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José Paulo Nóbrega Paixão
January 19, 2023
Respondido

aumentar preços sem comunicar 2023

Até à data não recebi qualquer informação da NOS sobre aumento de preços 2023. Sabendo que tem que informar com 30 dias de antecedência esses aumentos e que as operadoras portuguesas são das mais caras da Europa, com uma entidade reguladora incompetente e de atuação duvidosa, qualquer irregularidade comunicar pf à DECO. 

Melhor resposta por Jose Rodrigues

Até à data não recebi qualquer informação da NOS sobre aumento de preços 2023. Sabendo que tem que informar com 30 dias de antecedência esses aumentos e que as operadoras portuguesas são das mais caras da Europa, com uma entidade reguladora incompetente e de atuação duvidosa, qualquer irregularidade comunicar pf à DECO. 

Boa tarde, as comunicações sobre os aumentos relacionados com a taxa da inflação continuam a ser anunciados aos clientes através da sua fatura mensal, confirme nas suas faturas se não há essa comunicação nos meses de Novembro/Dezembro

No meu caso chegou na fatura de Dezembro

“Nos termos das cláusulas 5.5. e 10.1. das condições gerais do contrato, a 1fev23, as mensalidades dos serviços serão atualizadas com base na taxa de inflação
anual (variação média do IPC) a publicar pelo INE. Consulte a partir de 23jan23 as novas mensalidades em nos.pt/tlv \ Tarifa Social Internet:nos.pt/TSI”

As datas são alteradas de acordo com o ciclo de faturação da cada um.

900 Comentários

Kilobyte
March 7, 2023

Boa tarde.

 

Tenho contrato com a NOS, Internet 4G 100 Mbps. Nunca chega a essa velocidade, nem pouco mais ou menos. Na minha opinião até deviam diminuir o preço da mensalidade, mas em vez disso aumentaram! Tenho pago €26,99 por mês mas este mês recebi uma factura de €29,10! Tenho um telemóvel associado ao serviço mas é de carregamentos, não tenho mais nenhum serviço.

Portanto, gostaria de saber porque é que a mensalidade foi aumentada sem o meu conhecimento e sem o meu consentimento!

 

Obrigado!

Megabyte
March 7, 2023

retirado do site da ANACOM:

 

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1732838

 

Publicado em 14.11.2022

A ANACOM decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 15 milhões de euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas, MEO, NOS, Vodafone e Nowo, por terem adotado comportamentos suscetíveis de violar as regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços contratados em relação a um elevado número de assinantes, dos quais resultou a prática de contraordenações graves, e por não terem prestado informações à ANACOM.

À MEO foi aplicada uma coima de 6,677 milhões de euros, valor que no caso da NOS foi de 5,2 milhões de euros e de 3,082 milhões no caso da Vodafone. À Nowo foi aplicada uma coima de 664 mil euros.

Em concreto, os comportamentos adotados por estes operadores prendem-se com a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores. Está também em causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual. No caso da NOS, está ainda em causa o facto dos assinantes não terem sido informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias.

Esses comportamentos ilícitos adotados pelos operadores levaram a ANACOM a determinar, por decisão de 13.07.2017, que as empresas promovessem, no prazo máximo de 30 dias úteis, o envio de comunicações escritas aos assinantes afetados por alterações contratuais efetuadas por iniciativa da empresa após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que, à data em que foram comunicadas as referidas alterações, estivessem vinculados por um contrato sujeito a período de fidelização ou qualquer outro compromisso de permanência e que esse contrato se mantivesse em vigor, com a mesma fidelização ou compromisso de permanência (ainda vigentes), na data em que essa decisão fosse executada.

Os comportamentos padronizados adotados são especialmente gravosos, tendo em conta que as obrigações de informação sobre o direito de os assinantes rescindirem o seu contrato sem qualquer penalidade, no prazo fixado no contrato, e de comunicação, por forma adequada, das alterações contratuais que o prestador de serviços pretende introduzir, asseguram a possibilidade de os utilizadores finais adotarem uma decisão, livre e esclarecida, quanto à continuidade do respetivo contrato e a possibilidade de poderem contratar a prestação do serviço com outro operador que tenha melhores condições contratuais, ou, pelo menos, condições iguais às que tinham antes da alteração do contrato, podendo, assim, beneficiar de um mercado verdadeiramente concorrencial.

