço desculpa mas isto já parece conversa de loucos, acho que, e  pela  boa continuidade de minha sanidade mental nem lhe vou responder pois já expliquei tudo bem explicado  e que responde aqui nada tem a ver com nada.… E isso já há muito tempo que foi ultrapassado…

A questão é o de EU não ter sido avisado com a antecedência que a lei obriga...

 

Enfim...

Jorge C
Super User
Super User
March 27, 2025

Boa tarde ​@Leonel Ferraz

Obrigado.

Kilobyte
March 27, 2025

Exacto ​@Jorge C ... é isso que tenho vindo a reclamar.....fez-se Luz 🙏🙏🙏🙏🙏🙏