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José Paulo Nóbrega Paixão
January 19, 2023
Respondido

aumentar preços sem comunicar 2023

Até à data não recebi qualquer informação da NOS sobre aumento de preços 2023. Sabendo que tem que informar com 30 dias de antecedência esses aumentos e que as operadoras portuguesas são das mais caras da Europa, com uma entidade reguladora incompetente e de atuação duvidosa, qualquer irregularidade comunicar pf à DECO. 

Melhor resposta por Jose Rodrigues

Até à data não recebi qualquer informação da NOS sobre aumento de preços 2023. Sabendo que tem que informar com 30 dias de antecedência esses aumentos e que as operadoras portuguesas são das mais caras da Europa, com uma entidade reguladora incompetente e de atuação duvidosa, qualquer irregularidade comunicar pf à DECO. 

Boa tarde, as comunicações sobre os aumentos relacionados com a taxa da inflação continuam a ser anunciados aos clientes através da sua fatura mensal, confirme nas suas faturas se não há essa comunicação nos meses de Novembro/Dezembro

No meu caso chegou na fatura de Dezembro

“Nos termos das cláusulas 5.5. e 10.1. das condições gerais do contrato, a 1fev23, as mensalidades dos serviços serão atualizadas com base na taxa de inflação
anual (variação média do IPC) a publicar pelo INE. Consulte a partir de 23jan23 as novas mensalidades em nos.pt/tlv \ Tarifa Social Internet:nos.pt/TSI”

As datas são alteradas de acordo com o ciclo de faturação da cada um.

900 Comentários

Kilobyte
March 9, 2023

Mas os ordenados, esses, não aumentam de acordo com a taxa de inflação de forma a equilibrar o “roubo”, pelo menos para o povo...

Mário P.
Gestor da comunidade
March 9, 2023

 Boa tarde a todos, 
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

@lenifim, permita-nos esclarecer. 

Os 50 cêntimos a que refere é no que diz respeito à atualização de mensalidades que a NOS faça, ou seja, não tem que ver com a atualização de mensalidades com base a inflação. 

Segundo as Condições Gerais Contratuais: “5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica (i) nos casos de mera atualização de preços por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em qualquer caso, no valor mínimo de 50 cêntimos, nos termos previstos na cláusula 10.1., nem (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.”

@Rofibelupi, compreendemos o que nos indica e, por isso, tendo consciência da importância dos serviços que prestamos no dia-a-dia, face a esta atualização, e para minimizar o impacto da mesma, criámos um conjunto de soluções para clientes mais vulneráveis durante esta situação extraordinária. Consulte-as em nos.pt e contacte-nos caso necessite de esclarecer alguma questão sobre o assunto.

Muito obrigado,

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Kilobyte
March 9, 2023

 Boa tarde a todos, 
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

@lenifim, permita-nos esclarecer. 

Os 50 cêntimos a que refere é no que diz respeito à atualização de mensalidades que a NOS faça, ou seja, não tem que ver com a atualização de mensalidades com base a inflação. 

Segundo as Condições Gerais Contratuais: “5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica (i) nos casos de mera atualização de preços por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em qualquer caso, no valor mínimo de 50 cêntimos, nos termos previstos na cláusula 10.1., nem (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.”

@Rofibelupi, compreendemos o que nos indica e, por isso, tendo consciência da importância dos serviços que prestamos no dia-a-dia, face a esta atualização, e para minimizar o impacto da mesma, criámos um conjunto de soluções para clientes mais vulneráveis durante esta situação extraordinária. Consulte-as em nos.pt e contacte-nos caso necessite de esclarecer alguma questão sobre o assunto.

Muito obrigado,

Gostava de saber onde é que tirou o curso de comediante… a sério?

Megabyte
March 9, 2023

 Boa tarde a todos, 
Movemos os vossos comentários para o artigo onde o tema já é abordado como, também, esclarecido. Deste modo, garantimos a boa organização da informação. 

@lenifim, permita-nos esclarecer. 

Os 50 cêntimos a que refere é no que diz respeito à atualização de mensalidades que a NOS faça, ou seja, não tem que ver com a atualização de mensalidades com base a inflação. 