Está também em causa a garantia da proteção da segurança jurídica dos assinantes nas condições inicialmente contratualizadas, pois, ao permitir que os assinantes rescindam os seus contratos, sem qualquer encargo, caso não aceitem as alterações propostas, assegura a proteção da parte mais fraca da relação contratual e impede que os assinantes fiquem sujeitos a obrigações que não contrataram e com as quais não concordam.

A aplicação destas sanções tem lugar numa altura em que a ANACOM, perante o aumento das pressões inflacionistas em Portugal e o consequente aumento do custo de vida, dirigiu aos operadores várias recomendações, a fim de mitigar o impacto das revisões de preços sobre as famílias e melhorar as condições das ofertas, acautelando o efetivo acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços.

O tema da alteração / aumento de preços é um dos mais reclamados no sector e merecerá da parte da ANACOM um acompanhamento muito próximo que vise garantir o cumprimento das regras contratuais associadas às relações comerciais existentes entre empresas e consumidores.

Megabyte
March 7, 2023

A comunicação do aumento de preços deve ser realizada de forma clara e esclarecida e com a antecedência devida!!

Mais a comunicação tem de ser efetuada de acordo com as cláusulas de comunicações constantes da condições gerais (clausula 11)

Tem de ser feita de forma a informar os clientes qual o concreto aumento do preço contratualmente fixado de forma a permitir uma decisão esclarecida sobre continuar ou não com o contrato.

Informar um cliente (consumidor!!!) de uma suposta percentagem de aumento de preços em rodapé de uma fatura não consubstancia uma comunicação de acordo com a lei nem com as condições do contrato.

Essa comunicação não é válida nem eficaz!

A atuação da NOS é uma violação consumada dos direitos dos consumidores, especialmente do direito à informação e pode levar à resolução do contrato por incumprimento.

Eu aguardo uma resposta ao meu contacto. Caso a mesma não suceda dentro de dias (de preferência antes do vencimento da fatura pendente) irei proceder a reclamação e denunciar a situação e tomar as devidas providências legais. 

Reclamem:

 

https://www.livroreclamacoes.pt/Pedido/Reclamacao

https://portaldaqueixa.com/complaints

https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417687

 

João H.
Gestor da comunidade
March 7, 2023

Boa tarde,

Agradecemos as vossas mensagens @Alberto Granja @Frederico_Batista e @Pemicope,

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos @Alberto Granja.

Para organização do Fórum movemos os vossos comentários para este tópico que aborda o mesmo tema.

A atualziação do valor dos pacotes ocorre anualmente de acordo com o valor da taxa de inflação partilhado pelo INE. O aviso é feito com uma antecedência minima de 30 dias em fatura.

Sugerimos a consulta de informação relativa à atualização do valor do pacote nas faturas de Novembro ou Dezembro. 

Obrigado 

 

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários. Siga os perfis da moderação, através da opção "Seguir", para estar sempre a par das ultimas novidades.
Megabyte
March 7, 2023

Na fatura não!!!

 

Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto

Artigo 135.º

Alteração das condições contratuais pela empresa que oferece serviços

(...)

3 - As empresas notificam qualquer alteração das condições contratuais aos utilizadores finais, de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, com pelo menos um mês de antecedência, devendo informá-los, na mesma comunicação e sempre que aplicável, do seu direito de resolver o contrato sem encargos, caso não aceitem as novas condições.

 

Para quem ainda é aplicável a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro:

Artigo 48.º
Contratos 

(...)

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

 

Reclamem:

 

https://www.livroreclamacoes.pt/Pedido/Reclamacao

https://portaldaqueixa.com/complaints

https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417687

 

Kilobyte
March 7, 2023

Também não recebi qualquer informação da NOS sobre aumento de preços. De facto, ainda estou fidelizado e se não me engano, no contracto diz que durante o período de fidelização não haverá aumento nas facturas. Sendo assim poderei rescindir contracto por justa causa, certo?

