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José Paulo Nóbrega Paixão
January 19, 2023
Respondido

aumentar preços sem comunicar 2023

Até à data não recebi qualquer informação da NOS sobre aumento de preços 2023. Sabendo que tem que informar com 30 dias de antecedência esses aumentos e que as operadoras portuguesas são das mais caras da Europa, com uma entidade reguladora incompetente e de atuação duvidosa, qualquer irregularidade comunicar pf à DECO. 

Melhor resposta por Jose Rodrigues

Até à data não recebi qualquer informação da NOS sobre aumento de preços 2023. Sabendo que tem que informar com 30 dias de antecedência esses aumentos e que as operadoras portuguesas são das mais caras da Europa, com uma entidade reguladora incompetente e de atuação duvidosa, qualquer irregularidade comunicar pf à DECO. 

Boa tarde, as comunicações sobre os aumentos relacionados com a taxa da inflação continuam a ser anunciados aos clientes através da sua fatura mensal, confirme nas suas faturas se não há essa comunicação nos meses de Novembro/Dezembro

No meu caso chegou na fatura de Dezembro

“Nos termos das cláusulas 5.5. e 10.1. das condições gerais do contrato, a 1fev23, as mensalidades dos serviços serão atualizadas com base na taxa de inflação
anual (variação média do IPC) a publicar pelo INE. Consulte a partir de 23jan23 as novas mensalidades em nos.pt/tlv \ Tarifa Social Internet:nos.pt/TSI”

As datas são alteradas de acordo com o ciclo de faturação da cada um.

900 Comentários

Kilobyte
March 30, 2023

muito palavreado bonito e nada importante realmente dito.. em vez de moderadores do forum deviam ir para politicos.. entendo que é o vosso trabalho, mas defender empresas e atitudes deste género só demonstra o tipo de pessoa que realmente são (sim, falo e ataco directamente os empregados)!

a “comunicação” e aumento dos preços está previsto e de acordo com o contracto celebrado.. a falta de pagamento por parte do cliente não está, mas isso depois será problema da NOS para tentar recuperar os pagamentos em falta! :)

Megabyte
March 30, 2023

Agora é que você disse tudo.👏

Kilobyte
March 30, 2023

As atualizações de mensalidades são comunicadas pela via de comunicação periódica, ou seja, fatura, @sofia rodeia.

Compreendemos e agradecemos a sua sugestão. 

Obrigado

considera ISTO uma comunicação aceitável? claramente desenhado de propósito para passar despercebido entre a maior parte dos clientes!

Megabyte
March 30, 2023

Eles acham claro que é aceitável, óbvio se não não tinham aqui os moderadores a defender ferozmente. Claro que é aceitável é legal. Óbvio que sim. Vou me repetir mais uma vez, o cliente antigo vale 0 para a nós é mais ou menos um peso. 

Kilobyte
March 30, 2023

já agora, a todos os clientes afectados e que estejam interessados, deixo aqui informação legal relativa à prescrição de dívidas para com os sistemas de comunicações:
 

após 6 meses, prescreve a dívida existente! tudo dentro da lei! ;)

 

Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.
5 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 12/2008, de 26/02
   - Lei n.º 24/2008, de 02/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/96, de 26/07
   -2ª versão: Lei n.º 12/2008, de 26/02
Mário P.
Gestor da comunidade
March 30, 2023

Bom dia @xihrzah

O artigo a que se refere nada tem que ver com o incumprimento contratual por falta de pagamento. 

A atualização de mensalidade está prevista nas condições gerais contratuais, pelo que sugerimos que as consultem. 

Obrigado

 

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Kilobyte
March 30, 2023

Bom dia @xihrzah

O artigo a que se refere nada tem que ver com o incumprimento contratual por falta de pagamento. 

A atualização de mensalidade está prevista nas condições gerais contratuais, pelo que sugerimos que as consultem. 

Obrigado

 

pois Sr. Mário, eu sugiro que se informe e eduque sobre os assuntos!

o incumprimento contratual por falta de pagamento dá origem numa dívida em nome do cliente, dívida essa que prescreve por lei passados 6 meses da prestação do serviço!

a culpa é do cliente por não consultar as condições gerais contratuais.. e quando a NOS não transmite o contracto ao cliente, de quem é a culpa?!

o meu contracto foi celebrado por voz/telefone: foi-me dito que a mensalidade seria a mesma durante o tempo de fidelização (24 meses). nada me foi dito sobre as cláusulas de aumento de preços ou outro tipo de situações específicas que possam ocorrer.. na área de cliente apenas tenho acesso a um “Resumo do Contracto”, o qual só identifica os pontos essenciais do serviço e não contém a totalidade das cláusulas contractuais (se não tem conhecimento do documento em questão posso fornecer um exemplo).. 

portanto, não tendo o cliente acesso ao contracto completo, de quem é a culpa?! além que o facto de a NOS não fornecer o contracto integral no acto da celebração tem graves implicações legais!.. (aguardo resposta directa a pergunta!)

estão completamente sem razão e não conseguem admitir.. já reparei que é prática comum no fórum por parte dos moderadores: o cliente nunca está certo! :)
a verdade é que no fundo a maior parte das pessoas não se vai xatear a disputar este tipo de assuntos em tribunal porque não compensa.. nem a própria NOS, que acaba por vender as dívidas de clientes a outras empresas colectoras! é muito mais simples mudar o provedor de serviços e contrair uma dívida temporária que não vai influenciar ou resultar em nada importante passado 6 meses.

Mário P.
Gestor da comunidade
March 30, 2023

As condições gerais contratuais encontram-se disponibilizadas no site NOS como, também, são enviadas juntamente com o contrato que realizou para o email, @xihrzah

Se pretender a 2.ª via das condições gerais contratuais, por favor, envie-nos uma mensagem privada com o seu número de cliente e email para o perfil @Fórum.

Se tiver alguma questão adicional, por favor, partilhe-a. 
Obrigado

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Kilobyte
March 30, 2023

As condições gerais contratuais encontram-se disponibilizadas no site NOS como, também, são enviadas juntamente com o contrato que realizou para o email, @xihrzah

Se pretender a 2.ª via das condições gerais contratuais, por favor, envie-nos uma mensagem privada com o seu número de cliente e email para o perfil @Fórum.

Se tiver alguma questão adicional, por favor, partilhe-a. 
Obrigado

não foram enviadas para o email na altura da realização do contracto! práctica comum? lapso do operador? quem sabe?.. facto é que nunca me foi fornecido o contracto completo!
não cabe ao cliente ir procurar as cláusulas contractuais no site! é responsabilidade da NOS fornecer essa informação no acto!

não pretendo 2ª via, já adquiri depois de contactar uma colega sua e ter pedido especificamente isso, uma vez que nunca me tinha sido fornecido!

verifica-se a continuação da mesma prática que descrevi: o cliente não tem razão e nem sequer respondeu a pergunta directa colocada por mim!

-_-

Byte
March 31, 2023

Venho por este meio demonstrar o meu desagrado quanto ao incremento no custo mensal da fatura, solicitando a V. Exas. que me informem discriminadamente a fórmula de cálculo aplicada.

Ora, tendo realizado um novo contrato em setembro de 2022 e 5 meses depois fazem uma atualização em cerca de 7,8% sobre o valor atual, é totalmente desproporcional e injustificada.

Nesta conformidade, venho solicitar a reapreciação da situação.