Segundo as Condições Gerais Contratuais: “5.3. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem qualquer encargo previsto no número anterior não se aplica (i) nos casos de mera atualização de preços por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor conforme publicado em cada ano pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em qualquer caso, no valor mínimo de 50 cêntimos, nos termos previstos na cláusula 10.1., nem (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.”

@Rofibelupi, compreendemos o que nos indica e, por isso, tendo consciência da importância dos serviços que prestamos no dia-a-dia, face a esta atualização, e para minimizar o impacto da mesma, criámos um conjunto de soluções para clientes mais vulneráveis durante esta situação extraordinária. Consulte-as em nos.pt e contacte-nos caso necessite de esclarecer alguma questão sobre o assunto.

Muito obrigado,

 

Agradeço o esclarecimento.

De facto, refere-se a um limite mínimo ( “em qualquer caso”).

Infelizmente a Anacom também vos dá alguma razão. Não obstante nas minhas condições pré-contratuais (as condições gerais contratualizadas nunca me foram remetidas apenas as pré-contratuais) não se encontram redigidas conforme as recomendações da ANACOM (não referem por exemplo qual o período aplicável) também nunca me foi remetido qualquer adenda ao contrato inicial ( que como disse nem sequer o tenho).

De não olvidar que as cláusulas contratuais gerais, mesmo as que já se encontram contratualizadas, não estão livres de serem escrutinadas e de serem declaradas abusivas ou desconformes, pelo Tribunal em última instância.

É censurável a forma que a Vossa Multinacional utiliza para fugir e contornar a lei e o objetivo do legislador quando legislou.

O artigo 48.º n.º 16 da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (ainda aplicável ao meu contrato por ser anterior à entrada em vigor da Lei n.º 16/2022) tem vindo a ser constantemente desvirtualizado e desrespeitado pelas Empresas.

Censurável é também a atuação da ANACOM enquanto entidade reguladora quando permite tal devassa.

Por não concordar com a ANACOM penso que é meu direito e dever lutar contra estas alterações indevidas, e penso não estar sozinha nesta luta.

Deixo o artigo retirado da DECO:

https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/tarifarios-tv-net-telefone/noticias/telecomunicacoes-aumento-precos-tem-ser-claro

Para salvaguardar os direitos dos consumidores há vários aspetos que os operadores deveriam assegurar e a Anacom garantir a sua aplicação.

  • indexante deve ser objetivo e inequívoco: para ser o IPC, há que identificar a fonte, o tipo (há vários) e a data do indicador, à semelhança do que já é feito com, por exemplo, o crédito à habitação. Optar por uma referência pouco clara ou sujeita a interpretação é condenável.
  • No contrato, deve ficar claro o que pode o cliente fazer sempre que a alteração de preço não estiver de acordo com o indexante definido.
  • Aplicar um aumento mínimo não é aceitável e, neste ponto, a DECO PROTESTE discorda da Anacom.
  • Se a mensalidade proposta num contrato de fidelização puder variar, os operadores devem, de forma clara e inequívoca, indicar essa possibilidade ao consumidor.
  • Deve ser sempre assegurada a comunicação ao consumidor, com uma antecedência de 30 dias, mesmo que o aumento de preços conste do contrato. Por se tratar de uma alteração que tem impacto no orçamento das famílias e que poderá não estar presente na mente do consumidor, é necessário e importante avisar.

Enfim, quem iniciou este debate já estava mais à frente! 

 

marcolopes
Super User
Super User
March 9, 2023

Se. ao invés de reclamarem de algo feito ao abrigo da LEI, abrissem os olhos para o que realmente vos prejudica…

A NOS manipula os CONSUMIDORES há mutos anos, com a discriminação das velocidades de UPLOAD, colocando toda a gente no mesmo saco (os valores a pagar são os mesmos, mas as velocidades são 5 ou 10 vezes inferiores!!!). Actualmente a NOS já permite velocidades equiparadas (pelo menos em parte da rede) mas nada faz para actualizar os contratos dos clientes! 

 

Para além disso, está a ANEXAR os tarifários dos telemóveis EXCLUSIVOS aos pacotes base, prejudicando gravemente os clientes! 

 

É uma pena que tanto se revolvem com um aumento indexado À INFLAÇÃO (perfeitamente LEGAL, infelizmente!) e nada façam sobre os temas que realmente vos prejudicam!