Kilobyte
March 7, 2023

Caro @João H. ,

Boa tarde,

não esperaria um comentário mais elaborado porque tenho a perfeita consciência de que a sua função e a de outros seus colegas, é a de irem criando respostas vagas que satisfaçam a noção de que dão respostas às questões dos clientes. Os bots têm uma função semelhante. Eu sei, você não tem culpa, compreendo o seu trabalho e não lhe invejo o lugar mas devia ter em atenção o que escreve.

Não querendo ser demasiado disruptivo e não sendo necessário um ChatGPT para responder, coloco-lhe algumas questões simples:

O meu contrato foi assinado em Setembro de 2022. Qual é a data a partir da qual é esperado que o contrato tenha a sua atualização? É que, decorreram apenas 6 meses desde a data da sua celebração.

De acordo com o ponto 10.1 das condições gerais do contrato, poder-se ia esperar uma correção de preço em 2023. Tem a certeza de que é a taxa de inflação que serve para atualizar o preço? Eu apostava no IPC.

Imaginemos que seria de acordo com o IPC (normalmente anual, reportado ao mês de setembro?, exceto habitação, por exemplo). Em que data se deveria atualizar o valor? Talvez tal só devesse ocorrer em Setembro de 2023, quando perfaz 1 ano. Ou então era aplicado o IPC numa base de atualização a 6 meses.

Relativamente à informação que indica, não acha também caricato que, 2 meses depois de celebrar o contrato me informem que a mensalidade vai subir mais de 7%?...

Obrigado

 

Boa tarde,

Agradecemos as vossas mensagens @Alberto Granja @Frederico_Batista e @Pemicope,

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos @Alberto Granja.

Para organização do Fórum movemos os vossos comentários para este tópico que aborda o mesmo tema.

A atualziação do valor dos pacotes ocorre anualmente de acordo com o valor da taxa de inflação partilhado pelo INE. O aviso é feito com uma antecedência minima de 30 dias em fatura.

Sugerimos a consulta de informação relativa à atualização do valor do pacote nas faturas de Novembro ou Dezembro. 

Obrigado 

 

 

Petabyte
March 7, 2023

Na fatura não!!!

 

Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto

Artigo 135.º

Alteração das condições contratuais pela empresa que oferece serviços

(...)

3 - As empresas notificam qualquer alteração das condições contratuais aos utilizadores finais, de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, com pelo menos um mês de antecedência, devendo informá-los, na mesma comunicação e sempre que aplicável, do seu direito de resolver o contrato sem encargos, caso não aceitem as novas condições.

 

Para quem ainda é aplicável a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro:

Artigo 48.º
Contratos 

(...)

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

 

Reclamem:

 

https://www.livroreclamacoes.pt/Pedido/Reclamacao

https://portaldaqueixa.com/complaints

https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417687

 

Prática concertada das operadoras deve ser denunciada aqui:

https://extranet.concorrencia.pt/Denuncias/Home.aspx

ROR00000000044710347 @EuSó reclamei de novo para saber se a provedoria me explica a dualidade de critérios.
Kilobyte
March 7, 2023

Fiz renegociação com a nos em abril do ano passado para tarifario sem limites a 29.90. Se fiz esse contrato por 24 meses porque tenho o aumento? Deviam ligar pra poder decidir aceitar ou não.  Foi uma mudança unilateral. Se eu rescindir antes do fim pago bem. Resolvam la isso dos 7.8 % . Nao ha necessidade. 

Mário P.
Gestor da comunidade
March 8, 2023

Bom dia @DR Bruno Miguel Venâncio

A atualização de mensalidade tem que ver com a última taxa de inflação anunciada pelo INE, tendo esta sido comunicada na fatura de novembro ou dezembro, dependendo do seu ciclo de faturação.

Esta atualização está prevista nos termos das cláusulas 5.5. e 10.1. das condições gerais do contrato.

Muito obrigado

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