Mário P.
Gestor da comunidade
March 9, 2023

Não nos revemos no género de prática que descreve e cumprimos as diretrizes legais, @lenifim. As Cláusulas Gerais Contratuais encontram-se disponibilizadas, por exemplo, no site NOS como, também, quando contrata os serviços e, também, quando os modifica. 

Pesquise, por exemplo, no seu email pelo endereço noreplay_form_adesao@adesao.nos.pt. Recebe dois emails, um de confirmação e outro com 3 anexos, as cláusulas gerais contratuais, especificas e resumidas. 

Qualquer questão que surja, por favor, partilhe connosco.
Obrigado

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Megabyte
March 9, 2023

Não nos revemos no género de prática que descreve e cumprimos as diretrizes legais, @lenifim. As Cláusulas Gerais Contratuais encontram-se disponibilizadas, por exemplo, no site NOS como, também, quando contrata os serviços e, também, quando os modifica. 

Pesquise, por exemplo, no seu email pelo endereço noreplay_form_adesao@adesao.nos.pt. Recebe dois emails, um de confirmação e outro com 3 anexos, as cláusulas gerais contratuais, especificas e resumidas. 

Qualquer questão que surja, por favor, partilhe connosco.
Obrigado

 

Agradeço a sugestão.

Já pesquisei de todas as formas e feitios e os únicos 3 anexos a que penso que se estará a referir e que encontro dizem respeito ao resumo contratual, ao comprovativo de compra e às informações pré-contratuais (condições gerais e particulares).

Eu não quero um resumo, pois se me estão a remeter para cláusulas tenho de saber as que me são aplicáveis e ler, mas de todo o modo considero ser aquelas que constam das informações pré-contratuais.

Quanto ao cumprimento de diretrizes legais, acordamos em discordar.

É que a Lei é clara, quando prevê a necessidade de comunicar e em que termos, bem como, do direito à cessação do contrato sem encargos.

Pelos vistos, só um terceiro imparcial (e não me estou a referir à ANACOM), poderá decidir quem tem razão.

Bem haja, não tenho mais nada para partilhar, aliás já partilhei foi demais.

Kilobyte
March 10, 2023

Viva 

 

Fui cliente NÓS por 4 dias, o serviço não correspondia ao contrato afirmado. 

Como consequência do vosso serviço ridículo que me dava velocidades de internet de 2MB reais cancelei e tive de pagar custos de instalação e ativação. 

Não concordando com tal situação, acordei em adquirir 2 cartões pelo preço de 5€ mensais cada, preço dado pela NOS não por mim. 

Factos … os cartões não tem rede nos locais onde trabalho, contrariamente a MEO que tenho sempre rede, o serviço continua a ser uma valente chatice pois não é funcional. 

Hoje deparo-me com um aumento na fatura. 

Peço que resolvam, são apenas 78 cêntimos, mas afirmo desde já que o acordo foi feito pela vossa equipa do valor de 5€ por cartão pelo período de 2 anos. Logo estão a contradizer o acordo. 

 

Até lá não irei proceder a mais nenhum pagamento e reclamar por todas as vias disponíveis caso não exista regularização da situação, um acordo é um acordo, se fosse eu a pedir tal acordo teria de estar sujeito a alterações contratuais .. no caso afirmado o acordo foi proposto por vcs logo a NOS não é uma empresa de palavra.

A palavra vale mais que dinheiro, a NOS na zona NORTE devia ser banida !!

 

Kilobyte
March 10, 2023

O website é outra chatice, não tem opção de contactar a NOS, sou obrigado a expor o meu problema de forma pública neste fórum ridículo.

ABAIXO A NOS, o pior serviço que existe na minha zona. Gatunos, enganadores protegidos pela falta de leis neste país. 

Nada profissionais, cortaram-me cabos fibra para instalar o serviço, não ligaram simples fios da instalação das TV´s em casa … apenas um serviço ridículo existente neste país. 

Olaf
Super User
Super User
March 10, 2023

Não não é obrigado, algum funcionário foi aí a sua casa com uma arma obrigando a vir aqui escrever.

o preço aumentou devido à inflação